sexta-feira, 22 de setembro de 2017

THE WORLD´S FIRST AUTONOMOUS SHIP WILL SET SAIL IN 2108



worlds-first-autonomous-ship-Yara-Birkeland


No Doubt we delight and are cheering to see the innovation and state of the art in the maritime  technology. However, in spite of the wonders of technology and before the vessel's maiden voyage, appropriated laws must be set up in order to apply this new technology and its uniqueness to embrace the default rule.

An appropriate regulation, will enable all stakeholders to prepare theirselves to comply with new rules. As an example to the above "hard case", how the Authorities in each country will handle the pilotage issues, tugboats manouvering, vessels clearance, loading and discharge operations and others procedures shall be applied.

Should the local agents be liable for any claims in conncection with the shortage and damage of the charges on behalf of the owners? There are some pending questions that must be clarified before the vessel sat sail. Please read more at .....

https://singularityhub.com/2017/07/30/the-worlds-first-autonomous-ship-will-set-sail-in-2018/






sexta-feira, 8 de setembro de 2017

solicitors: O BRASIL AVANÇA

solicitors: O BRASIL AVANÇA: https://www.poder360.com.br/congresso/camara-aprova-texto-base-que-cria-clausula-de-desempenho-e-proibe-coligacoes/ Pois bem, dentr...

O BRASIL AVANÇA






https://www.poder360.com.br/congresso/camara-aprova-texto-base-que-cria-clausula-de-desempenho-e-proibe-coligacoes/



Pois bem, dentre varias imagens das principais manchetes de jornais, e olha que não faltaram escândalos e imagens marcantes. Ao invés de comentar as malas de dinheiro, prefiro comentar esta. Dois jovens deputados, cada um aproveitou a oportunidade que lhes coube a providencia. 


Ao deputado Fufuca, coube a presidência da câmara e a deputada Sheridan, ensejando a oportunidade, desenvolveu e apresentou um projeto que estipula as cláusulas de barreira, já valendo para as próximas eleições de 2018. Dentre as mazelas da política, sobressai no meio de um terreno pantanoso, duas figuras de "lotus" que contrastam com o cenário sombrio destes últimos dias. 


Eles não criaram a "panaceia" ou o elixir para curar todos os males do pais. Contudo proporcionam esperança que possa existir na política pessoas que através de seus atos venha a proporcionar um fim útil e proveitoso à coletividade. Digamos que foi uma ato "kantiano".

terça-feira, 8 de agosto de 2017

BRASIL EM PARALAXE




PHOTO COURTESY BY GOOGLE.


  BRASIL EM PARALAXE[1]


A recente vitória do governo Temer na Câmara, traz a luz alguns acontecimentos que estão sendo interpretados de maneira diversa à forma com que os fatos se apresentam. Para um breve aprofundamento, vejamos o caso desta conturbada vitória do governo.


Ao contrário do que prognosticava a maior parte da mídia, analistas políticos e diversas consultorias: que o governo Temer estava vazando água por todos os lados e não se sustentaria ao longo deste processo.  Com efeito, algumas consultorias até arriscaram prenunciar índices em  até 70% pontos percentuais de probabilidade de queda.


Pois bem, o governo não caiu, conseguiu maioria no Senado e Câmara e o voto foi pelo não prosseguimento da denúncia ao STF (Supremo Tribunal Federal). Desta forma o processo está suspenso. Por suspenso, entenda-se que NÂO foi extinto, pelo contrário, abriu-se apenas um espaço de tempo para que, findo o mandato presidencial, já como ex presidente, Temer, caso não seja eleito a outro cargo público, perca a prerrogativa de foro e venha a responder ao processo em primeira instância.


E como se deu isso? Simples, o presidente Temer, como notório jurista e habilidoso político, cercou-se de pessoas experientes, capitaneado por uma renomada equipe econômica com nomes prestigiados e reconhecidos no mercado nacional e internacional, foram exitosos em domar a inflação, implementar reformas importantes e aprovar o teto de gastos, dentre outras medidas que produziram eficácia.


O banco central, por sua vez, começou a reduzir a taxa de juros, chegando ao patamar de um dígito (9.25% ao ano). Ainda está alta, contudo, provando que o pais pode retomar o curso para um nível adequado de crescimento, geração de empregos e melhoria da renda.


