sexta-feira, 22 de setembro de 2017
THE WORLD´S FIRST AUTONOMOUS SHIP WILL SET SAIL IN 2108
No Doubt we delight and are cheering to see the innovation and state of the art in the maritime technology. However, in spite of the wonders of technology and before the vessel's maiden voyage, appropriated laws must be set up in order to apply this new technology and its uniqueness to embrace the default rule.
An appropriate regulation, will enable all stakeholders to prepare theirselves to comply with new rules. As an example to the above "hard case", how the Authorities in each country will handle the pilotage issues, tugboats manouvering, vessels clearance, loading and discharge operations and others procedures shall be applied.
Should the local agents be liable for any claims in conncection with the shortage and damage of the charges on behalf of the owners? There are some pending questions that must be clarified before the vessel sat sail. Please read more at .....
https://singularityhub.com/2017/07/30/the-worlds-first-autonomous-ship-will-set-sail-in-2018/
sexta-feira, 8 de setembro de 2017
solicitors: O BRASIL AVANÇA
solicitors: O BRASIL AVANÇA: https://www.poder360.com.br/congresso/camara-aprova-texto-base-que-cria-clausula-de-desempenho-e-proibe-coligacoes/ Pois bem, dentr...
O BRASIL AVANÇA
https://www.poder360.com.br/congresso/camara-aprova-texto-base-que-cria-clausula-de-desempenho-e-proibe-coligacoes/
Pois bem, dentre varias imagens das principais manchetes de jornais, e olha que não faltaram escândalos e imagens marcantes. Ao invés de comentar as malas de dinheiro, prefiro comentar esta. Dois jovens deputados, cada um aproveitou a oportunidade que lhes coube a providencia.
Ao deputado Fufuca, coube a presidência da câmara e a deputada Sheridan, ensejando a oportunidade, desenvolveu e apresentou um projeto que estipula as cláusulas de barreira, já valendo para as próximas eleições de 2018. Dentre as mazelas da política, sobressai no meio de um terreno pantanoso, duas figuras de "lotus" que contrastam com o cenário sombrio destes últimos dias.
Eles não criaram a "panaceia" ou o elixir para curar todos os males do pais. Contudo proporcionam esperança que possa existir na política pessoas que através de seus atos venha a proporcionar um fim útil e proveitoso à coletividade. Digamos que foi uma ato "kantiano".
terça-feira, 8 de agosto de 2017
BRASIL EM PARALAXE
PHOTO COURTESY BY GOOGLE.
BRASIL EM PARALAXE[1]
A recente
vitória do governo Temer na Câmara, traz a luz alguns acontecimentos que estão
sendo interpretados de maneira diversa à forma com que os fatos se apresentam. Para
um breve aprofundamento, vejamos o caso desta conturbada vitória do governo.
Ao
contrário do que prognosticava a maior parte da mídia, analistas políticos e
diversas consultorias: que o governo Temer estava vazando água por todos os
lados e não se sustentaria ao longo deste processo. Com efeito, algumas consultorias até arriscaram
prenunciar índices em até 70% pontos
percentuais de probabilidade de queda.
Pois bem,
o governo não caiu, conseguiu maioria no Senado e Câmara e o voto foi pelo não
prosseguimento da denúncia ao STF (Supremo Tribunal Federal). Desta forma o
processo está suspenso. Por suspenso, entenda-se que NÂO foi extinto,
pelo contrário, abriu-se apenas um espaço de tempo para que, findo o mandato
presidencial, já como ex presidente, Temer, caso não seja eleito a outro cargo
público, perca a prerrogativa de foro e venha a responder ao processo em
primeira instância.
E como se
deu isso? Simples, o presidente Temer, como notório jurista e habilidoso
político, cercou-se de pessoas experientes, capitaneado por uma renomada equipe
econômica com nomes prestigiados e reconhecidos no mercado nacional e
internacional, foram exitosos em domar a inflação, implementar reformas
importantes e aprovar o teto de gastos, dentre outras medidas que produziram
eficácia.
O banco
central, por sua vez, começou a reduzir a taxa de juros, chegando ao patamar de
um dígito (9.25% ao ano). Ainda está alta, contudo, provando que o pais pode
retomar o curso para um nível adequado de crescimento, geração de empregos e
melhoria da renda.
