PETROBRAS E NAVIOS IRANIANOS
https://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,toffoli-determina-que-petrobras-forneca-combustivel-a-navios-iranianos,70002937963
Ainda em comento ao assunto do
post anterior. Seguindo o raciocínio, presumo que a Petrobras esteja certa em
não abastecer as embarcações. Digo presumo, pois não tenho conhecimento dos
termos e teor da liminar impetrada junto ao STF. Pois bem, importante ressaltar que as
sanções ao Iran vêm desde 1979, no caso da crise dos reféns na embaixada
americana no Iran. Desta forma as sanções vêm sendo aplicadas com maior ou
menor intensidade. Ver site do www.treasure.gov
e procurar Iran sanctions.
Neste novo episodio da concessão
da liminar pelo STF, hipoteticamente seguem-se duas possibilidades: a) A
empresa exportadora aqui no Brasil efetuou a venda da mercadoria no modelo CIF
ou C&F segundo os INCOTERMS. Nestes termos, o vendedor contrata o
afretamento da embarcação para levar a mercadoria até o destino. Partindo do
pressuposto que o afretamento se deu no modelo “ Voyage charter”, o armador do
navio é responsável pelo abastecimento da embarcação.
Em regra, esta negociação opera
de comum acordo entre “Bunkers brokers” e Armador. Caso a Petrobras tenha sido
procurada por algum Bunker Brokers para abastecimento de óleo combustível, geralmente
HFO (heavy fuel oil )ou IFO (intermediate fuel oil) os detalhes do navio são enviados ao fornecedor do combustível. No
caso em tela, conjecturando que a Petrobras tenha fechado contrato com os brokers
e recebido o valor correspondente ao abastecimento, ela terá que cumprir o
contrato e fornecer o combustível.
b) Por outro lado, se ao examinar os
detalhes do navio, constatar que é de bandeira Iraniana e se enquadra dentro
dos termos das sanções impostas pelos EUA, a Petrobras tem a faculdade de recusar
o contrato. Neste sentido, nenhuma responsabilidade recairá sobre a empresa,
pois não existe vinculo contratual para abastecimento, tendo assim a liminar
perdido sua eficácia juridica.
P.S: Os comentários aqui expostos
não refletem definitivamente a realidade dos fatos, apenas busca situar algumas
peculiaridades dos eventos da navegação marítima que são vastos e não se
esgotam com estes simples argumentos.
Glossario:
CIF: cost insurance and freight – termos de venda internacional
C&F: Cost and freight – vendedor ou importador paga o
custo e frete
Incoterms: Termos de venda internacionais que delimitam as responsabilidades
entre vendedor e importador
Voyage Charter: Afretamento por viagem
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