terça-feira, 8 de agosto de 2017

BRASIL EM PARALAXE




PHOTO COURTESY BY GOOGLE.


  BRASIL EM PARALAXE[1]


A recente vitória do governo Temer na Câmara, traz a luz alguns acontecimentos que estão sendo interpretados de maneira diversa à forma com que os fatos se apresentam. Para um breve aprofundamento, vejamos o caso desta conturbada vitória do governo.


Ao contrário do que prognosticava a maior parte da mídia, analistas políticos e diversas consultorias: que o governo Temer estava vazando água por todos os lados e não se sustentaria ao longo deste processo.  Com efeito, algumas consultorias até arriscaram prenunciar índices em  até 70% pontos percentuais de probabilidade de queda.


Pois bem, o governo não caiu, conseguiu maioria no Senado e Câmara e o voto foi pelo não prosseguimento da denúncia ao STF (Supremo Tribunal Federal). Desta forma o processo está suspenso. Por suspenso, entenda-se que NÂO foi extinto, pelo contrário, abriu-se apenas um espaço de tempo para que, findo o mandato presidencial, já como ex presidente, Temer, caso não seja eleito a outro cargo público, perca a prerrogativa de foro e venha a responder ao processo em primeira instância.


E como se deu isso? Simples, o presidente Temer, como notório jurista e habilidoso político, cercou-se de pessoas experientes, capitaneado por uma renomada equipe econômica com nomes prestigiados e reconhecidos no mercado nacional e internacional, foram exitosos em domar a inflação, implementar reformas importantes e aprovar o teto de gastos, dentre outras medidas que produziram eficácia.


O banco central, por sua vez, começou a reduzir a taxa de juros, chegando ao patamar de um dígito (9.25% ao ano). Ainda está alta, contudo, provando que o pais pode retomar o curso para um nível adequado de crescimento, geração de empregos e melhoria da renda.


Entretanto, nada disto contribuiu como ponto a favor do governo. Ao contrário, boa parte da mídia, analistas políticos e consultorias preferiram voltar os olhos para o viés do trivial com ênfase em escândalos, pois era a pauta principal dos jornais escritos e principalmente da mídia televisiva. Quanto mais escândalos, mais prisões, maior a audiência e o incremento da venda de jornais. Por outro lado, percebia-se um congresso amedrontado e indeciso.


Isto posto, resultou em um cenário de grande instabilidade política, e foi indubitavelmente neste terreno insólito, que se travou a batalha. Perante um ambiente fragmentado e bastante volátil em que emergem interesses dos mais difusos, contrários aos anseios da sociedade, sem levar em conta o “telos”, ou seja, a finalidade principal que é a estabilidade social é o bem público.


Neste cenário nebuloso, o preço político dos atores para estarem ao lado de um governo com baixos índices de popularidade, no sentido de apoia-lo, é bastante alto. Para entender melhor a dinâmica destes movimentos, temos que buscar na sabedoria de Aristóteles, quando particulariza a respeito da habilidade humana.  Em seu livro “ ETICA A NICÔMACO” [2]Aristóteles, ressalta que:

“... Existe uma faculdade chamada habilidade, e essa é capaz de fazer coisas que tendem a um fim que propomos e atingi-las. Se o fim é nobre, a habilidade será digna de elogios, mas se for mau, ela,  é somente astúcia. 

Também, o filósofo Escocês Allasdair Macintyre, assevera que :

.O Homem como agente moral é um ser situado, condicionado pelas circunstâncias e com laços que o prendem a uma comunidade com uma dada tradição.
Fonte: http://www.eses.pt/usr/ramiro/docs/etica_pedagogia/A%20%C3%89TICA%20DEALASDAIR%20MACINTYRE[1].pdf



Nos bastidores, as articulações políticas para conseguir quórum a favor do governo, colocaram às favas a virtude, quando se tem que salvar a própria pele. A negociação de cargos de primeiro e segundo escalão, emendas e outros artifícios para servir de base a negociação para formar maioria pró governo, lamentavelmente faz parte do nosso curioso sistema de presidencialismo de coalizão.