Entretanto,
nada disto contribuiu como ponto a favor do governo. Ao contrário, boa parte da
mídia, analistas políticos e consultorias preferiram voltar os olhos para o
viés do trivial com ênfase em escândalos, pois era a pauta principal dos
jornais escritos e principalmente da mídia televisiva. Quanto mais escândalos,
mais prisões, maior a audiência e o incremento da venda de jornais. Por outro
lado, percebia-se um congresso amedrontado e indeciso.
Isto
posto, resultou em um cenário de grande instabilidade política, e foi
indubitavelmente neste terreno insólito, que se travou a batalha. Perante um ambiente fragmentado e
bastante volátil em que emergem interesses dos mais difusos, contrários aos
anseios da sociedade, sem levar em conta o “telos”, ou seja, a finalidade
principal que é a estabilidade social é o bem público.
Neste cenário nebuloso, o preço
político dos atores para estarem ao lado de um governo com baixos índices de
popularidade, no sentido de apoia-lo, é bastante alto. Para
entender melhor a dinâmica destes movimentos, temos que buscar na sabedoria de
Aristóteles, quando particulariza a respeito da habilidade humana. Em seu livro “ ETICA A NICÔMACO” [2]Aristóteles,
ressalta que:
“... Existe uma faculdade chamada habilidade, e
essa é capaz de fazer coisas que tendem a um fim que propomos e atingi-las. Se
o fim é nobre, a habilidade será digna de elogios, mas se for mau, ela, é
somente astúcia. ”
Também, o filósofo Escocês Allasdair Macintyre, assevera que :
.O
Homem como agente moral é um ser situado, condicionado pelas circunstâncias e
com laços que o prendem a uma comunidade com uma dada tradição.
Fonte:
http://www.eses.pt/usr/ramiro/docs/etica_pedagogia/A%20%C3%89TICA%20DEALASDAIR%20MACINTYRE[1].pdf
Nos bastidores, as articulações
políticas para conseguir quórum a favor do governo, colocaram às favas a
virtude, quando se tem que salvar a própria pele. A negociação de cargos de
primeiro e segundo escalão, emendas e outros artifícios para servir de base a
negociação para formar maioria pró governo, lamentavelmente faz parte do nosso
curioso sistema de presidencialismo de coalizão.
Ora, então, por que a sociedade não se
manifestou e saiu às ruas exigindo o mantra “fora Temer”? Porque não se sentiu
representada por nenhum destes atores e argumentos apresentados. A retórica e o
desenrolar dos fatos, não foram capazes de movimentar a sociedade, criar adesão
e dar sustentação a qualquer um destes agentes em sua performance.
Diante disto, por mais paradoxal que
pareça. A sociedade seguiu o mercado, que já precificava a permanência do
Governo, após vitória no TSE incluindo aí, a valorização da bolsa chegando a 68.000
pontos, dólar em queda, significativa melhora dos índices econômicos, acenando
com uma tímida recuperação da taxa de desemprego.
Não por acaso, infere-se que há um povo
com maior capacidade de construir um raciocínio lógico, e que a percepção dos
fatos está sendo analisado de uma maneira diferente e ainda não percebida pela
classe política, mídia, analistas e outros atores e formadores de opinião. Resulta
disto, o título do artigo. “EM PARALAXE”
Está na hora de rever e ajustar o
contrato social preconizado por Rousseau, em que o homem abandonou seu estado de natureza
(justiça por seus próprios meios) e confiou ao Estado em formação àquela época,
a sua segurança e organização social. Vale ressaltar que o estado foi criado
para o homem e não o contrário.
Concluindo, a redução do estado e sua
adequação aos princípios constitucionais existentes na administração públicas
como mecanismos de gestão e aprimoramento que são: a eficiência e eficácia,
aliado a um maior controle por parte da sociedade organizada e organismos não
governamentais, cobrando do governo medidas coerentes com a necessidade e
aspiração popular, parece ser o caminho ideal para o fortalecimento da
democracia e instituições, consolidando o
caráter de uma nova geração que está em movimento.
By:
Zadock Zenas
Algarve.