Entretanto, nada disto contribuiu como ponto a favor do governo. Ao contrário, boa parte da mídia, analistas políticos e consultorias preferiram voltar os olhos para o viés do trivial com ênfase em escândalos, pois era a pauta principal dos jornais escritos e principalmente da mídia televisiva. Quanto mais escândalos, mais prisões, maior a audiência e o incremento da venda de jornais. Por outro lado, percebia-se um congresso amedrontado e indeciso.


Isto posto, resultou em um cenário de grande instabilidade política, e foi indubitavelmente neste terreno insólito, que se travou a batalha. Perante um ambiente fragmentado e bastante volátil em que emergem interesses dos mais difusos, contrários aos anseios da sociedade, sem levar em conta o “telos”, ou seja, a finalidade principal que é a estabilidade social é o bem público.


Neste cenário nebuloso, o preço político dos atores para estarem ao lado de um governo com baixos índices de popularidade, no sentido de apoia-lo, é bastante alto. Para entender melhor a dinâmica destes movimentos, temos que buscar na sabedoria de Aristóteles, quando particulariza a respeito da habilidade humana.  Em seu livro “ ETICA A NICÔMACO” [2]Aristóteles, ressalta que:

“... Existe uma faculdade chamada habilidade, e essa é capaz de fazer coisas que tendem a um fim que propomos e atingi-las. Se o fim é nobre, a habilidade será digna de elogios, mas se for mau, ela,  é somente astúcia. 

Também, o filósofo Escocês Allasdair Macintyre, assevera que :

.O Homem como agente moral é um ser situado, condicionado pelas circunstâncias e com laços que o prendem a uma comunidade com uma dada tradição.
Fonte: http://www.eses.pt/usr/ramiro/docs/etica_pedagogia/A%20%C3%89TICA%20DEALASDAIR%20MACINTYRE[1].pdf



Nos bastidores, as articulações políticas para conseguir quórum a favor do governo, colocaram às favas a virtude, quando se tem que salvar a própria pele. A negociação de cargos de primeiro e segundo escalão, emendas e outros artifícios para servir de base a negociação para formar maioria pró governo, lamentavelmente faz parte do nosso curioso sistema de presidencialismo de coalizão.


Ora, então, por que a sociedade não se manifestou e saiu às ruas exigindo o mantra “fora Temer”? Porque não se sentiu representada por nenhum destes atores e argumentos apresentados. A retórica e o desenrolar dos fatos, não foram capazes de movimentar a sociedade, criar adesão e dar sustentação a qualquer um destes agentes em sua performance.


Diante disto, por mais paradoxal que pareça. A sociedade seguiu o mercado, que já precificava a permanência do Governo, após vitória no TSE incluindo aí, a valorização da bolsa chegando a 68.000 pontos, dólar em queda, significativa melhora dos índices econômicos, acenando com uma tímida recuperação da taxa de desemprego.


Não por acaso, infere-se que há um povo com maior capacidade de construir um raciocínio lógico, e que a percepção dos fatos está sendo analisado de uma maneira diferente e ainda não percebida pela classe política, mídia, analistas e outros atores e formadores de opinião. Resulta disto, o título do artigo. “EM PARALAXE”


Está na hora de rever e ajustar o contrato social preconizado por Rousseau, em que o homem abandonou seu estado de natureza (justiça por seus próprios meios) e confiou ao Estado em formação àquela época, a sua segurança e organização social. Vale ressaltar que o estado foi criado para o homem e não o contrário.


Concluindo, a redução do estado e sua adequação aos princípios constitucionais existentes na administração públicas como mecanismos de gestão e aprimoramento que são: a eficiência e eficácia, aliado a um maior controle por parte da sociedade organizada e organismos não governamentais, cobrando do governo medidas coerentes com a necessidade e aspiração popular, parece ser o caminho ideal para o fortalecimento da democracia e instituições, consolidando o  caráter de uma nova geração que está em movimento.


By: 
Zadock Zenas

Algarve.








