segunda-feira, 16 de maio de 2016

SOLAS / VGM - NOVO REGULAMENTO PARA TRANSPORTE DE CONTAINERS







SOLAS / VGM - NOVO REGULAMENTO PARA TRANSPORTE DE CONTAINERS




O Brasil é signatário da Convenção Internacional  para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) regulamentada pelo DEC. 92.610 de maio de 1986. (protocolo promulgado em 1978).  Recentemente foi acrescentado mais um importante item a este protocolo, a saber o VGM – Verified Gross mass -  ou,  peso bruto do container incluindo as mercadorias estufadas ou colocadas no interior deste container.


Esta nova regra  entrará em vigor no primeiro  dia do próximo mês de Julho de 2016. Tem como pressupostos a apresentação por parte do embarcador (shipper ou Merchant) denominado no conhecimento de embarque (Bill of lading) uma declaração com os dados de pesagens do container apurado em balança devidamente certificada por organismo competente, no Brasil, o INMETRO ou outra empresa certificadora autorizada.


Esta medida visa a evitar riscos à embarcação no transporte de containers, tendo em vista as informações não precisas em relação a pesagem de unidades de cargas ou containers, fornecida pelos embarcadores. Alguns portos, não realizam a pesagem física, confiando apenas na informação do embarcador, colocando em risco o embarque da carga realizada pelos trabalhadores portuários avulsos, operador de guindaste, a tripulação do navio e todos os intervenientes ligados a operação e movimentação do container no porto e a bordo da embarcação.


As duas principais metodologias adotadas na pesagem são :  

Método 1: Pesagem do container estufado, incluindo todo o seu conteúdo e tara.

Método 2: Pesam-se todas as embalagens e produtos, incluindo pallets, esteiras e outros materiais, inclusive de peação e escoras  a serem carregados no container, adicionando-se posteriormente, o valor da tara.


Em que pese o fato de a maioria das exportações Brasileiras serem realizadas na modalidade “FOB”, em que o exportador é responsável pela estufagem das mercadorias dentro do container,  contudo, esta operação pode ser terceirizada. O exportador poderá contratar os serviços de um agente de cargas ou Operador logístico e este por sua vez, vai executar os serviços de acondicionamento da carga no container e posterior pesagem da unidade, emitindo a declaração de pesagem em conjunto com a certificação dos equipamentos de pesagens feita por órgão classificador devidamente autorizado.


Não se pode olvidar que a não observação às regras a serem implementadas a partir de 1º de julho do corrente ano, poderá trazer sérios dissabores e prejuízos aos exportadores. Se não vejamos, os transportadores marítimos geralmente trabalham com a modalidade de frete em “LINER TERMS”. Termos em que os transportadores marítimos mediante acordo com o porto de embarque apontam um operador portuário para realizar as operações de embarque e descarga dos containers.  Como regra, o operador portuário é o próprio Terminal de  containers(porto), de acordo com os ditames da lei 12.815/2013 em sistema de concessão e arrendamento.


O exportador, por sua vez, fica responsável por entregar a mercadoria/ container devidamente desembaraçada pela Alfândega no porto de embarque. Com o novo regulamento, terá ainda que instruir junto aos documentos de embarque a declaração do peso bruto verificado (verified Gross mass-VGM). Caso não o faça, assumirá o risco da perda do embarque, gerando pagamento de frete morto, tarifa de rolagem de carga, armazenagem do container, despesas de sobreestadia e outras tarifas, sem prejuízo de incorrer em multa contratual perante o importador.


Portanto, vale a pena estar atento a estas novas alterações de regramento, realizando um planejamento eficiente para as exportações, no sentido de evitar futuros litígios judiciais e prejuízos financeiros.


No evento de uma abordagem mais aprofundada acerca das operações de embarque e descarga de containers, suas peculiaridades e rotinas operacionais, convido-os a acessar o blog paulosilvano.blogspot.com.br , buscar FLUXOGRAMA DE EXPORTAÇÃO e conhecer mais sobre os procedimentos e rotinas de exportação.




Dados sobre o autor:

Paulo S.Silvano Oliveira
Advogado – Consultor de empresas
Justice Course / Harvard
Extensão em Direito marítimo (transporte marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise” em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE. Empresas
De comércio exterior, Armadores Gregos, Empresas de reparos navais, etc.
Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano
WWW.abreuefranca.adv.br


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