Ora, então, por que a sociedade não se manifestou e saiu às ruas exigindo o mantra “fora Temer”? Porque não se sentiu representada por nenhum destes atores e argumentos apresentados. A retórica e o desenrolar dos fatos, não foram capazes de movimentar a sociedade, criar adesão e dar sustentação a qualquer um destes agentes em sua performance.


Diante disto, por mais paradoxal que pareça. A sociedade seguiu o mercado, que já precificava a permanência do Governo, após vitória no TSE incluindo aí, a valorização da bolsa chegando a 68.000 pontos, dólar em queda, significativa melhora dos índices econômicos, acenando com uma tímida recuperação da taxa de desemprego.


Não por acaso, infere-se que há um povo com maior capacidade de construir um raciocínio lógico, e que a percepção dos fatos está sendo analisado de uma maneira diferente e ainda não percebida pela classe política, mídia, analistas e outros atores e formadores de opinião. Resulta disto, o título do artigo. “EM PARALAXE”


Está na hora de rever e ajustar o contrato social preconizado por Rousseau, em que o homem abandonou seu estado de natureza (justiça por seus próprios meios) e confiou ao Estado em formação àquela época, a sua segurança e organização social. Vale ressaltar que o estado foi criado para o homem e não o contrário.


Concluindo, a redução do estado e sua adequação aos princípios constitucionais existentes na administração públicas como mecanismos de gestão e aprimoramento que são: a eficiência e eficácia, aliado a um maior controle por parte da sociedade organizada e organismos não governamentais, cobrando do governo medidas coerentes com a necessidade e aspiração popular, parece ser o caminho ideal para o fortalecimento da democracia e instituições, consolidando o  caráter de uma nova geração que está em movimento.


By: 
Zadock Zenas

Algarve.








[1] PARALAXE:  consiste em um aparente deslocamento de um objeto observado, que é causado por uma mudança no posicionamento do observador. Fonte: https://www.significados.com.br/paralaxe/

[2] Etica a Nicomano / Aristóteles – São Paulo – Martin Claret, 2015
Coleção a obra-prima de cada autor; 53 – pag. 170.

PHOTO COURTESY: https://www.google.com.br/search?q=foto+paralaxe&rlz=1C1CHZL_pt-BRBR705BR705&tbm=isch&imgil=o6Ef5Gz7YNexaM%253A%253BCR36HK8D7HixeM%253Bhttps%25253A%25252F%25252Fwww.supercamera.com.br%25252Fque-paralaxe%25252F&source=iu&pf=m&fir=o6Ef5Gz7YNexaM%253A%252CCR36HK8D7HixeM%252C_&usg=__cy-kThRtrrc3Ti7AW8K_Uyg-690%3D&biw=1366&bih=638&ved=0ahUKEwiuwKfk9MXVAhVGF5AKHXjwBaoQyjcIQA&ei=38aIWe7UBsauwAT44JfQCg#imgrc=NXZ2Lpb_r1h7_M:

quarta-feira, 12 de julho de 2017

LETTER OF INDEMNITY AND “RETLA” CLAUSE ON LOADING STEEL CARGOES




LETTER OF INDEMNITY AND “RETLA” CLAUSE ON LOADING STEEL CARGOES



Before the enactment of law 8.630 / 93 in Brazil,  the Maritime Agencies hired directly with the carrier whereas the sale term was "full liner" or "Liner in" and being appointed as responsible for carrying out the shipment of goods on board vessels, usually ships "Tramp" [1]. So were called Stevedoring Entity. It was known as golden age of  Maritimes Agencies, once they could act as agents of the ship-owner, Charterer, Carrier,  as well as stevedoring Entity.


After the advent of Law 8.630 / 93 which appeared in the concession and port leasing arrangements, the agencies lost their influence and predominance. Then, emerging the figure of  Port Operator, which as a rule is the lessee of the public ports, and must to comply with all requirements and goals imposed by the Port Authorities, Docks companies(Companhia DOCAS) known as Landlord system. However, maritime agencies have not disappeared as stevedoring entity and still works in public ports, on behalf of third-party under cargoes shipping contracts.