[1] PARALAXE:  consiste em um aparente deslocamento de um objeto observado, que é causado por uma mudança no posicionamento do observador. Fonte: https://www.significados.com.br/paralaxe/

[2] Etica a Nicomano / Aristóteles – São Paulo – Martin Claret, 2015
Coleção a obra-prima de cada autor; 53 – pag. 170.

PHOTO COURTESY: https://www.google.com.br/search?q=foto+paralaxe&rlz=1C1CHZL_pt-BRBR705BR705&tbm=isch&imgil=o6Ef5Gz7YNexaM%253A%253BCR36HK8D7HixeM%253Bhttps%25253A%25252F%25252Fwww.supercamera.com.br%25252Fque-paralaxe%25252F&source=iu&pf=m&fir=o6Ef5Gz7YNexaM%253A%252CCR36HK8D7HixeM%252C_&usg=__cy-kThRtrrc3Ti7AW8K_Uyg-690%3D&biw=1366&bih=638&ved=0ahUKEwiuwKfk9MXVAhVGF5AKHXjwBaoQyjcIQA&ei=38aIWe7UBsauwAT44JfQCg#imgrc=NXZ2Lpb_r1h7_M:

quarta-feira, 12 de julho de 2017

LETTER OF INDEMNITY AND “RETLA” CLAUSE ON LOADING STEEL CARGOES




LETTER OF INDEMNITY AND “RETLA” CLAUSE ON LOADING STEEL CARGOES



Before the enactment of law 8.630 / 93 in Brazil,  the Maritime Agencies hired directly with the carrier whereas the sale term was "full liner" or "Liner in" and being appointed as responsible for carrying out the shipment of goods on board vessels, usually ships "Tramp" [1]. So were called Stevedoring Entity. It was known as golden age of  Maritimes Agencies, once they could act as agents of the ship-owner, Charterer, Carrier,  as well as stevedoring Entity.


After the advent of Law 8.630 / 93 which appeared in the concession and port leasing arrangements, the agencies lost their influence and predominance. Then, emerging the figure of  Port Operator, which as a rule is the lessee of the public ports, and must to comply with all requirements and goals imposed by the Port Authorities, Docks companies(Companhia DOCAS) known as Landlord system. However, maritime agencies have not disappeared as stevedoring entity and still works in public ports, on behalf of third-party under cargoes shipping contracts.


Calls to point out that the law 8.630 / 93 considered as the Brazilian ports milestone was repealed by the new act. 12,815 coming to force at 2013, this one remained the main achievements and innovated in relation to third cargoes and hiring own labor by private terminals without the intervention of OGMO ( manager of ports labours)  temporary dock worker or so-called TPA's. (Stevedoring, Tally clerks repairman etc.).


Nevertheless, common procedure in shipment of steel products (steel plates, steel blades, hot and cold coils, steel billets, wire coils "wire rod" and other materials) usually an inspection on  pre shipment cargoes was held, by “ad hoc”surveyor [2] which was  appointed by the shipowner or sea carrier, also by the importer, in order to protect themselves against possible legal claims regarding to cargoes loading conditions.


It happens that on  the survey report issued, depicted the actual condition of the goods at the warehouse or yard, ie; warped parts, rust, safety strip broken, cracks, etc. Although these remarks were entered in Mate's Receipt in any way should appear on the set of B/L (Bill of Lading) as the exporter did not agree with the remarks, once the B / L must be "clean" or contain the expression "Clean on Board"  In case a set of  B / L was not "clean" would be prejudice  the letter of credit and subsequent the bank payment release.


In order to solve this imbroglio, the exporters dealt with the ocean Carrier the  acceptance of  a "Letter of Indemnity" or indemnity Letter "exempting the carrier against any future claims , case the importer entered in court alleging defects, faults or damage of the goods received. The subject is controversial as the courts abroad, particularly the arbitration courts and the common Law in London has refuted vehemently "LOI" even clubs of P & I [3] have guided its members not to accept this type of document under penalty of incurring fraudulent and criminal sanction under international law.