[1]
PARALAXE: consiste em um aparente deslocamento de um
objeto observado, que é causado por uma mudança no posicionamento
do observador. Fonte: https://www.significados.com.br/paralaxe/
[2]
Etica a Nicomano / Aristóteles – São Paulo – Martin Claret, 2015
Coleção a obra-prima de cada autor; 53 – pag. 170.
quarta-feira, 12 de julho de 2017
LETTER OF INDEMNITY AND “RETLA” CLAUSE ON LOADING STEEL CARGOES
LETTER OF INDEMNITY AND “RETLA” CLAUSE ON LOADING STEEL CARGOES
Before
the enactment of law 8.630 / 93 in Brazil, the Maritime Agencies hired directly with the
carrier whereas the sale term was "full liner" or "Liner
in" and being appointed as responsible for carrying out the shipment of
goods on board vessels, usually ships "Tramp" [1]. So were called
Stevedoring Entity. It was known as golden age of Maritimes Agencies, once they could act as
agents of the ship-owner, Charterer, Carrier,
as well as stevedoring Entity.
After
the advent of Law 8.630 / 93 which appeared in the concession and port leasing
arrangements, the agencies lost their influence and predominance. Then,
emerging the figure of Port Operator,
which as a rule is the lessee of the public ports, and must to comply with all
requirements and goals imposed by the Port Authorities, Docks companies(Companhia
DOCAS) known as Landlord system. However, maritime agencies have not
disappeared as stevedoring entity and still works in public ports, on behalf of
third-party under cargoes shipping contracts.
Calls
to point out that the law 8.630 / 93 considered as the Brazilian ports milestone
was repealed by the new act. 12,815 coming to force at 2013, this one remained
the main achievements and innovated in relation to third cargoes and hiring own
labor by private terminals without the intervention of OGMO ( manager of ports
labours) temporary dock worker or
so-called TPA's. (Stevedoring, Tally clerks repairman etc.).
Nevertheless,
common procedure in shipment of steel products (steel plates, steel blades, hot
and cold coils, steel billets, wire coils "wire rod" and other
materials) usually an inspection on pre
shipment cargoes was held, by “ad hoc”surveyor [2] which was appointed by the shipowner or sea carrier,
also by the importer, in order to protect themselves against possible legal
claims regarding to cargoes loading conditions.
It
happens that on the survey report
issued, depicted the actual condition of the goods at the warehouse or yard,
ie; warped parts, rust, safety strip broken, cracks, etc. Although these
remarks were entered in Mate's Receipt in any way should appear on the set of
B/L (Bill of Lading) as the exporter did not agree with the remarks, once the B
/ L must be "clean" or contain the expression "Clean on
Board" In case a set of B / L was not "clean" would be
prejudice the letter of credit and
subsequent the bank payment release.
In
order to solve this imbroglio, the exporters dealt with the ocean Carrier the acceptance of
a "Letter of Indemnity" or indemnity Letter "exempting
the carrier against any future claims , case the importer entered in court
alleging defects, faults or damage of the goods received. The subject is
controversial as the courts abroad, particularly the arbitration courts and the
common Law in London has refuted vehemently "LOI" even clubs of P
& I [3] have guided its members not to accept this type of document under
penalty of incurring fraudulent and criminal sanction under international law.
In
fact, issuing a "LOI" is no guarantee of protection to the shipowner
or sea carrier. Even the addition of "RETLA clause" (possible
replacement of the B / L), the fact is that the English courts have restricted
the acceptance of these formalities and the decisions have not been favorable
to shipowners and or carriers. View case of
“The importance of the RETLA Clause in Bills of Lading has been
highlighted in the recent Breffka & Hehnke GMBH & Co KG and Others v
Navire Shipping Co. Ltd and others (The SAGA EXPLORER) [2012] EWHC 3124 (Comm) “
In some cases the US courts has
uphold such clause, but it is not a general consensus, anyhow before the RETLA
clause decision, its well advised to consult a good lawyer or vessels P&I.
To learn more about this or others
maritime subjects, pls contact our office, we are at your entire satisfaction.
