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Mostrando postagens de julho, 2015

NOVO ARTIGO

A GUERRA DO IRÃ DE 2026 | VITORIA DE ISRAEL-EUA, A FALSA PAZ E A BESTA QUE SOBE DO MAR

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  besta que emerge do mar| imagem criada por IA A Guerra do Irã de 2026: Vitória de Israel-EUA, a Falsa Paz e a Besta que Sobe do Mar (Apocalipse 12-13)    Imaginemos o seguinte cenário: A guerra que começou em 28 de fevereiro de 2026 ( Operação Epic Fury ) está chegando ao fim. Depois de quase oito semanas de bombardeios, o Irã foi obrigado a sentar à mesa. Não foi uma rendição total, mas um **acordo forçado**. EUA e Israel saíram vencedores: o programa nuclear iraniano foi desmantelado, o Hezbollah perdeu quase toda a sua capacidade militar, o Estreito de Ormuz foi reaberto e o regime de Teerã aceitou um “ novo JCPOA *” muito mais duro, com inspeções permanentes e fim do financiamento aos grupos terroristas. O mundo respirou aliviado. O petróleo voltou a cair para US$ 70 por barril. Líderes globais posaram para fotos de “paz histórica”. Trump e Netanyahu declararam vitória. Mas, exatamente como previsto nas profecias bíblicas, esta não é a paz verdadeira. É a **falsa...

LETTER OF INDEMNITY AND “RETLA” CLAUSE ON LOADING STEEL CARGOES

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LETTER OF INDEMNITY AND “RETLA” CLAUSE ON LOADING STEEL CARGOES Before the enactment of law 8.630 / 93 in Brazil,  the Maritime Agencies hired directly with the carrier whereas the sale term was "full liner" or "Liner in" and being appointed as responsible for carrying out the shipment of goods on board vessels, usually ships "Tramp" [1]. So were called Stevedoring Entity. It was known as golden age of  Maritimes Agencies, once they could act as agents of the ship-owner, Charterer, Carrier,  as well as stevedoring Entity. After the advent of Law 8.630 / 93 which appeared in the concession and port leasing arrangements, the agencies lost their influence and predominance. Then emerging figure of the Port Operator, which as a rule is the lessee of the public ports, and must to comply with all requirements and goals imposed by the Port Authorities, Docks companies(Companhia DOCAS) known as Landlord system. However maritime agencies have...

O EMBARQUE DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS

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O EMBARQUE DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS   Antes da vigência da lei 8.630/93 as Agencias marítimas contratavam diretamente com o transportador marítimo, caso o termo de venda fosse “Full liner” ou “Liner in” e eram responsáveis por realizar o embarque da mercadoria a bordo dos navios, geralmente, navios “Tramp” [1] . Assim eram chamadas de Entidade Estivadoras. Foi a conhecida época de ouro das Agencias Maritimas, podendo atuar como Agentes do Armador, Afretador e também como Entidade estivadora. Após o advento da lei 8.630/93 em que surgiu o regime de concessão e arrendamento portuário, as Agencias perderam grande espaço e serviços. Surgindo então a figura do Operador Portuário, que em regra é o arrendatário do Porto público, tendo que cumprir determinados requisitos e metas junto às Autoridades portuárias, no caso as companhias Docas que passaram a atuar como gestoras dos portos (sistema Landlord). Contudo as Agencias marítimas não desapareceram como entidade estivador...