sábado, 27 de julho de 2019

WHO IS THE CHARTERER?



https://mynorthwest.com/1461525/petrobras-to-supply-fuel-to-iranian-ships-brazil-top-court/

Brazilian supreme court on award, imposed an obligation to the giant state oil Petrobras to supply fuel oil to Iranians vessels lying at anchorage. Therefore, at this odd import and export negotiations, something still must be brought to light. for instance: Who is the Charterer? Assuming that, Brazilian importers bought urea from the Iranians vendors and in turn, will export corn in bulk to Iran.


Bearing in mind that  majors stakeholders and players in foreign trade are fully aware that Iran sanctions are enforce since the beginning of American´s hostages crises in 1979. Embracing a little bit relief in Obama´s government and again facing hard sanctions applied by Trump´s administration against the Iranian government.


I do not know the terms of contract, but suppose that buyers in Brazil decided to buy on FOB " free on board" terms, the responsibilities to arrange sea transport and delivery the cargo at destination port shall be held on sellers/owners account. Bunkers (fuel oil) in this case also should be at vessels Owners account.


However, should the Brazilian buyers and exporters, which seems to be the same claimants in court. Agreed to contract/fixture the sea transportation and sign in time charter, an Iranian flag vessel, the spot risks should be deeper calculated in order to avoid furthers setbacks


Claimants argued that the goods (corn in bulk) are not in sanctions list, really don´t. Nonetheless, the vessels flying the Iranian flag is target in US list according to OFAC (Office foreign assets Control) and penalties in breach these sanctions are severe.



Hope that Petrobras may be well succeeded and will not experiment any damages in this lawful imbroglio.





edited by 
Paulo Silvano
Lawyer and Maritime Consultancy


quinta-feira, 25 de julho de 2019

PETROBRAS E NAVIOS IRANIANOS

O Bavand é um dos cargueiros iranianos parados no Brasil por falta de combustível



https://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,toffoli-determina-que-petrobras-forneca-combustivel-a-navios-iranianos,70002937963




Ainda em comento ao assunto do post anterior. Seguindo o raciocínio, presumo que a Petrobras esteja certa em não abastecer as embarcações. Digo presumo, pois não tenho conhecimento dos termos e teor da liminar impetrada junto ao STF. Pois bem, importante ressaltar que as sanções ao Iran vêm desde 1979, no caso da crise dos reféns na embaixada americana no Iran. Desta forma as sanções vêm sendo aplicadas com maior ou menor intensidade. Ver site do www.treasure.gov e procurar Iran sanctions.

Neste novo episodio da concessão da liminar pelo STF, hipoteticamente seguem-se duas possibilidades: a) A empresa exportadora aqui no Brasil efetuou a venda da mercadoria no modelo CIF ou C&F segundo os INCOTERMS. Nestes termos, o vendedor contrata o afretamento da embarcação para levar a mercadoria até o destino. Partindo do pressuposto que o afretamento se deu no modelo “ Voyage charter”, o armador do navio é responsável pelo abastecimento da embarcação.

Em regra, esta negociação opera de comum acordo entre “Bunkers brokers” e Armador. Caso a Petrobras tenha sido procurada por algum Bunker Brokers para abastecimento de óleo combustível, geralmente HFO (heavy fuel oil )ou IFO (intermediate fuel oil) os detalhes do navio  são enviados ao fornecedor do combustível. No caso em tela, conjecturando que a Petrobras tenha fechado contrato com os brokers e recebido o valor correspondente ao abastecimento, ela terá que cumprir o contrato e fornecer o combustível.

b) Por outro lado, se ao examinar os detalhes do navio, constatar que é de bandeira Iraniana e se enquadra dentro dos termos das sanções impostas pelos EUA, a Petrobras tem a faculdade de recusar o contrato. Neste sentido, nenhuma responsabilidade recairá sobre a empresa, pois não existe vinculo contratual para abastecimento, tendo assim a liminar perdido sua eficácia juridica.

P.S: Os comentários aqui expostos não refletem definitivamente a realidade dos fatos, apenas busca situar algumas peculiaridades dos eventos da navegação marítima que são vastos e não se esgotam com estes simples argumentos.