Calls to point out that the law 8.630 / 93 considered as the Brazilian ports milestone was repealed by the new act. 12,815 coming to force at 2013, this one remained the main achievements and innovated in relation to third cargoes and hiring own labor by private terminals without the intervention of OGMO ( manager of ports labours)  temporary dock worker or so-called TPA's. (Stevedoring, Tally clerks repairman etc.).


Nevertheless, common procedure in shipment of steel products (steel plates, steel blades, hot and cold coils, steel billets, wire coils "wire rod" and other materials) usually an inspection on  pre shipment cargoes was held, by “ad hoc”surveyor [2] which was  appointed by the shipowner or sea carrier, also by the importer, in order to protect themselves against possible legal claims regarding to cargoes loading conditions.


It happens that on  the survey report issued, depicted the actual condition of the goods at the warehouse or yard, ie; warped parts, rust, safety strip broken, cracks, etc. Although these remarks were entered in Mate's Receipt in any way should appear on the set of B/L (Bill of Lading) as the exporter did not agree with the remarks, once the B / L must be "clean" or contain the expression "Clean on Board"  In case a set of  B / L was not "clean" would be prejudice  the letter of credit and subsequent the bank payment release.


In order to solve this imbroglio, the exporters dealt with the ocean Carrier the  acceptance of  a "Letter of Indemnity" or indemnity Letter "exempting the carrier against any future claims , case the importer entered in court alleging defects, faults or damage of the goods received. The subject is controversial as the courts abroad, particularly the arbitration courts and the common Law in London has refuted vehemently "LOI" even clubs of P & I [3] have guided its members not to accept this type of document under penalty of incurring fraudulent and criminal sanction under international law.


In fact, issuing a "LOI" is no guarantee of protection to the shipowner or sea carrier. Even the addition of "RETLA clause" (possible replacement of the B / L), the fact is that the English courts have restricted the acceptance of these formalities and the decisions have not been favorable to shipowners and or carriers. View case of
“The importance of the RETLA Clause in Bills of Lading has been highlighted in the recent Breffka & Hehnke GMBH & Co KG and Others v Navire Shipping Co. Ltd and others (The SAGA EXPLORER) [2012] EWHC 3124 (Comm) “


In some cases the US courts has uphold such clause, but it is not a general consensus, anyhow before the RETLA clause decision, its well advised to consult a good lawyer or vessels P&I.

To learn more about this or others maritime subjects, pls contact our office, we are at your entire satisfaction.



Author full details:

Paulo S.Silvano Oliveira
Advogado / Lawyer (maritime expertise) 
Extensão em Direito marítimo (transporte marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise” em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE.
Consultoria em Empresas de Comércio Exterior, Armadores e Afretadores, Empresas de reparos navais, etc.
Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano
www.abreujuris.com.br

55 27 99664 8310


1 Tramp: navios que não obedecem a uma rota regular fixa. Dependem da oferta de carga.
2 Surveyor: Vistoriador de cargas a serem  embarcadas.

3 P&I (Protecting and Indemnity) espécie de associação ou clube de Armadores que contribuem com objetivo de se resguardarem de possíveis sinistros marítimos.

segunda-feira, 26 de junho de 2017

SEU ZEQUINHA E A AVARIA GROSSA







SEU ZEQUINHA E A AVARIA GROSSA



Imaginemos a seguinte história: A empresa de Seu Zequinha, embarcou pelo porto de Santos 02x20 (dois containers de vinte pés) com destino a portos Chineses. Decorrido alguns dias após o embarque, com muita surpresa, recebe a informação que esta carga foi voluntariamente lançada ao mar para salvaguarda da embarcação e outras mercadorias a bordo.


A princípio, Seu Zequinha ficou surpreso e atordoado com a informação, passada a surpresa, uma crescente indignação toma conta de seu ser e uma pergunta lhe veio à mente, porque logo a minha carga foi jogada ao mar??


