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Mostrando postagens de julho, 2015

NOVO ARTIGO

RECUSA DA OTAN E UE NO ESTREITO DE HORMUZ 2026

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  imagem gerada por IA / Trump e estreito de Hormuz Recusa da OTAN e UE no Estreito de Hormuz 2026: Erro de Chamberlain, Ameaça de Mísseis Iranianos e o Fim da Proteção Americana na Europa A guerra entre EUA-Israel e Irã, deflagrada em 28 de fevereiro de 2026, não é apenas mais um conflito no Oriente Médio. É o momento em que a Europa decidiu, mais uma vez, ficar de fora — e isso pode custar muito caro. "Não é nossa guerra" Enquanto mísseis balísticos iranianos caem diariamente sobre Israel, Arábia Saudita, Emirados e bases americanas, a OTAN e a União Europeia responderam com um sonoro “não é nossa guerra”. Trump pediu uma coalizão naval para reabrir o Estreito de Hormuz — rota que responde por 20% do petróleo e gás mundial. A resposta europeia? Silêncio ou desculpas diplomáticas. Alemanha, França e a própria chefe de política externa da UE foram claros: “Não vamos colocar nossos soldados em risco”. Essa postura lembra dolorosamente Neville Chamberlain em 1938. Acreditan...

LETTER OF INDEMNITY AND “RETLA” CLAUSE ON LOADING STEEL CARGOES

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LETTER OF INDEMNITY AND “RETLA” CLAUSE ON LOADING STEEL CARGOES Before the enactment of law 8.630 / 93 in Brazil,  the Maritime Agencies hired directly with the carrier whereas the sale term was "full liner" or "Liner in" and being appointed as responsible for carrying out the shipment of goods on board vessels, usually ships "Tramp" [1]. So were called Stevedoring Entity. It was known as golden age of  Maritimes Agencies, once they could act as agents of the ship-owner, Charterer, Carrier,  as well as stevedoring Entity. After the advent of Law 8.630 / 93 which appeared in the concession and port leasing arrangements, the agencies lost their influence and predominance. Then emerging figure of the Port Operator, which as a rule is the lessee of the public ports, and must to comply with all requirements and goals imposed by the Port Authorities, Docks companies(Companhia DOCAS) known as Landlord system. However maritime agencies have...

O EMBARQUE DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS

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O EMBARQUE DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS   Antes da vigência da lei 8.630/93 as Agencias marítimas contratavam diretamente com o transportador marítimo, caso o termo de venda fosse “Full liner” ou “Liner in” e eram responsáveis por realizar o embarque da mercadoria a bordo dos navios, geralmente, navios “Tramp” [1] . Assim eram chamadas de Entidade Estivadoras. Foi a conhecida época de ouro das Agencias Maritimas, podendo atuar como Agentes do Armador, Afretador e também como Entidade estivadora. Após o advento da lei 8.630/93 em que surgiu o regime de concessão e arrendamento portuário, as Agencias perderam grande espaço e serviços. Surgindo então a figura do Operador Portuário, que em regra é o arrendatário do Porto público, tendo que cumprir determinados requisitos e metas junto às Autoridades portuárias, no caso as companhias Docas que passaram a atuar como gestoras dos portos (sistema Landlord). Contudo as Agencias marítimas não desapareceram como entidade estivador...