Author full details:
Paulo S.Silvano Oliveira
Advogado / Lawyer (maritime expertise)
Extensão em Direito marítimo (transporte marítimo,
oil & gás, avarias, etc)
“Expertise” em portos – tendo atuado por 10 anos
em portos da VALE.
Consultoria em Empresas de Comércio Exterior,
Armadores e Afretadores, Empresas de reparos navais, etc.
Linkedin:
BR.linkedin.com/in/paulosilvano
www.abreujuris.com.br
55 27 99664 8310
1 Tramp: navios que não obedecem a uma rota regular fixa.
Dependem da oferta de carga.
2 Surveyor: Vistoriador de cargas a serem embarcadas.
3 P&I (Protecting and Indemnity) espécie de associação
ou clube de Armadores que contribuem com objetivo de se resguardarem de
possíveis sinistros marítimos.
segunda-feira, 26 de junho de 2017
SEU ZEQUINHA E A AVARIA GROSSA
SEU
ZEQUINHA E A AVARIA GROSSA
Imaginemos
a seguinte história: A empresa de Seu Zequinha, embarcou pelo porto de Santos
02x20 (dois containers de vinte pés) com destino a portos Chineses. Decorrido
alguns dias após o embarque, com muita surpresa, recebe a informação que esta
carga foi voluntariamente lançada ao mar para salvaguarda da embarcação e
outras mercadorias a bordo.
A princípio,
Seu Zequinha ficou surpreso e atordoado com a informação, passada a surpresa,
uma crescente indignação toma conta de seu ser e uma pergunta lhe veio à mente,
porque logo a minha carga foi jogada ao mar??
Normalmente,
as empresas transportadoras marítimas não apresentam esta narrativa e nem
fornecem a informação desta forma. Contudo, imaginemos que que esta hipotética
situação tenha acontecido e pelas virtudes de Netuno, a empresa marítima
resolveu contar a veracidade dos fatos. Senão, vejamos;
Conforme
informado alhures, Seu Zequinha embarcou dois containers de 20` pés (02x20) com
produtos alimentícios que foram deliberadamente lançados ao mar (alijamento de
carga) junto com outros containers para salvar outras cargas e o navio, devido a
uma violenta tempestade enfrentada pela embarcação, em que o Comandante não teve
outra alternativa, senão aliviar o navio, para não afundar em virtude dos
fortes ventos e fúria do mar.
Felizmente,
o navio conseguiu chegar a um porto de refúgio seguro, para o bem da tripulação
e salvaguarda das mercadorias. (ato considerado como arribada, Cod. Com art.
740) Declarada a Avaria Grossa, foi solicitado a presença de peritos e
reguladores de avaria (loss adjusters) e notificado a todos os embarcadores e
consignatários das mercadorias embarcadas.
Seu
Zequinha não conhecia nada deste assunto, nem mesmo sabia que existia este
termo, avaria grossa e ficou a indagar: mas com tantos dispositivos via
satélite e aparelhos tecnológicos que auxilia a expedição marítima como
serviços de informações do tempo e outros aplicativos meteorológicos, não
poderia isto ser previsto? Nem sempre, Seu Zequinha! Infelizmente acidentes e
infortúnios acontecem.
Ainda
aturdido, seu Zequinha resolveu procurar uma consultoria jurídica para orienta-lo.
Por conseguinte, ficou sabendo que o instituto da avaria grossa, era conhecido
primeiramente na lei de Rodes (lex Rhodia –Rodia, ilha do mediterrâneo) datada
cerca de 900 a.C e que segundo o nosso Código Comercial está regulado sob o
art. 761 e seguintes, que a conceitua da seguinte forma:
“sendo
despesas extraordinárias feitas a bem do navio ou da carga, conjunta ou
separadamente, e todos os danos acontecidos àquele ou a esta, desde o embarque
e partida até a sua volta e desembarque".
Que, não
somente a lei Brasileira ampara a Avaria Grossa, como também está vinculada às
leis e tratados internacionais, e que nestes casos a norma que regula este
enquadramento são as “RYA – Rules of York and Antwerp – Regras de York e
Antuérpia.
