Following the recent terror attacks in France, more French Jews than ever before are planning on emigrating to Israel. Life there is expensive and far from perfect, but anti-Semitism in Europe, say many, is becoming intolerable.
El Al Flight 324 landed a full three hours ago, but Lucie Podemski is still waiting for her father to emerge. She is sitting in a café in the Tel Aviv airport along with a balloon she brought along for the occasion. "Welcome," it says. Suddenly, she receives ....READ MORE
http://www.spiegel.de/international/world/jewish-immigration-to-israel-from-france-rising-after-attacks-a-1015014.html
segunda-feira, 26 de janeiro de 2015
sexta-feira, 23 de janeiro de 2015
FLUXOGRAMA DE EXPORTAÇÃO / EXPORT FLOW CHART
FLUXOGRAMA DE EXPORTAÇÃO / EXPORT FLOW CHART
Para aqueles que operam com comercio exterior, tais como Exportadores, Importadores, Agentes de cargas, NVOCC, Operadores Portuários, Trabalhadores portuarios avulsos, Despachantes e outros intervenientes no processo de despacho aduaneiro. O diagrama abaixo, mostra um perfil das operações de exportação, tendo como exemplo uma exportação hipotética de sacas de cafe em containers na modalidade venda "FOB".
Importante ressaltar que nesta modalidade, a entrega da mercadoria corre por conta e risco do exportador até transpor a amura do navio no porto de embarque designado. Embora não pague o frete nem o seguro maritimo, existem outras despesas que o exportador terá que arcar, tais como: custo com o transporte interno, ovação da mercadoria e transporte até o porto de embarque, pagamento ao despachante para proceder com o despacho junto à Alfândega, tarifa do Siscomex, possíveis custos de capatazia, caso o despacho da mercadoria caia em canal vermelho da Alfândega, e precise fazer remoção das unidades dentro do porto(capatazia).
No caso de cargas gerais ou a granel (break bulk). Além dos custos descritos acima, exceto a ovação, também vai incidir o custo com vistoriadores (surveyors) para resguardar a boa condição e armazenagem das cargas em relatório de vistorias, evitando assim futuros "claims" pelo importador, no evento de aparecimento de danos à carga durante a viagem ou durante o processo de estivagem. No que concerne ao despacho aduaneiro para carga geral ou a granel, Se não for possível determinar a quantidade previamente ao embarque, poderá ser utilizado o regime de despacho antecipado conforme regulado pela Instrução normativa da receita Federal -IN/SRF 52/1994 em seu art. 52 parágrafo único (alterada pela IN-SRF 510/2005) possibilitando o uso da declaração de despacho "DE" a posteriori.
Dados sobre o autor:
Para aqueles que operam com comercio exterior, tais como Exportadores, Importadores, Agentes de cargas, NVOCC, Operadores Portuários, Trabalhadores portuarios avulsos, Despachantes e outros intervenientes no processo de despacho aduaneiro. O diagrama abaixo, mostra um perfil das operações de exportação, tendo como exemplo uma exportação hipotética de sacas de cafe em containers na modalidade venda "FOB".
Importante ressaltar que nesta modalidade, a entrega da mercadoria corre por conta e risco do exportador até transpor a amura do navio no porto de embarque designado. Embora não pague o frete nem o seguro maritimo, existem outras despesas que o exportador terá que arcar, tais como: custo com o transporte interno, ovação da mercadoria e transporte até o porto de embarque, pagamento ao despachante para proceder com o despacho junto à Alfândega, tarifa do Siscomex, possíveis custos de capatazia, caso o despacho da mercadoria caia em canal vermelho da Alfândega, e precise fazer remoção das unidades dentro do porto(capatazia).
No caso de cargas gerais ou a granel (break bulk). Além dos custos descritos acima, exceto a ovação, também vai incidir o custo com vistoriadores (surveyors) para resguardar a boa condição e armazenagem das cargas em relatório de vistorias, evitando assim futuros "claims" pelo importador, no evento de aparecimento de danos à carga durante a viagem ou durante o processo de estivagem. No que concerne ao despacho aduaneiro para carga geral ou a granel, Se não for possível determinar a quantidade previamente ao embarque, poderá ser utilizado o regime de despacho antecipado conforme regulado pela Instrução normativa da receita Federal -IN/SRF 52/1994 em seu art. 52 parágrafo único (alterada pela IN-SRF 510/2005) possibilitando o uso da declaração de despacho "DE" a posteriori.
Dados sobre o autor:
Paulo
S.Silvano Oliveira
Advogado
Extensão em
Direito marítimo (transporte marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise”
em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE.
Empresas de
reparos navais e Agencias marítimas.
Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano
sexta-feira, 16 de janeiro de 2015
O TRANSPORTE MARITIMO DE MERCADORIAS / SEABORNE TRANSPORT LIABILITIES
O TRANSPORTE MARITIMO DE MERCADORIAS
O transporte marítimo
internacional de cargas, hoje, responde por aproximadamente 93% do comércio
mundial. É consenso geral que as vias marítimas, fluviais ou lacustres
representam em custo benefício de forma mais otimizado em relação à quantidade
e volume de mercadoria transportada. No Brasil, apesar da imensa costa e do
grande complexo portuário, como destaque a figura do porto organizado (antiga
denominação de porto público, com o advento da lei 8.630/93, posteriormente revogada
pela lei 12.815 de 2013) que regulamentou
a figura do porto organizado, operador portuário, Ogmo dentre outras
providencias, o modal mais utilizado ainda é o rodoviário, apesar do
auto custo do frete e das precárias estradas brasileiras.
No passado, o transporte
marítimo era considerado uma aventura, devido a insuficiência de instrumentos
de navegação e cartas náuticas, tendo de contar com pilotos experientes para se
guiarem pelas estrelas e outros astros. Os primeiros navegadores que se
destacaram no passado foram os povos Fenícios, que eram excelentes
comerciantes, pois estudavam com afinco as necessidades de seus clientes para
fornecer-lhes exatamente aquilo que precisavam neste período, foi criado a “Lex
Mercatoria”. Estes povos dominavam o mediterrâneo, sendo depois suplantados
pelos Gregos. Mais tarde com o advento das grandes navegações e descobertas,
destacaram-se os Portugueses, Espanhóis e Holandeses, criando novas rotas
marítimas, descobrindo novos povos e mercadorias.
Hoje em dia a expedição
marítima não é mais considerada como aventura, dado o grande aparato
tecnológico utilizado nos navios, inclusive contando com boletins metereológicos
fornecido via satélite. Não obstante, as avarias e danos ainda ocorrem às
mercadorias, causando arrepios aos contratantes do frete marítimo (exportador
ou importador). Citando Eliane M.Octaviano Martins, curso de direito marítimo,
vol. II, pg. 247 “entende-se por contrato de transporte marítimo internacional
de mercadoria aquele pelo qual uma empresa transportadora (Carrier) se obriga
mediante remuneração (frete) a transportar por mar, de um porto de origem ao
porto de destino, certa quantidade de mercadoria”.
O tipo mais comum que
evidencia um contrato de transporte é o conhecimento de embarque, mais
conhecido como Bill of Lading ou BL. Em regra, é um contrato de adesão, pois as
cláusulas já vêm estipuladas, bastando tão somente aderi-las. É regulado
internacionalmente pela convenção de Bruxelas ou regras de Haia de 1924. No
Brasil os dispositivos legais que regulam este documento estão inseridos em
nosso código comercial (datado de 1850) e especialmente, no Decreto 19.473 de
1930 e posteriormente alterado pela lei 9.537 e 9.538 de 1997 que trata dos
conhecimentos de transportes de mercadorias, segurança do tráfego aquaviário e
Tribunal Marítimo.
No que concerne a
responsabilidade do Transportador Marítimo, nos remetemos ao art. 749 do código
civil/2002 que fala sobre os cuidados e diligências no transporte de coisas e
no dever de entregá-las em bom estado no prazo estipulado. Quando isto não
acontece, nasce a obrigação de indenizar. Não é raro, alguém comprar uma
mercadoria no exterior, com prazo de entrega estimado em 30 dias e recebê-la depois
de decorridos 40 dias e ainda com avarias ( mercadoria em falta ou danificadas)
Neste caso, a quem recorrer de quem será a responsabilidade no campo jurídico
para que possa suportar os custos de uma possível indenização. Se do operador
portuário, do Transportador marítimo, do depositário, que não teve a diligência
de verificar quando de sua descarga.
Estes assuntos precisam ser levados em conta,
quando se deseja realizar um processo de exportação ou importação O
conhecimento dos INCOTERMS (termos que delimitam as responsabilidades entre
exportador e importador ou vice-versa). Deve-se ficar patente que a exportação
representa segura alternativa para a diluição de riscos entre diferentes
mercados, contribuindo para que planejamentos realizados por empresas
exportadoras se desenvolvam sem sobressaltos. Sempre levando em consideração
que o processo de exportação ou importação, não é um tapa buracos, mas um
planejamento de médio e longo prazo, para adquirir competitividade no exigente
mercado internacional, conquistar e manter clientes.
Dados sobre
o autor:
Paulo
S.Silvano Oliveira
Advogado
–
Extensão
em Direito marítimo (transporte marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise”
em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE.
Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano
terça-feira, 13 de janeiro de 2015
BILLIONS TO BUST - A good book for reflection
Billions to Bust—and Back: How I Made, Lost And Rebuilt a Fortune, And What I Learned on the Way. By Thor Bjorgolfsson with Andrew Cave. Profile Books; 244 pages; $29.95 and £20. Buy fromAmazon.com; Amazon.co.uk
IN MARCH 2007 Thor Bjorgolfsson celebrated his 40th birthday. He flew 120 friends to Jamaica on a Boeing 767 with business-class seating only. James Bond (really Sean Connery) delivered a video greeting. Jamiroquai, 50 Cent and Bob Marley’s son, Ziggy,..READ MORE, BELOW
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