In fact, issuing a "LOI" is no guarantee of protection to the shipowner or sea carrier. Even the addition of "RETLA clause" (possible replacement of the B / L), the fact is that the English courts have restricted the acceptance of these formalities and the decisions have not been favorable to shipowners and or carriers. View case of
“The importance of the RETLA Clause in Bills of Lading has been highlighted in the recent Breffka & Hehnke GMBH & Co KG and Others v Navire Shipping Co. Ltd and others (The SAGA EXPLORER) [2012] EWHC 3124 (Comm) “


In some cases the US courts has uphold such clause, but it is not a general consensus, anyhow before the RETLA clause decision, its well advised to consult a good lawyer or vessels P&I.

To learn more about this or others maritime subjects, pls contact our office, we are at your entire satisfaction.



Author full details:

Paulo S.Silvano Oliveira
Advogado / Lawyer (maritime expertise) 
Extensão em Direito marítimo (transporte marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise” em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE.
Consultoria em Empresas de Comércio Exterior, Armadores e Afretadores, Empresas de reparos navais, etc.
Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano
www.abreujuris.com.br

55 27 99664 8310


1 Tramp: navios que não obedecem a uma rota regular fixa. Dependem da oferta de carga.
2 Surveyor: Vistoriador de cargas a serem  embarcadas.

3 P&I (Protecting and Indemnity) espécie de associação ou clube de Armadores que contribuem com objetivo de se resguardarem de possíveis sinistros marítimos.

segunda-feira, 26 de junho de 2017

SEU ZEQUINHA E A AVARIA GROSSA







SEU ZEQUINHA E A AVARIA GROSSA



Imaginemos a seguinte história: A empresa de Seu Zequinha, embarcou pelo porto de Santos 02x20 (dois containers de vinte pés) com destino a portos Chineses. Decorrido alguns dias após o embarque, com muita surpresa, recebe a informação que esta carga foi voluntariamente lançada ao mar para salvaguarda da embarcação e outras mercadorias a bordo.


A princípio, Seu Zequinha ficou surpreso e atordoado com a informação, passada a surpresa, uma crescente indignação toma conta de seu ser e uma pergunta lhe veio à mente, porque logo a minha carga foi jogada ao mar??


Normalmente, as empresas transportadoras marítimas não apresentam esta narrativa e nem fornecem a informação desta forma. Contudo, imaginemos que que esta hipotética situação tenha acontecido e pelas virtudes de Netuno, a empresa marítima resolveu contar a veracidade dos fatos. Senão, vejamos;


Conforme informado alhures, Seu Zequinha embarcou dois containers de 20` pés (02x20) com produtos alimentícios que foram deliberadamente lançados ao mar (alijamento de carga) junto com outros containers para salvar outras cargas e o navio, devido a uma violenta tempestade enfrentada pela embarcação, em que o Comandante não teve outra alternativa, senão aliviar o navio, para não afundar em virtude dos fortes ventos e fúria do mar.


Felizmente, o navio conseguiu chegar a um porto de refúgio seguro, para o bem da tripulação e salvaguarda das mercadorias. (ato considerado como arribada, Cod. Com art. 740) Declarada a Avaria Grossa, foi solicitado a presença de peritos e reguladores de avaria (loss adjusters) e notificado a todos os embarcadores e consignatários das mercadorias embarcadas.


Seu Zequinha não conhecia nada deste assunto, nem mesmo sabia que existia este termo, avaria grossa e ficou a indagar: mas com tantos dispositivos via satélite e aparelhos tecnológicos que auxilia a expedição marítima como serviços de informações do tempo e outros aplicativos meteorológicos, não poderia isto ser previsto? Nem sempre, Seu Zequinha! Infelizmente acidentes e infortúnios acontecem.


Ainda aturdido, seu Zequinha resolveu procurar uma consultoria jurídica para orienta-lo. Por conseguinte, ficou sabendo que o instituto da avaria grossa, era conhecido primeiramente na lei de Rodes (lex Rhodia –Rodia, ilha do mediterrâneo) datada cerca de 900 a.C e que segundo o nosso Código Comercial está regulado sob o art. 761 e seguintes, que a conceitua da seguinte forma:

sendo despesas extraordinárias feitas a bem do navio ou da carga, conjunta ou separadamente, e todos os danos acontecidos àquele ou a esta, desde o embarque e partida até a sua volta e desembarque". 


Que, não somente a lei Brasileira ampara a Avaria Grossa, como também está vinculada às leis e tratados internacionais, e que nestes casos a norma que regula este enquadramento são as “RYA – Rules of York and Antwerp – Regras de York e Antuérpia.