Estas
regras estão insculpidas na cláusula de avaria grossa, no verso do Conhecimento
de Embarque ou Bill of lading (B/L) e ou Charter-party ( carta de afretamento),
que apontam esta lei como norma regimentar que irá regular a avaria grossa,
“afastando qualquer lei ou práticas incompatíveis com ela”. Segundo se
depreende do excelente livro: Curso de Direito Mariítimo, vol.II – pag.9, da
ilustre e eminente Drª Eliane M.Octaviano Martins.
Assim
sendo, Seu Zequinha compreendeu que não estava ao desamparo da lei, e que o
rancor e decepção com o Comandante, cedeu lugar a admiração, pela deliberação e
rápida resolução em lançar algumas cargas ao mar para que se produzisse um
resultado útil da expedição marítima que é preservar e manter a totalidade ou
maior parte das cargas a bordo e serem descarregadas no porto de destino.
Da perplexidade,
passou a alegria, pois ficou sabendo também que aqueles que tiveram suas cargas
intactas e salvas em detrimento de outras lançadas ao mar, deveriam contribuir
com uma indenização para suportar as perdas daqueles embarcadores cujas cargas
se perderam. Por conseguinte, tudo isto, doravante estaria a cargo do regulador
de avarias e outros agentes envolvidos neste processo.
Notadamente,
não se esgota aqui as práticas para este tema tão fascinante e complexo. Pois,
uma vez declarada a avaria grossa, vários atores e procedimentos tomarão parte neste
cenário que é bastante dinâmico e vai se desenrolar em atos coordenados.
Contudo nossa história aventureira termina aqui.
Caso você
leitor, manifeste interesse em conhecer um pouco mais deste ou outros admiráveis
temas relativos a área marítima, entre em contato conosco. Teremos o imenso
prazer em atendê-los.
GLOSSÁRIO:
Alijamento
de Carga: Lançar a carga ao mar para reduzir o peso do navio.
Arribada:
Desvio de rota em função de tempestade(arribada forçada)
Bill
of Lading: Conhecimento de embarque que ampara a(as) mercadorias embarcadas.
RYA:
Rules of York and Antwerp (regras de criadas na cidade de York e depois
Antuerpia para regulação de avaria grossa.
Dados
sobre o Autor:
Paulo S.Silvano Oliveira
Advogado /
Consultor
Extensão em
Direito marítimo (transporte marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise”
em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE.
Empresas de
reparos navais e Agencias marítimas.
Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano
WWW.abreujuris.com
sábado, 10 de junho de 2017
AINDA RESTA A ESPERANÇA
AINDA RESTA A
ESPERANÇA
Observando
pela janela a rua e seus transeuntes, notei um fato que imaginei ter sido
superado na vida brasileira cotidiana e que agora retorna a cena atual, a saber: pessoas
revirando e examinando lixos domésticos depositados em sacolas plásticas à busca
de objetos ou comida.
Fiquei
observando uma criança que aparentava ter apenas uns oito a dez anos
verificando as sacolas plásticas e notei uma certa destreza por parte desta
criança em examinar as sacolas, mesmo antes de abri-las para ver se havia algo
aproveitável, útil para ela. Não se mostrava envergonhada, apenas determinada a
conseguir alguma coisa que para ela significava alguma serventia e valor.
Imaginei que
em situações normais, em ambientes desenvolvidos e com melhores níveis de igualdes
sociais, esta criança poderia estar brincando com seus pares ou mesmo
estudando, uma vez que este fato aconteceu por volta das sete horas da noite.
Faltando aproximadamente uns 40 minutos para que os garis e o carro coletador
da prefeitura, passasse recolhendo as sacolas plásticas de lixo.
Infere-se que
esta criança sabia o horário de recolhimento e que antes deste horário, as
pessoas costumam depositar mais sacolas de lixo para serem coletadas, evitando
assim que os animais domésticos como cães e gatos rasguem as sacolas. O que
tende a demonstrar o agravamento da crise e seus efeitos nefastos.
A preocupação
persiste em saber que estes acontecimentos vêm se repetindo, aumentando o
número de pessoas vasculhando lixos e pedindo ajuda de casa em casa. Para
surpresa de alguns, não se trata apenas de pessoas drogadas ou com problemas
psicológicos, mas normais, que são vítimas de infortúnios e desventuras desta
vida, cuja capacidade de resiliência, vem diminuindo em relação a intensidade
da desdita.
