sábado, 27 de julho de 2019

WHO IS THE CHARTERER?



https://mynorthwest.com/1461525/petrobras-to-supply-fuel-to-iranian-ships-brazil-top-court/

Brazilian supreme court on award, imposed an obligation to the giant state oil Petrobras to supply fuel oil to Iranians vessels lying at anchorage. Therefore, at this odd import and export negotiations, something still must be brought to light. for instance: Who is the Charterer? Assuming that, Brazilian importers bought urea from the Iranians vendors and in turn, will export corn in bulk to Iran.


Bearing in mind that  majors stakeholders and players in foreign trade are fully aware that Iran sanctions are enforce since the beginning of American´s hostages crises in 1979. Embracing a little bit relief in Obama´s government and again facing hard sanctions applied by Trump´s administration against the Iranian government.


I do not know the terms of contract, but suppose that buyers in Brazil decided to buy on FOB " free on board" terms, the responsibilities to arrange sea transport and delivery the cargo at destination port shall be held on sellers/owners account. Bunkers (fuel oil) in this case also should be at vessels Owners account.


However, should the Brazilian buyers and exporters, which seems to be the same claimants in court. Agreed to contract/fixture the sea transportation and sign in time charter, an Iranian flag vessel, the spot risks should be deeper calculated in order to avoid furthers setbacks


Claimants argued that the goods (corn in bulk) are not in sanctions list, really don´t. Nonetheless, the vessels flying the Iranian flag is target in US list according to OFAC (Office foreign assets Control) and penalties in breach these sanctions are severe.



Hope that Petrobras may be well succeeded and will not experiment any damages in this lawful imbroglio.





edited by 
Paulo Silvano
Lawyer and Maritime Consultancy


quinta-feira, 25 de julho de 2019

PETROBRAS E NAVIOS IRANIANOS

O Bavand é um dos cargueiros iranianos parados no Brasil por falta de combustível



https://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,toffoli-determina-que-petrobras-forneca-combustivel-a-navios-iranianos,70002937963




Ainda em comento ao assunto do post anterior. Seguindo o raciocínio, presumo que a Petrobras esteja certa em não abastecer as embarcações. Digo presumo, pois não tenho conhecimento dos termos e teor da liminar impetrada junto ao STF. Pois bem, importante ressaltar que as sanções ao Iran vêm desde 1979, no caso da crise dos reféns na embaixada americana no Iran. Desta forma as sanções vêm sendo aplicadas com maior ou menor intensidade. Ver site do www.treasure.gov e procurar Iran sanctions.

Neste novo episodio da concessão da liminar pelo STF, hipoteticamente seguem-se duas possibilidades: a) A empresa exportadora aqui no Brasil efetuou a venda da mercadoria no modelo CIF ou C&F segundo os INCOTERMS. Nestes termos, o vendedor contrata o afretamento da embarcação para levar a mercadoria até o destino. Partindo do pressuposto que o afretamento se deu no modelo “ Voyage charter”, o armador do navio é responsável pelo abastecimento da embarcação.

Em regra, esta negociação opera de comum acordo entre “Bunkers brokers” e Armador. Caso a Petrobras tenha sido procurada por algum Bunker Brokers para abastecimento de óleo combustível, geralmente HFO (heavy fuel oil )ou IFO (intermediate fuel oil) os detalhes do navio  são enviados ao fornecedor do combustível. No caso em tela, conjecturando que a Petrobras tenha fechado contrato com os brokers e recebido o valor correspondente ao abastecimento, ela terá que cumprir o contrato e fornecer o combustível.

b) Por outro lado, se ao examinar os detalhes do navio, constatar que é de bandeira Iraniana e se enquadra dentro dos termos das sanções impostas pelos EUA, a Petrobras tem a faculdade de recusar o contrato. Neste sentido, nenhuma responsabilidade recairá sobre a empresa, pois não existe vinculo contratual para abastecimento, tendo assim a liminar perdido sua eficácia juridica.

P.S: Os comentários aqui expostos não refletem definitivamente a realidade dos fatos, apenas busca situar algumas peculiaridades dos eventos da navegação marítima que são vastos e não se esgotam com estes simples argumentos.

Glossario:
CIF: cost insurance and freight – termos de venda internacional
C&F: Cost and freight – vendedor ou importador paga o custo e frete
Incoterms: Termos de venda internacionais que delimitam as responsabilidades entre vendedor e importador
Voyage Charter: Afretamento por viagem

quarta-feira, 10 de julho de 2019

RIQUEZA CRESCE NO BRASIL

A materia abaixo, desvela os motivos pelo qual a oposição se mostra ferrenhamente contraria as reformas em curso. Somente com a reforma da previdência, o governo terá em caixa um montante de R$ 250 bi em 05 anos. O que seria terrível para os planos da oposição, pois vai garantir praticamente a reeleição do governo atual. Por isso os "dois minutos de ódio" parafraseando o livro: 1984 de George Orwell, contra a " lava jato" tentando confundir a opinião pública.
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https://valorinveste.globo.com/objetivo/hora-de-investir/noticia/2019/07/10/brasileiros-enriqueceram-mais-do-que-a-media-global-e-isso-mesmo.ghtml