O TRANSPORTE MARITIMO DE MERCADORIAS / SEABORNE TRANSPORT LIABILITIES
O TRANSPORTE MARITIMO DE MERCADORIAS
O transporte marítimo
internacional de cargas, hoje, responde por aproximadamente 93% do comércio
mundial. É consenso geral que as vias marítimas, fluviais ou lacustres
representam em custo benefício de forma mais otimizado em relação à quantidade
e volume de mercadoria transportada. No Brasil, apesar da imensa costa e do
grande complexo portuário, como destaque a figura do porto organizado (antiga
denominação de porto público, com o advento da lei 8.630/93, posteriormente revogada
pela lei 12.815 de 2013) que regulamentou
a figura do porto organizado, operador portuário, Ogmo dentre outras
providencias, o modal mais utilizado ainda é o rodoviário, apesar do
auto custo do frete e das precárias estradas brasileiras.
No passado, o transporte
marítimo era considerado uma aventura, devido a insuficiência de instrumentos
de navegação e cartas náuticas, tendo de contar com pilotos experientes para se
guiarem pelas estrelas e outros astros. Os primeiros navegadores que se
destacaram no passado foram os povos Fenícios, que eram excelentes
comerciantes, pois estudavam com afinco as necessidades de seus clientes para
fornecer-lhes exatamente aquilo que precisavam neste período, foi criado a “Lex
Mercatoria”. Estes povos dominavam o mediterrâneo, sendo depois suplantados
pelos Gregos. Mais tarde com o advento das grandes navegações e descobertas,
destacaram-se os Portugueses, Espanhóis e Holandeses, criando novas rotas
marítimas, descobrindo novos povos e mercadorias.
Hoje em dia a expedição
marítima não é mais considerada como aventura, dado o grande aparato
tecnológico utilizado nos navios, inclusive contando com boletins metereológicos
fornecido via satélite. Não obstante, as avarias e danos ainda ocorrem às
mercadorias, causando arrepios aos contratantes do frete marítimo (exportador
ou importador). Citando Eliane M.Octaviano Martins, curso de direito marítimo,
vol. II, pg. 247 “entende-se por contrato de transporte marítimo internacional
de mercadoria aquele pelo qual uma empresa transportadora (Carrier) se obriga
mediante remuneração (frete) a transportar por mar, de um porto de origem ao
porto de destino, certa quantidade de mercadoria”.
O tipo mais comum que
evidencia um contrato de transporte é o conhecimento de embarque, mais
conhecido como Bill of Lading ou BL. Em regra, é um contrato de adesão, pois as
cláusulas já vêm estipuladas, bastando tão somente aderi-las. É regulado
internacionalmente pela convenção de Bruxelas ou regras de Haia de 1924. No
Brasil os dispositivos legais que regulam este documento estão inseridos em
nosso código comercial (datado de 1850) e especialmente, no Decreto 19.473 de
1930 e posteriormente alterado pela lei 9.537 e 9.538 de 1997 que trata dos
conhecimentos de transportes de mercadorias, segurança do tráfego aquaviário e
Tribunal Marítimo.
No que concerne a
responsabilidade do Transportador Marítimo, nos remetemos ao art. 749 do código
civil/2002 que fala sobre os cuidados e diligências no transporte de coisas e
no dever de entregá-las em bom estado no prazo estipulado. Quando isto não
acontece, nasce a obrigação de indenizar. Não é raro, alguém comprar uma
mercadoria no exterior, com prazo de entrega estimado em 30 dias e recebê-la depois
de decorridos 40 dias e ainda com avarias ( mercadoria em falta ou danificadas)
Neste caso, a quem recorrer de quem será a responsabilidade no campo jurídico
para que possa suportar os custos de uma possível indenização. Se do operador
portuário, do Transportador marítimo, do depositário, que não teve a diligência
de verificar quando de sua descarga.
Estes assuntos precisam ser levados em conta,
quando se deseja realizar um processo de exportação ou importação O
conhecimento dos INCOTERMS (termos que delimitam as responsabilidades entre
exportador e importador ou vice-versa). Deve-se ficar patente que a exportação
representa segura alternativa para a diluição de riscos entre diferentes
mercados, contribuindo para que planejamentos realizados por empresas
exportadoras se desenvolvam sem sobressaltos. Sempre levando em consideração
que o processo de exportação ou importação, não é um tapa buracos, mas um
planejamento de médio e longo prazo, para adquirir competitividade no exigente
mercado internacional, conquistar e manter clientes.
Dados sobre
o autor:
Paulo
S.Silvano Oliveira
Advogado
–
Extensão
em Direito marítimo (transporte marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise”
em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE.
Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano
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