A crise atinge
a todos os brasileiros, mas, é impiedosa com os mais carentes e pobres, pois as
oportunidades e perspectivas tornam-se cada vez mais distantes à estas pessoas,
e não oferece uma alternativa às dificuldades enfrentadas, ceifando a dignidade
e impondo-lhes assim uma forte opressão
e ignomínia.
O Brasil vive
momentos difíceis e insólito, com repetitivas crises, o que acaba agravando
ainda mais a situação das pessoas vulneráveis, de baixa ou nenhuma renda. A
informação para estas pessoas chega por apenas um canal, quando chega, é
apresentada de maneira tendenciosa.
Isto posto,
impede a formação de um pensamento crítico em relação a tomada de decisão pelo
ouvinte ou destinatário da notícia. Pois não tem como confrontar com outras
fontes ou canal, reduzindo assim a capacidade de raciocínio e escolha. Trata-se
de um livre arbítrio não volitivo, mas coercitivo.
Por outro
lado, a imensa crise que se apresenta, com corrupção jorrando pra todo lado, em
que o cenário atual é a possível cassação da chapa Dilma-Temer. Neste caso, há
um movimento contrário ao acima exposto. Pois há excesso ou exagero de notícias,
impedindo também que o leitor ou destinatário destas notícias, consiga formar
uma convicção mais próxima da realidade dos fatos.
E nas palavras
de Aristóteles, em seu livro Ética a Nicômaco, o autor escreve que
"o excesso e a falta destroem a excelência". Portanto, a virtude
reside no meio termo, na capacidade das pessoas enquanto sociedade, estarem
buscando informações de uma maneira mais analítica, examinando várias fontes,
excluindo aqueles argumentos fáceis, sugestivos e sedutores, mas que não são
verdadeiros e induzem ao erro.
Não podemos
conceber a ideia de uma sociedade que dependa do Judiciário para impedir
que este ou aquele político que está sendo investigado ou processado, venha a
concorrer a eleição. Isto o Judiciário pode e está fazendo de forma
correta. Contudo cabe a nós como sociedade organizada, a tomada de decisão em
rejeitar tais políticos e jamais, votar nestes candidatos.
Este é um ato
de vontade, de escolha e tem que partir de cada um de nós a medida que buscamos e analisamos informações recebidas dos candidatos, seu caráter e forma de agir. Se não, estaremos agindo como o personagem da excelente música da banda Pink Floyd, em canção escrita magistralmente por Waters e Gilmour chamada "Mother"(mother do you think they´ll drop the bomb).
Definindo o critério de escolhas, somente assim,
estaremos na iminência de alterar o quadro descrito nos primeiros parágrafos.
Com efeito, enxergaríamos uma criança brincando nos bancos de praça ou
estudando com seus colegas. Para reforçar esta possibilidade, chamo a atenção
dos leitores a uma imagem veiculada na mídia recentemente.
A reportagem
mostrava a foto de uma criança (menina) que vendo sua casa sendo invadida pelas
águas, vítima de uma enxurrada que atingiu o bairro carente e de periferia onde
mora, foi aconselhada pela avó a pegar o que puder e fugirem da casa.
Ao que de
imediato, a criança agarrou sua mochila, subiu em uma canoa improvisada e
deixou sua casa em busca de abrigo. Ao chegar ao local seguro e encontrar sua
avó, ela ainda estava agarrada a mochila, quando abriram para verificar os
pertences, notaram que havia somente livros. Ela não tinha somente uma
esperança de vida e salvação, mas uma ardente expectativa de futuro.
Ao término
deste artigo, chega a informação que a chapa Dilma-Temer, não foi caçada pelo
TSE. Se não houve justiça, ao menos por enquanto, sobejou o bom senso dos
ministros em preservar as instituições e a democracia. Afinal de contas não se pode
trocar de presidente a todo momento, como trocamos de celular.
Nos resta a esperança.
Dados
sobre o autor:
Paulo S.Silvano
Oliveira
Advogado /
Consultor
Extensão em
Direito marítimo (transporte marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise”
em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE.
Empresas de
reparos navais e Agencias marítimas.
Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano
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