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Mostrando postagens de julho, 2015

NOVO ARTIGO

O MUNDO ANTES DO MESSIAS "FAKE"

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  imagem gerada por IA O mundo antes do falso messias Como Daniel, Paulo, Jesus e Apocalipse descrevem a preparação do sistema final Há uma diferença sutil — mas decisiva — entre o relógio e o palco . O relógio marca a hora. O palco revela o cenário. Muitos cristãos, ao lerem os capítulos finais de Daniel , procuram um relógio: um cronograma exato que lhes permita identificar o instante preciso do arrebatamento, o surgimento do Anticristo ou a eclosão da grande tribulação. Mas talvez a Escritura esteja fazendo algo mais sofisticado. Talvez ela não esteja nos entregando apenas um relógio; talvez esteja nos mostrando o teatro do fim — a lenta montagem de um mundo que, cansado do caos, se torna cada vez mais disposto a aceitar um governante brilhante, sedutor e finalmente tirânico. Em Daniel, esse governante aparece como um mestre da intriga, da diplomacia enganosa, da aliança estratégica e da exaltação blasfema. Em Paulo, ele é o “homem da iniquidade”. Nos evangelhos de Jesus, ele...

LETTER OF INDEMNITY AND “RETLA” CLAUSE ON LOADING STEEL CARGOES

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LETTER OF INDEMNITY AND “RETLA” CLAUSE ON LOADING STEEL CARGOES Before the enactment of law 8.630 / 93 in Brazil,  the Maritime Agencies hired directly with the carrier whereas the sale term was "full liner" or "Liner in" and being appointed as responsible for carrying out the shipment of goods on board vessels, usually ships "Tramp" [1]. So were called Stevedoring Entity. It was known as golden age of  Maritimes Agencies, once they could act as agents of the ship-owner, Charterer, Carrier,  as well as stevedoring Entity. After the advent of Law 8.630 / 93 which appeared in the concession and port leasing arrangements, the agencies lost their influence and predominance. Then emerging figure of the Port Operator, which as a rule is the lessee of the public ports, and must to comply with all requirements and goals imposed by the Port Authorities, Docks companies(Companhia DOCAS) known as Landlord system. However maritime agencies have...

O EMBARQUE DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS

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O EMBARQUE DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS   Antes da vigência da lei 8.630/93 as Agencias marítimas contratavam diretamente com o transportador marítimo, caso o termo de venda fosse “Full liner” ou “Liner in” e eram responsáveis por realizar o embarque da mercadoria a bordo dos navios, geralmente, navios “Tramp” [1] . Assim eram chamadas de Entidade Estivadoras. Foi a conhecida época de ouro das Agencias Maritimas, podendo atuar como Agentes do Armador, Afretador e também como Entidade estivadora. Após o advento da lei 8.630/93 em que surgiu o regime de concessão e arrendamento portuário, as Agencias perderam grande espaço e serviços. Surgindo então a figura do Operador Portuário, que em regra é o arrendatário do Porto público, tendo que cumprir determinados requisitos e metas junto às Autoridades portuárias, no caso as companhias Docas que passaram a atuar como gestoras dos portos (sistema Landlord). Contudo as Agencias marítimas não desapareceram como entidade estivador...