quinta-feira, 25 de julho de 2019

PETROBRAS E NAVIOS IRANIANOS

O Bavand é um dos cargueiros iranianos parados no Brasil por falta de combustível



https://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,toffoli-determina-que-petrobras-forneca-combustivel-a-navios-iranianos,70002937963




Ainda em comento ao assunto do post anterior. Seguindo o raciocínio, presumo que a Petrobras esteja certa em não abastecer as embarcações. Digo presumo, pois não tenho conhecimento dos termos e teor da liminar impetrada junto ao STF. Pois bem, importante ressaltar que as sanções ao Iran vêm desde 1979, no caso da crise dos reféns na embaixada americana no Iran. Desta forma as sanções vêm sendo aplicadas com maior ou menor intensidade. Ver site do www.treasure.gov e procurar Iran sanctions.

Neste novo episodio da concessão da liminar pelo STF, hipoteticamente seguem-se duas possibilidades: a) A empresa exportadora aqui no Brasil efetuou a venda da mercadoria no modelo CIF ou C&F segundo os INCOTERMS. Nestes termos, o vendedor contrata o afretamento da embarcação para levar a mercadoria até o destino. Partindo do pressuposto que o afretamento se deu no modelo “ Voyage charter”, o armador do navio é responsável pelo abastecimento da embarcação.

Em regra, esta negociação opera de comum acordo entre “Bunkers brokers” e Armador. Caso a Petrobras tenha sido procurada por algum Bunker Brokers para abastecimento de óleo combustível, geralmente HFO (heavy fuel oil )ou IFO (intermediate fuel oil) os detalhes do navio  são enviados ao fornecedor do combustível. No caso em tela, conjecturando que a Petrobras tenha fechado contrato com os brokers e recebido o valor correspondente ao abastecimento, ela terá que cumprir o contrato e fornecer o combustível.

b) Por outro lado, se ao examinar os detalhes do navio, constatar que é de bandeira Iraniana e se enquadra dentro dos termos das sanções impostas pelos EUA, a Petrobras tem a faculdade de recusar o contrato. Neste sentido, nenhuma responsabilidade recairá sobre a empresa, pois não existe vinculo contratual para abastecimento, tendo assim a liminar perdido sua eficácia juridica.

P.S: Os comentários aqui expostos não refletem definitivamente a realidade dos fatos, apenas busca situar algumas peculiaridades dos eventos da navegação marítima que são vastos e não se esgotam com estes simples argumentos.

Glossario:
CIF: cost insurance and freight – termos de venda internacional
C&F: Cost and freight – vendedor ou importador paga o custo e frete
Incoterms: Termos de venda internacionais que delimitam as responsabilidades entre vendedor e importador
Voyage Charter: Afretamento por viagem

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