Estas regras estão insculpidas na cláusula de avaria grossa, no verso do Conhecimento de Embarque ou Bill of lading (B/L) e ou Charter-party ( carta de afretamento), que apontam esta lei como norma regimentar que irá regular a avaria grossa, “afastando qualquer lei ou práticas incompatíveis com ela”. Segundo se depreende do excelente livro: Curso de Direito Mariítimo, vol.II – pag.9, da ilustre e eminente Drª Eliane M.Octaviano Martins.


Assim sendo, Seu Zequinha compreendeu que não estava ao desamparo da lei, e que o rancor e decepção com o Comandante, cedeu lugar a admiração, pela deliberação e rápida resolução em lançar algumas cargas ao mar para que se produzisse um resultado útil da expedição marítima que é preservar e manter a totalidade ou maior parte das cargas a bordo e serem descarregadas no porto de destino.


Da perplexidade, passou a alegria, pois ficou sabendo também que aqueles que tiveram suas cargas intactas e salvas em detrimento de outras lançadas ao mar, deveriam contribuir com uma indenização para suportar as perdas daqueles embarcadores cujas cargas se perderam. Por conseguinte, tudo isto, doravante estaria a cargo do regulador de avarias e outros agentes envolvidos neste processo.


Notadamente, não se esgota aqui as práticas para este tema tão fascinante e complexo. Pois, uma vez declarada a avaria grossa, vários atores e procedimentos tomarão parte neste cenário que é bastante dinâmico e vai se desenrolar em atos coordenados. Contudo nossa história aventureira termina aqui.


Caso você leitor, manifeste interesse em conhecer um pouco mais deste ou outros admiráveis temas relativos a área marítima, entre em contato conosco. Teremos o imenso prazer em atendê-los.



GLOSSÁRIO:
Alijamento de Carga: Lançar a carga ao mar para reduzir o peso do navio.
Arribada: Desvio de rota em função de tempestade(arribada forçada)
Bill of Lading: Conhecimento de embarque que ampara a(as) mercadorias embarcadas.
RYA: Rules of York and Antwerp (regras de criadas na cidade de York e depois Antuerpia para regulação de avaria grossa.


Dados sobre o Autor:

Paulo S.Silvano Oliveira
Advogado / Consultor
Extensão em Direito marítimo (transporte marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise” em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE.
Empresas de reparos navais e Agencias marítimas.
Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano
WWW.abreujuris.com






sábado, 10 de junho de 2017

AINDA RESTA A ESPERANÇA


Resultado de imagem para foto caixa de pandora




AINDA RESTA A ESPERANÇA



Observando pela janela a rua e seus transeuntes, notei um fato que imaginei ter sido superado na vida brasileira cotidiana e que agora retorna a cena atual, a saber: pessoas revirando e examinando lixos domésticos depositados em sacolas plásticas à busca de objetos ou comida.


Fiquei observando uma criança que aparentava ter apenas uns oito a dez anos verificando as sacolas plásticas e notei uma certa destreza por parte desta criança em examinar as sacolas, mesmo antes de abri-las para ver se havia algo aproveitável, útil para ela. Não se mostrava envergonhada, apenas determinada a conseguir alguma coisa que para ela significava alguma serventia e valor.


Imaginei que em situações normais, em ambientes desenvolvidos e com melhores níveis de igualdes sociais, esta criança poderia estar brincando com seus pares ou mesmo estudando, uma vez que este fato aconteceu por volta das sete horas da noite. Faltando aproximadamente uns 40 minutos para que os garis e o carro coletador da prefeitura, passasse recolhendo as sacolas plásticas de lixo.


Infere-se que esta criança sabia o horário de recolhimento e que antes deste horário, as pessoas costumam depositar mais sacolas de lixo para serem coletadas, evitando assim que os animais domésticos como cães e gatos rasguem as sacolas. O que tende a demonstrar o agravamento da crise e seus efeitos nefastos.


