O TRANSPORTE MARITIMO
DE MERCADORIAS
Atualmente, estamos vivendo o clima de copa do mundo, nada
mais significativo, pois este grande evento está sendo realizado no Brasil,
considerado o pais do futebol. Não obstante, a logística que envolve este
grande evento, torna-se uma condição
“sine qua non” para o sucesso e eficácia no transporte de pessoas e coisas. O
transporte marítimo internacional de cargas, hoje, responde por aproximadamente
93% do comércio mundial. É consenso geral que as vias marítimas, fluviais ou
lacustres representam em custo benefício de forma mais otimizado em relação à
quantidade e volume de mercadoria transportada. No Brasil, apesar da imensa
costa litorânea, cerca de 7 mil km e do grande complexo portuário, como
destaque a figura do porto organizado (antiga denominação de porto público, com
o advento da lei 8.630/93 agora revogada pela lei 12.815/13 que regulamentou a
figura do porto organizado, operador portuário dentre outras providencias) o
modal mais utilizado ainda é o rodoviário, apesar do auto custo do frete e das precárias
condições das estradas brasileiras.
No passado, o transporte marítimo era considerado uma
aventura, devido a insuficiência de instrumentos de navegação e cartas náuticas,
tendo de contar com pilotos experientes para se guiarem pelas estrelas e outros
astros. Os primeiros navegadores que se destacaram no passado foram os povos
Fenícios, que eram excelentes comerciantes, pois estudavam com afinco as
necessidades de seus clientes para fornecer-lhes exatamente aquilo que
precisavam neste período, foi criado a “Lex Mercatoria”. Estes povos dominavam
o mediterrâneo, sendo depois suplantados pelos Gregos. Mais tarde com o advento
das grandes navegações e descobertas, destacaram-se os Portugueses, Espanhóis e
Holandeses, criando novas rotas marítimas, descobrindo novos povos.
Hoje em dia a expedição marítima não é mais considerada como
aventura, dado o grande aparato tecnológico utilizado nos navios, inclusive
contando com boletins metereológicos fornecido via satélite. Não obstante, as
avarias e danos ainda ocorrem às mercadorias, causando arrepios aos
contratantes do frete marítimo (exportador ou importador). Citando Eliane
M.Octaviano Martins, curso de direito marítimo, vol. II, pg. 247 “entende-se por contrato de transporte
marítimo internacional de mercadoria aquele pelo qual uma empresa transportadora
(Carrier) se obriga mediante remuneração (frete) a transportar por mar, de um
porto de origem ao porto de destino, certa quantidade de mercadoria”. O
tipo mais comum e que evidencia o contrato de transporte maritimo é o
conhecimento de embarque, mais conhecido como Bill of Lading ou B/L. Em regra,
é um contrato de adesão, pois as cláusulas já vêm estipuladas, bastando tão
somente aderi-las. É regulado internacionalmente pela convenção de Bruxelas ou
regras de Haia de 1924(Haia-visby). No Brasil os dispositivos legais que
regulam este documento estão inseridos em nosso código comercial (datado de
1850) e especialmente, no Decreto 19.473 de 1930 e posteriormente alterado pela
lei 9.537 e 9.538 de 1997 que trata dos conhecimentos de transportes de
mercadorias, segurança do tráfego aquaviário e Tribunal Marítimo.
No que concerne a responsabilidade do Transportador Marítimo,
nos remetemos ao art. 749 do código civil/2002 que fala sobre os cuidados e
diligências no transporte de coisas e no dever de entregá-las em bom estado no
prazo estipulado. Quando isto não acontece, nasce a obrigação de indenizar. Não
é raro, alguém comprar uma mercadoria no exterior, com prazo de entrega
estimado em 30 dias e recebê-la depois de decorridos 40 dias e ainda com avarias
( mercadoria em falta ou danificadas) Neste caso, a quem recorrer de quem será
a responsabilidade no campo jurídico para que possa suportar os custos de uma
possível indenização. Se do embarcador, operador portuário, Transportador marítimo, do depositário, que
não teve a diligência de verificar quando a mercadoria foi descarregada. Mas... este é um assunto complexo que trataremos
posteriormente.
Paulo Silvano
Advogado/Maritime Law firm
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