SEU ZEQUINHA E A AVARIA GROSSA
SEU
ZEQUINHA E A AVARIA GROSSA
Imaginemos
a seguinte história: A empresa de Seu Zequinha, embarcou pelo porto de Santos
02x20 (dois containers de vinte pés) com destino a portos Chineses. Decorrido
alguns dias após o embarque, com muita surpresa, recebe a informação que esta
carga foi voluntariamente lançada ao mar para salvaguarda da embarcação e
outras mercadorias a bordo.
A princípio,
Seu Zequinha ficou surpreso e atordoado com a informação, passada a surpresa,
uma crescente indignação toma conta de seu ser e uma pergunta lhe veio à mente,
porque logo a minha carga foi jogada ao mar??
Normalmente,
as empresas transportadoras marítimas não apresentam esta narrativa e nem
fornecem a informação desta forma. Contudo, imaginemos que que esta hipotética
situação tenha acontecido e pelas virtudes de Netuno, a empresa marítima
resolveu contar a veracidade dos fatos. Senão, vejamos;
Conforme
informado alhures, Seu Zequinha embarcou dois containers de 20` pés (02x20) com
produtos alimentícios que foram deliberadamente lançados ao mar (alijamento de
carga) junto com outros containers para salvar outras cargas e o navio, devido a
uma violenta tempestade enfrentada pela embarcação, em que o Comandante não teve
outra alternativa, senão aliviar o navio, para não afundar em virtude dos
fortes ventos e fúria do mar.
Felizmente,
o navio conseguiu chegar a um porto de refúgio seguro, para o bem da tripulação
e salvaguarda das mercadorias. (ato considerado como arribada, Cod. Com art.
740) Declarada a Avaria Grossa, foi solicitado a presença de peritos e
reguladores de avaria (loss adjusters) e notificado a todos os embarcadores e
consignatários das mercadorias embarcadas.
Seu
Zequinha não conhecia nada deste assunto, nem mesmo sabia que existia este
termo, avaria grossa e ficou a indagar: mas com tantos dispositivos via
satélite e aparelhos tecnológicos que auxilia a expedição marítima como
serviços de informações do tempo e outros aplicativos meteorológicos, não
poderia isto ser previsto? Nem sempre, Seu Zequinha! Infelizmente acidentes e
infortúnios acontecem.
Ainda
aturdido, seu Zequinha resolveu procurar uma consultoria jurídica para orienta-lo.
Por conseguinte, ficou sabendo que o instituto da avaria grossa, era conhecido
primeiramente na lei de Rodes (lex Rhodia –Rodia, ilha do mediterrâneo) datada
cerca de 900 a.C e que segundo o nosso Código Comercial está regulado sob o
art. 761 e seguintes, que a conceitua da seguinte forma:
“sendo
despesas extraordinárias feitas a bem do navio ou da carga, conjunta ou
separadamente, e todos os danos acontecidos àquele ou a esta, desde o embarque
e partida até a sua volta e desembarque".
Que, não
somente a lei Brasileira ampara a Avaria Grossa, como também está vinculada às
leis e tratados internacionais, e que nestes casos a norma que regula este
enquadramento são as “RYA – Rules of York and Antwerp – Regras de York e
Antuérpia.
Estas
regras estão insculpidas na cláusula de avaria grossa, no verso do Conhecimento
de Embarque ou Bill of lading (B/L) e ou Charter-party ( carta de afretamento),
que apontam esta lei como norma regimentar que irá regular a avaria grossa,
“afastando qualquer lei ou práticas incompatíveis com ela”. Segundo se
depreende do excelente livro: Curso de Direito Mariítimo, vol.II – pag.9, da
ilustre e eminente Drª Eliane M.Octaviano Martins.
Assim
sendo, Seu Zequinha compreendeu que não estava ao desamparo da lei, e que o
rancor e decepção com o Comandante, cedeu lugar a admiração, pela deliberação e
rápida resolução em lançar algumas cargas ao mar para que se produzisse um
resultado útil da expedição marítima que é preservar e manter a totalidade ou
maior parte das cargas a bordo e serem descarregadas no porto de destino.
Da perplexidade,
passou a alegria, pois ficou sabendo também que aqueles que tiveram suas cargas
intactas e salvas em detrimento de outras lançadas ao mar, deveriam contribuir
com uma indenização para suportar as perdas daqueles embarcadores cujas cargas
se perderam. Por conseguinte, tudo isto, doravante estaria a cargo do regulador
de avarias e outros agentes envolvidos neste processo.
Notadamente,
não se esgota aqui as práticas para este tema tão fascinante e complexo. Pois,
uma vez declarada a avaria grossa, vários atores e procedimentos tomarão parte neste
cenário que é bastante dinâmico e vai se desenrolar em atos coordenados.
Contudo nossa história aventureira termina aqui.
Caso você
leitor, manifeste interesse em conhecer um pouco mais deste ou outros admiráveis
temas relativos a área marítima, entre em contato conosco. Teremos o imenso
prazer em atendê-los.
GLOSSÁRIO:
Alijamento
de Carga: Lançar a carga ao mar para reduzir o peso do navio.
Arribada:
Desvio de rota em função de tempestade(arribada forçada)
Bill
of Lading: Conhecimento de embarque que ampara a(as) mercadorias embarcadas.
RYA:
Rules of York and Antwerp (regras de criadas na cidade de York e depois
Antuerpia para regulação de avaria grossa.
Dados
sobre o Autor:
Paulo S.Silvano Oliveira
Advogado /
Consultor
Extensão em
Direito marítimo (transporte marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise”
em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE.
Empresas de
reparos navais e Agencias marítimas.
Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano
WWW.abreujuris.com
Comentários
Postar um comentário