A preocupação persiste em saber que estes acontecimentos vêm se repetindo, aumentando o número de pessoas vasculhando lixos e pedindo ajuda de casa em casa. Para surpresa de alguns, não se trata apenas de pessoas drogadas ou com problemas psicológicos, mas normais, que são vítimas de infortúnios e desventuras desta vida, cuja capacidade de resiliência, vem diminuindo em relação a intensidade da desdita.


A crise atinge a todos os brasileiros, mas, é impiedosa com os mais carentes e pobres, pois as oportunidades e perspectivas tornam-se cada vez mais distantes à estas pessoas, e não oferece uma alternativa às dificuldades enfrentadas, ceifando a dignidade e impondo-lhes assim uma forte opressão e ignomínia.


O Brasil vive momentos difíceis e insólito, com repetitivas crises, o que acaba agravando ainda mais a situação das pessoas vulneráveis, de baixa ou nenhuma renda. A informação para estas pessoas chega por apenas um canal, quando chega, é apresentada de maneira tendenciosa.


Isto posto, impede a formação de um pensamento crítico em relação a tomada de decisão pelo ouvinte ou destinatário da notícia. Pois não tem como confrontar com outras fontes ou canal, reduzindo assim a capacidade de raciocínio e escolha. Trata-se de um livre arbítrio não volitivo, mas coercitivo.


Por outro lado, a imensa crise que se apresenta, com corrupção jorrando pra todo lado, em que o cenário atual é a possível cassação da chapa Dilma-Temer. Neste caso, há um movimento contrário ao acima exposto. Pois há excesso ou exagero de notícias, impedindo também que o leitor ou destinatário destas notícias, consiga formar uma convicção mais próxima da realidade dos fatos.


E nas palavras de Aristóteles, em seu  livro Ética a Nicômaco, o autor escreve que "o excesso e a falta destroem a excelência". Portanto, a virtude reside no meio termo, na capacidade das pessoas enquanto sociedade, estarem buscando informações de uma maneira mais analítica, examinando várias fontes, excluindo aqueles argumentos fáceis, sugestivos e sedutores, mas que não são verdadeiros e induzem ao erro.


Não podemos conceber a ideia de uma sociedade que dependa do Judiciário para impedir que este ou aquele político que está sendo investigado ou processado, venha a concorrer a eleição. Isto o Judiciário pode e está fazendo de forma correta. Contudo cabe a nós como sociedade organizada, a tomada de decisão em rejeitar tais políticos e jamais, votar nestes candidatos.


Este é um ato de vontade, de escolha e tem que partir de cada um de nós a medida que buscamos e analisamos informações recebidas dos candidatos, seu caráter e forma de agir. Se não, estaremos agindo como o personagem da excelente música da banda Pink Floyd, em canção escrita magistralmente por Waters e Gilmour chamada "Mother"(mother do you think they´ll drop the bomb).


Definindo o critério de escolhas, somente assim, estaremos na iminência de alterar o quadro descrito nos primeiros parágrafos. Com efeito, enxergaríamos uma criança brincando nos bancos de praça ou estudando com seus colegas. Para reforçar esta possibilidade, chamo a atenção dos leitores a uma imagem veiculada na mídia recentemente.


A reportagem mostrava a foto de uma criança (menina) que vendo sua casa sendo invadida pelas águas, vítima de uma enxurrada que atingiu o bairro carente e de periferia onde mora, foi aconselhada pela avó a pegar o que puder e fugirem da casa. 


Ao que de imediato, a criança agarrou sua mochila, subiu em uma canoa improvisada e deixou sua casa em busca de abrigo. Ao chegar ao local seguro e encontrar sua avó, ela ainda estava agarrada a mochila, quando abriram para verificar os pertences, notaram que havia somente livros. Ela não tinha somente uma esperança de vida e salvação, mas uma ardente expectativa de futuro.


Ao término deste artigo, chega a informação que a chapa Dilma-Temer, não foi caçada pelo TSE. Se não houve justiça, ao menos por enquanto, sobejou o bom senso dos ministros em preservar as instituições e a democracia. Afinal de contas não se pode trocar de presidente a todo momento, como trocamos de celular.

Nos resta a esperança.



Dados sobre o autor:

Paulo S.Silvano Oliveira
Advogado / Consultor
Extensão em Direito marítimo (transporte marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise” em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE.
Empresas de reparos navais e Agencias marítimas.
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