Normalmente, as empresas transportadoras marítimas não apresentam esta narrativa e nem fornecem a informação desta forma. Contudo, imaginemos que que esta hipotética situação tenha acontecido e pelas virtudes de Netuno, a empresa marítima resolveu contar a veracidade dos fatos. Senão, vejamos;


Conforme informado alhures, Seu Zequinha embarcou dois containers de 20` pés (02x20) com produtos alimentícios que foram deliberadamente lançados ao mar (alijamento de carga) junto com outros containers para salvar outras cargas e o navio, devido a uma violenta tempestade enfrentada pela embarcação, em que o Comandante não teve outra alternativa, senão aliviar o navio, para não afundar em virtude dos fortes ventos e fúria do mar.


Felizmente, o navio conseguiu chegar a um porto de refúgio seguro, para o bem da tripulação e salvaguarda das mercadorias. (ato considerado como arribada, Cod. Com art. 740) Declarada a Avaria Grossa, foi solicitado a presença de peritos e reguladores de avaria (loss adjusters) e notificado a todos os embarcadores e consignatários das mercadorias embarcadas.


Seu Zequinha não conhecia nada deste assunto, nem mesmo sabia que existia este termo, avaria grossa e ficou a indagar: mas com tantos dispositivos via satélite e aparelhos tecnológicos que auxilia a expedição marítima como serviços de informações do tempo e outros aplicativos meteorológicos, não poderia isto ser previsto? Nem sempre, Seu Zequinha! Infelizmente acidentes e infortúnios acontecem.


Ainda aturdido, seu Zequinha resolveu procurar uma consultoria jurídica para orienta-lo. Por conseguinte, ficou sabendo que o instituto da avaria grossa, era conhecido primeiramente na lei de Rodes (lex Rhodia –Rodia, ilha do mediterrâneo) datada cerca de 900 a.C e que segundo o nosso Código Comercial está regulado sob o art. 761 e seguintes, que a conceitua da seguinte forma:

sendo despesas extraordinárias feitas a bem do navio ou da carga, conjunta ou separadamente, e todos os danos acontecidos àquele ou a esta, desde o embarque e partida até a sua volta e desembarque". 


Que, não somente a lei Brasileira ampara a Avaria Grossa, como também está vinculada às leis e tratados internacionais, e que nestes casos a norma que regula este enquadramento são as “RYA – Rules of York and Antwerp – Regras de York e Antuérpia.


Estas regras estão insculpidas na cláusula de avaria grossa, no verso do Conhecimento de Embarque ou Bill of lading (B/L) e ou Charter-party ( carta de afretamento), que apontam esta lei como norma regimentar que irá regular a avaria grossa, “afastando qualquer lei ou práticas incompatíveis com ela”. Segundo se depreende do excelente livro: Curso de Direito Mariítimo, vol.II – pag.9, da ilustre e eminente Drª Eliane M.Octaviano Martins.


Assim sendo, Seu Zequinha compreendeu que não estava ao desamparo da lei, e que o rancor e decepção com o Comandante, cedeu lugar a admiração, pela deliberação e rápida resolução em lançar algumas cargas ao mar para que se produzisse um resultado útil da expedição marítima que é preservar e manter a totalidade ou maior parte das cargas a bordo e serem descarregadas no porto de destino.


Da perplexidade, passou a alegria, pois ficou sabendo também que aqueles que tiveram suas cargas intactas e salvas em detrimento de outras lançadas ao mar, deveriam contribuir com uma indenização para suportar as perdas daqueles embarcadores cujas cargas se perderam. Por conseguinte, tudo isto, doravante estaria a cargo do regulador de avarias e outros agentes envolvidos neste processo.


Notadamente, não se esgota aqui as práticas para este tema tão fascinante e complexo. Pois, uma vez declarada a avaria grossa, vários atores e procedimentos tomarão parte neste cenário que é bastante dinâmico e vai se desenrolar em atos coordenados. Contudo nossa história aventureira termina aqui.


