segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

FRENCH JEWS MOVING BACK TO ISRAEL

Following the recent terror attacks in France, more French Jews than ever before are planning on emigrating to Israel. Life there is expensive and far from perfect, but anti-Semitism in Europe, say many, is becoming intolerable.

Photo Gallery: A New Life in Israel

El Al Flight 324 landed a full three hours ago, but Lucie Podemski is still waiting for her father to emerge. She is sitting in a café in the Tel Aviv airport along with a balloon she brought along for the occasion. "Welcome," it says. Suddenly, she receives ....READ MORE

http://www.spiegel.de/international/world/jewish-immigration-to-israel-from-france-rising-after-attacks-a-1015014.html

sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

FLUXOGRAMA DE EXPORTAÇÃO / EXPORT FLOW CHART

FLUXOGRAMA DE EXPORTAÇÃO / EXPORT FLOW CHART

Para aqueles que operam com comercio exterior, tais como Exportadores, Importadores, Agentes de cargas, NVOCC, Operadores Portuários, Trabalhadores portuarios avulsos, Despachantes e outros intervenientes no processo de despacho aduaneiro. O diagrama abaixo, mostra um perfil das operações de exportação, tendo como exemplo uma exportação hipotética de sacas de cafe em containers na modalidade venda "FOB".

Importante ressaltar que nesta modalidade, a entrega da mercadoria corre por conta e risco do exportador até transpor a amura do navio no porto de embarque designado. Embora não pague o frete nem o seguro maritimo, existem outras despesas que o exportador terá que arcar, tais como: custo com o transporte interno, ovação da mercadoria e transporte até o porto de embarque, pagamento ao despachante para proceder com o despacho junto à Alfândega, tarifa do Siscomex, possíveis custos de capatazia, caso o despacho da mercadoria caia em canal vermelho da Alfândega, e precise fazer remoção das unidades dentro do porto(capatazia).

No caso de cargas gerais ou a granel (break bulk). Além dos custos descritos acima, exceto a ovação, também vai incidir o custo com vistoriadores (surveyors) para resguardar a boa condição e armazenagem das cargas em relatório de vistorias, evitando assim futuros "claims" pelo importador, no evento de aparecimento de danos à carga durante a viagem ou durante o processo de estivagem. No que concerne ao despacho aduaneiro para carga geral ou a granel, Se não for possível determinar a quantidade previamente ao embarque, poderá ser utilizado o regime de despacho antecipado conforme regulado pela Instrução normativa da receita Federal -IN/SRF 52/1994 em seu art. 52 parágrafo único (alterada pela IN-SRF 510/2005) possibilitando o uso da declaração de despacho "DE" a posteriori.











Dados sobre o autor:

Paulo S.Silvano Oliveira
Advogado
Extensão em Direito marítimo (transporte marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise” em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE.
Empresas de reparos navais e Agencias marítimas.
Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano









sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

O TRANSPORTE MARITIMO DE MERCADORIAS / SEABORNE TRANSPORT LIABILITIES





O TRANSPORTE MARITIMO DE MERCADORIAS

O transporte marítimo internacional de cargas, hoje, responde por aproximadamente 93% do comércio mundial. É consenso geral que as vias marítimas, fluviais ou lacustres representam em custo benefício de forma mais otimizado em relação à quantidade e volume de mercadoria transportada. No Brasil, apesar da imensa costa e do grande complexo portuário, como destaque a figura do porto organizado (antiga denominação de porto público, com o advento da lei 8.630/93, posteriormente revogada pela lei 12.815 de 2013)  que regulamentou a figura do porto organizado, operador portuário, Ogmo dentre outras providencias, o modal mais utilizado ainda é o rodoviário, apesar do auto custo do frete e das precárias estradas brasileiras.