Caso você leitor, manifeste interesse em conhecer um pouco mais deste ou outros admiráveis temas relativos a área marítima, entre em contato conosco. Teremos o imenso prazer em atendê-los.



GLOSSÁRIO:
Alijamento de Carga: Lançar a carga ao mar para reduzir o peso do navio.
Arribada: Desvio de rota em função de tempestade(arribada forçada)
Bill of Lading: Conhecimento de embarque que ampara a(as) mercadorias embarcadas.
RYA: Rules of York and Antwerp (regras de criadas na cidade de York e depois Antuerpia para regulação de avaria grossa.


Dados sobre o Autor:

Paulo S.Silvano Oliveira
Advogado / Consultor
Extensão em Direito marítimo (transporte marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise” em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE.
Empresas de reparos navais e Agencias marítimas.
Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano
WWW.abreujuris.com






sábado, 10 de junho de 2017

AINDA RESTA A ESPERANÇA


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AINDA RESTA A ESPERANÇA



Observando pela janela a rua e seus transeuntes, notei um fato que imaginei ter sido superado na vida brasileira cotidiana e que agora retorna a cena atual, a saber: pessoas revirando e examinando lixos domésticos depositados em sacolas plásticas à busca de objetos ou comida.


Fiquei observando uma criança que aparentava ter apenas uns oito a dez anos verificando as sacolas plásticas e notei uma certa destreza por parte desta criança em examinar as sacolas, mesmo antes de abri-las para ver se havia algo aproveitável, útil para ela. Não se mostrava envergonhada, apenas determinada a conseguir alguma coisa que para ela significava alguma serventia e valor.


Imaginei que em situações normais, em ambientes desenvolvidos e com melhores níveis de igualdes sociais, esta criança poderia estar brincando com seus pares ou mesmo estudando, uma vez que este fato aconteceu por volta das sete horas da noite. Faltando aproximadamente uns 40 minutos para que os garis e o carro coletador da prefeitura, passasse recolhendo as sacolas plásticas de lixo.


Infere-se que esta criança sabia o horário de recolhimento e que antes deste horário, as pessoas costumam depositar mais sacolas de lixo para serem coletadas, evitando assim que os animais domésticos como cães e gatos rasguem as sacolas. O que tende a demonstrar o agravamento da crise e seus efeitos nefastos.


A preocupação persiste em saber que estes acontecimentos vêm se repetindo, aumentando o número de pessoas vasculhando lixos e pedindo ajuda de casa em casa. Para surpresa de alguns, não se trata apenas de pessoas drogadas ou com problemas psicológicos, mas normais, que são vítimas de infortúnios e desventuras desta vida, cuja capacidade de resiliência, vem diminuindo em relação a intensidade da desdita.


A crise atinge a todos os brasileiros, mas, é impiedosa com os mais carentes e pobres, pois as oportunidades e perspectivas tornam-se cada vez mais distantes à estas pessoas, e não oferece uma alternativa às dificuldades enfrentadas, ceifando a dignidade e impondo-lhes assim uma forte opressão e ignomínia.


O Brasil vive momentos difíceis e insólito, com repetitivas crises, o que acaba agravando ainda mais a situação das pessoas vulneráveis, de baixa ou nenhuma renda. A informação para estas pessoas chega por apenas um canal, quando chega, é apresentada de maneira tendenciosa.


Isto posto, impede a formação de um pensamento crítico em relação a tomada de decisão pelo ouvinte ou destinatário da notícia. Pois não tem como confrontar com outras fontes ou canal, reduzindo assim a capacidade de raciocínio e escolha. Trata-se de um livre arbítrio não volitivo, mas coercitivo.


Por outro lado, a imensa crise que se apresenta, com corrupção jorrando pra todo lado, em que o cenário atual é a possível cassação da chapa Dilma-Temer. Neste caso, há um movimento contrário ao acima exposto. Pois há excesso ou exagero de notícias, impedindo também que o leitor ou destinatário destas notícias, consiga formar uma convicção mais próxima da realidade dos fatos.


E nas palavras de Aristóteles, em seu  livro Ética a Nicômaco, o autor escreve que "o excesso e a falta destroem a excelência". Portanto, a virtude reside no meio termo, na capacidade das pessoas enquanto sociedade, estarem buscando informações de uma maneira mais analítica, examinando várias fontes, excluindo aqueles argumentos fáceis, sugestivos e sedutores, mas que não são verdadeiros e induzem ao erro.


Não podemos conceber a ideia de uma sociedade que dependa do Judiciário para impedir que este ou aquele político que está sendo investigado ou processado, venha a concorrer a eleição. Isto o Judiciário pode e está fazendo de forma correta. Contudo cabe a nós como sociedade organizada, a tomada de decisão em rejeitar tais políticos e jamais, votar nestes candidatos.


Este é um ato de vontade, de escolha e tem que partir de cada um de nós a medida que buscamos e analisamos informações recebidas dos candidatos, seu caráter e forma de agir. Se não, estaremos agindo como o personagem da excelente música da banda Pink Floyd, em canção escrita magistralmente por Waters e Gilmour chamada "Mother"(mother do you think they´ll drop the bomb).


Definindo o critério de escolhas, somente assim, estaremos na iminência de alterar o quadro descrito nos primeiros parágrafos. Com efeito, enxergaríamos uma criança brincando nos bancos de praça ou estudando com seus colegas. Para reforçar esta possibilidade, chamo a atenção dos leitores a uma imagem veiculada na mídia recentemente.


A reportagem mostrava a foto de uma criança (menina) que vendo sua casa sendo invadida pelas águas, vítima de uma enxurrada que atingiu o bairro carente e de periferia onde mora, foi aconselhada pela avó a pegar o que puder e fugirem da casa. 


Ao que de imediato, a criança agarrou sua mochila, subiu em uma canoa improvisada e deixou sua casa em busca de abrigo. Ao chegar ao local seguro e encontrar sua avó, ela ainda estava agarrada a mochila, quando abriram para verificar os pertences, notaram que havia somente livros. Ela não tinha somente uma esperança de vida e salvação, mas uma ardente expectativa de futuro.


Ao término deste artigo, chega a informação que a chapa Dilma-Temer, não foi caçada pelo TSE. Se não houve justiça, ao menos por enquanto, sobejou o bom senso dos ministros em preservar as instituições e a democracia. Afinal de contas não se pode trocar de presidente a todo momento, como trocamos de celular.

Nos resta a esperança.



Dados sobre o autor:

Paulo S.Silvano Oliveira
Advogado / Consultor
Extensão em Direito marítimo (transporte marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise” em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE.
Empresas de reparos navais e Agencias marítimas.
Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano
www.abreujuris.com







quinta-feira, 1 de junho de 2017

BRAZIL AND THE JOTHAM´S PARABLE






"The trees of the forest were looking for a king to rule over them, they questioned the fig tree, the olive tree and the vine, saying," You rule over us. " All declined, then questioned the hawthorn, you reign over us? Who accepted at once and exclaimed: Come and trust me under my shadow ... " *


Nowadays, Brazil is experiencing a turbulent period in the history of a recent democracy that is undergoing hard trials. These latest events involving on all sides, has now reached the heart of government and reaches its highest staff member: the Republic´s President. Every day the press notices a head rolling on the guillotine of the award-winning collaboration. (delação premiada)

The times resemble the guillotine of the era of terror in France of Robespierre, that had executed no less than King Luis XVI and Danton among other heads that rolled in the hands of the revolutionary Jacobins. Finally, they cut off his own head. The moment is troubling for Brazil, which is starting to emerge from a tremendous economic downturn, with the economic team working hard to tame the inflation and reducing the interest rate.

There are so many vague interests revolving at the Presidents chair and  the Republic that no one knows where and with whom the truth is. “The truth is on the hights”, Voltaire said. However, we are looking for it down here, and until we find it we are content with alternative facts or verisimilitude. The President is accused of being crooked and right, but there are contradictions in a recording that deserves care, as experts agree that it has been edited in some sections, as reported in local newspapers.