No passado, o transporte marítimo era considerado uma aventura, devido a insuficiência de instrumentos de navegação e cartas náuticas, tendo de contar com pilotos experientes para se guiarem pelas estrelas e outros astros. Os primeiros navegadores que se destacaram no passado foram os povos Fenícios, que eram excelentes comerciantes, pois estudavam com afinco as necessidades de seus clientes para fornecer-lhes exatamente aquilo que precisavam neste período, foi criado a “Lex Mercatoria”. Estes povos dominavam o mediterrâneo, sendo depois suplantados pelos Gregos. Mais tarde com o advento das grandes navegações e descobertas, destacaram-se os Portugueses, Espanhóis e Holandeses, criando novas rotas marítimas, descobrindo novos povos e mercadorias.

Hoje em dia a expedição marítima não é mais considerada como aventura, dado o grande aparato tecnológico utilizado nos navios, inclusive contando com boletins metereológicos fornecido via satélite. Não obstante, as avarias e danos ainda ocorrem às mercadorias, causando arrepios aos contratantes do frete marítimo (exportador ou importador). Citando Eliane M.Octaviano Martins, curso de direito marítimo, vol. II, pg. 247 “entende-se por contrato de transporte marítimo internacional de mercadoria aquele pelo qual uma empresa transportadora (Carrier) se obriga mediante remuneração (frete) a transportar por mar, de um porto de origem ao porto de destino, certa quantidade de mercadoria”.

O tipo mais comum que evidencia um contrato de transporte é o conhecimento de embarque, mais conhecido como Bill of Lading ou BL. Em regra, é um contrato de adesão, pois as cláusulas já vêm estipuladas, bastando tão somente aderi-las. É regulado internacionalmente pela convenção de Bruxelas ou regras de Haia de 1924. No Brasil os dispositivos legais que regulam este documento estão inseridos em nosso código comercial (datado de 1850) e especialmente, no Decreto 19.473 de 1930 e posteriormente alterado pela lei 9.537 e 9.538 de 1997 que trata dos conhecimentos de transportes de mercadorias, segurança do tráfego aquaviário e Tribunal Marítimo.

No que concerne a responsabilidade do Transportador Marítimo, nos remetemos ao art. 749 do código civil/2002 que fala sobre os cuidados e diligências no transporte de coisas e no dever de entregá-las em bom estado no prazo estipulado. Quando isto não acontece, nasce a obrigação de indenizar. Não é raro, alguém comprar uma mercadoria no exterior, com prazo de entrega estimado em 30 dias e recebê-la depois de decorridos 40 dias e ainda com avarias ( mercadoria em falta ou danificadas) Neste caso, a quem recorrer de quem será a responsabilidade no campo jurídico para que possa suportar os custos de uma possível indenização. Se do operador portuário, do Transportador marítimo, do depositário, que não teve a diligência de verificar quando de sua descarga.

Estes assuntos precisam ser levados em conta, quando se deseja realizar um processo de exportação ou importação O conhecimento dos INCOTERMS (termos que delimitam as responsabilidades entre exportador e importador ou vice-versa). Deve-se ficar patente que a exportação representa segura alternativa para a diluição de riscos entre diferentes mercados, contribuindo para que planejamentos realizados por empresas exportadoras se desenvolvam sem sobressaltos. Sempre levando em consideração que o processo de exportação ou importação, não é um tapa buracos, mas um planejamento de médio e longo prazo, para adquirir competitividade no exigente mercado internacional, conquistar e manter clientes.

Dados sobre o autor:
Paulo S.Silvano Oliveira
Advogado –
Extensão em Direito marítimo (transporte marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise” em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE.
Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano


terça-feira, 13 de janeiro de 2015

BILLIONS TO BUST - A good book for reflection



Billions to Bust—and Back: How I Made, Lost And Rebuilt a Fortune, And What I Learned on the Way. By Thor Bjorgolfsson with Andrew Cave. Profile Books; 244 pages; $29.95 and £20. Buy fromAmazon.comAmazon.co.uk
IN MARCH 2007 Thor Bjorgolfsson celebrated his 40th birthday. He flew 120 friends to Jamaica on a Boeing 767 with business-class seating only. James Bond (really Sean Connery) delivered a video greeting. Jamiroquai, 50 Cent and Bob Marley’s son, Ziggy,..READ MORE, BELOW