The presumption of innocence prevails in the democratic state of law and in the Brazilian legal system, and favors those who are being accused. Now, who is interested in the removal of a President who has assumed in unusual circunstancies from an impeachment? Even if the presidente is convicted by TSE(Tribunal Superior Eleitoral), must be embraced the default rule, i.e, the new President shall be elected by the congress, as per stated in the brazilian Federal Constitution.

President Temer, who, by the way, has the lowest rate of popular acceptance in Brazil history, nevertheless, is not failing to carry out the necessary reforms that the country needs to get back on its course and move towards economic growth, generating Employment and income. Why, at this moment, do such recordings appear? Causing real economic chaos and volatility to markets, increasing immense political uncertainty.

Could the country hold another round of "impeachment" with its weakened economy today, how would the  investors  look to Brazil with another collapse of a deposed president. Certainly, no penny would enter the country on the part of foreign investments. Of course the investigations must be continue and the jet lag (lava jato) is providing important and great services to the country, changing the way of develop business between the private sector and the utility companies. However the Institutions, the pillars of Republic, must be preserved.

However, despite of these spate, the moment demands a lot of caution and vetting from the authorities, politicians, civil society, press, all the persons producing contents and “think tanks” in social media. Otherwise, we are laying the groundwork for a claim "reign among us." Now a question remains, does hawthorn produce or offer any shade? Consider this.

Paulo Silvano
Lawyer
paulosilvano.juridico@gmail.com

* Jotham, son of Gideon, one of the Judges that set free the Israel people. Judges 9.7-15

sábado, 20 de maio de 2017

O BRASIL E A PARÁBOLA DE JOTÃO


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 O BRASIL E A PARÁBOLA DE JOTÃO

“As árvores da floresta estavam procurando um rei que governasse sobre elas, questionaram a figueira, a oliveira e a videira dizendo reina tú sobre nós. Todas declinaram, questionaram então ao espinheiro, reina tú sobre nós? Que aceitou de pronto e exclamou: vinde confiai-vos debaixo de minha sombra...”[i]


Vive hoje o Brasil um período turbulento na história de uma recente democracia que está passando por duras provas. Estes últimos acontecimentos envolvendo delações por todos os lados, agora chegou ao coração do governo e atinge seu órgão máximo que é o Presidente da República. Todos os dias a imprensa noticia uma cabeça rolando na guilhotina da colaboração premiada.


Os tempos se assemelham a guilhotina da era de terror na França de Robespierre, que mandou executar nada menos que o Rei Luis XVI e Danton dentre outras cabeças que rolaram nas mãos dos jacobinos revolucionários. Até que por fim, cortaram-lhe  a própria cabeça. O momento é preocupante para o Brasil, que está começando a sair de uma tremenda recessão, conseguindo domar a inflação e reduzindo a taxa de juros.


Há tantos interesses difusos permeando a República, que ninguém sabe onde e com quem está a verdade. A verdade está nas alturas, dizia Voltaire. Contudo, nós a estamos buscando aqui em baixo e enquanto não encontramos nos contentamos com fatos alternativos ou verossimilhança. Acusa-se o Presidente a torto e a direito, contudo existe contradições em uma gravação que merece cuidado, pois os peritos concordam que foi editada em alguns trechos, conforme veiculado em jornais locais.


Predomina no estado democrático de direito e no ordenamento jurídico Brasileiro a presunção de inocência e esta, favorece a quem está sendo acusado. Ora, a quem interessa o afastamento de um Presidente que assumiu em circunstâncias insólitas de um impeachment?


Que, diga-se de passagem, tem a menor taxa de aceitação popular da história, nem por isso, está deixando de realizar as reformas necessárias que o pais precisa para voltar ao prumo e avançar em direção ao crescimento econômico, gerando emprego e renda. Por que justamente nesse momento, aparece tais gravações?  Causando um verdadeiro caos econômico e volatilidade aos mercados, aumentando a imensa incerteza política.


Será que o país aguentaria mais uma rodada de “impeachment” com a economia fragilizada em que se encontra atualmente, como os investidores olhariam para o Brasil com mais uma derrocada de um presidente deposto. Certamente, nenhum centavo entraria no pais por parte dos investimentos estrangeiros. Naturalmente que as investigações têm que prosseguir e a lava jato está prestando grandes serviços ao pais, alterando a forma de negócios entre o poder público e privado.


Contudo, o momento exige muita cautela e sangue frio das autoridades, políticos, sociedade civil, todos os seguimentos que produzem notícias e formam opiniões em mídia social e imprensa. De outra forma, estar-se-ia preparando o terreno para que um espinheiro “reine entre nós”. Agora fica uma pergunta, espinheiro produz ou oferece alguma sombra? Considerem isto.


By Zadock Zenas
Algarve.






[i] Jotão, filho de Gideão, um dos juízes que libertou o povo de Israel. Juizes 9.7-15

sábado, 6 de maio de 2017

OCEANO DE TITÃS

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    OCEANO DE TITÃS


O transporte marítimo de mercadorias é responsável por cerca de 90% das cargas movimentadas mundialmente. Segundo dados da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) o volume de cargas transportadas aumentou razoavelmente no ano de 2014 em torno de 3.4% em relação ao ano anterior, o que corresponde a uma média de 300 milhões de toneladas, perfazendo um total de 9.84 bilhões de mercadorias transportadas no ano de 2014. Fonte: UNCTAD, endereço eletrônico: http://unctad.org/en/PublicationsLibrary/rmt2015_en.pdf - pg 5

Parece uma quantidade considerável, mas não representa a expectativa geral dos armadores, que enxergam um pífio crescimento nestes números. Na verdade, a indústria marítima vem enfrentando sérias dificuldades no que concerne a oferta de cargas. O crescimento econômico mundial (world GDP) de acordo com dados da UNCTAD foi da ordem de 2.5% em 2015. Assim sendo, mostra que há excesso de navios ou espaços a bordo (gap)  no mercado e baixa oferta de cargas ou mercadorias produzidas a serem transportadas via marítima.

Isto tem gerado uma forte pressão sobre os armadores no que se refere aos custos de frete que ainda permanece muito volátil. O crescimento da frota mercante mundial girou em torno de 3.5% em 2015, alcançando um total de 1,75 bilhões de Dwt( deadweight - espaço total a bordo em tons). Este fraco crescimento, somado ao aumento da média de idade da frota (média de 25 anos ciclo útil), tem causado forte redução de novos pedidos de construções de navios (new buildings) junto aos estaleiros Coreanos, Japoneses e Chineses, impactando extremamente a indústria naval e geração de emprego e renda nestes países asiáticos.

Não podemos deixar de mencionar a indústria de “scraps” ou desmonte de navios que é também de vital importância. Pois a medida que os navios vão se tornado mais velhos, chegando ao fim de seu ciclo operacional útil, são vendidos para indústria de desmonte e sucata. Estas empresas geralmente se localizam em Bangladesh, Vietnam, Índia e outros países emergentes asiáticos que também estão sofrendo forte impacto econômico com a retração do mercado.

Por fim, o cenário aqui exemplificado é o que os armadores e indústria marítima vem se defrontando. Em recente encontro acontecido em Cingapura (Maritime CEO fórum) Alguns dos principais players da comunidade marítima se mostraram otimistas em relação ao último relatório da S&P que apresenta a indústria Chinesa reagindo com leve demanda de consumo de aço em 4% e aumento das importações em minério de ferro em 12% e carvão a média de 30%. Concluindo, este é verdadeiramente um mercado para Titãs.

Para outras informações, este escritório se coloca a inteira disposição dos leitores e potenciais clientes para prestação de consultorias ou solução de litígios.

Sobre o autor:

Paulo S.Silvano Oliveira
lawyer - Consultant
Extension in maritime law (shipping, oil & gas, loss and averages, etc.)
"Expertise" in ports - having worked for 10 years in VALE ports.
Maritime Agency and naval repairs.
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