Glossario:
CIF: cost insurance and freight – termos de venda internacional
C&F: Cost and freight – vendedor ou importador paga o custo e frete
Incoterms: Termos de venda internacionais que delimitam as responsabilidades entre vendedor e importador
Voyage Charter: Afretamento por viagem

quarta-feira, 10 de julho de 2019

RIQUEZA CRESCE NO BRASIL

A materia abaixo, desvela os motivos pelo qual a oposição se mostra ferrenhamente contraria as reformas em curso. Somente com a reforma da previdência, o governo terá em caixa um montante de R$ 250 bi em 05 anos. O que seria terrível para os planos da oposição, pois vai garantir praticamente a reeleição do governo atual. Por isso os "dois minutos de ódio" parafraseando o livro: 1984 de George Orwell, contra a " lava jato" tentando confundir a opinião pública.
Imagem relacionada


https://valorinveste.globo.com/objetivo/hora-de-investir/noticia/2019/07/10/brasileiros-enriqueceram-mais-do-que-a-media-global-e-isso-mesmo.ghtml

quinta-feira, 16 de maio de 2019

CONTAINER DATA TECHNOLOGY



This harmonizing data pursued, should be extended to the port authorities, Customs, freight forwarders, logistic operators as well as others stakeholders in the logistic supply chain.




https://www.joc.com/technology/container-data-standards-effort-builds-new-carriers-joining_20190514.html










segunda-feira, 8 de abril de 2019

CRUZEIRO MARÍTIMO, VIAGEM INSÓLITA.


CRUZEIRO MARÍTIMO, VIAGEM INSÓLITA.


                                                                         image courtesy: google.com



A temporada de cruzeiros marítimos, geralmente começa em novembro e vai até março. Existem varias companhias e/ou  empresas operadoras de cruzeiros atuando neste lucrativo mercado de navegação de turismo.  Segundo dados da FGV, cerca de 20 navios  operam na costa brasileira, movimentando aproximadamente 800 mil passageiros em meados de 2010/2011. Para o ano 2018/2109 espera-se  geração de receitas na ordem de R$ 2 bilhões na temporada, segunda dados da Agencia Brasil.

Trata-se de um importante e crescente segmento turístico  no Brasil. Contudo, nem sempre o mar está para peixe neste negócio.  Principalmente para os passageiros que enlevado pelo sonho de uma viagem fantástica e paradisíaca a bordo, compromete boa parte de seu salário, pagando um pacote de viagens em 06, 10, 12 meses, contando os dias para entrar em férias e iniciar a tão esperada viagem dos sonhos.  Encontrar pessoas e culturas diferentes, navegar, aportar em lugares exóticos, jogar, dançar descansar, são varias as opções a bordo, as preocupações e problemas ficam em terra.

Mas... o mar que era de Almirante, pode mudar repentinamente, e então, começam as inconveniências. Recentemente foi publicada matéria  no “The new york times”, relacionada a problemas ocorridos no navio “Carnival Triumph” em que foi detectado  fogo na sala de maquinas, comprometendo o sistema de propulsão, afetando os geradores e causando pane no sistema elétrico. 


Os passageiros foram removidos para o convés(deck) superior, e o navio ficou a deriva por cinco dias no golfo do México, sendo finalmente rebocado para o porto de Alabama, EUA. Quando o navio atracou no porto, os 4.200 passageiros  ao tocarem o solo, começaram a cantar “sweet home Alabama” ou Alabama, nosso amado lar”. fonte: http://www.nytimes.com/2013/02/15/us/carnival-cruise-line-ship-triumph-towed-into-port.html?pagewanted=all&_r=0 .  Aqui no Brasil, também ocorrem situações em que passageiros em viagens,  reclamam que passaram mal com problemas estomacais, gastrointerite, queixam de problemas sanitários, condições higiênicas precárias, sumiço de bagagem, etc.

Também no mês passado, o navio Viking Sky, ficou a deriva na costa da Noruega, devido a  falhas de propulsão no motor. Começou ali o calvário dos passageiros e tripulação. Sendo que vários passageiros idosos foram retirados de bordo por helicopteros. Sendo 20 passageiros ficaram feridos e foram removidos para hospitais, conforme veiculado no sitio de noticias G1.

No Brasil, a incidência destes casos tem encontrado solução  no CDC (código de defesa do consumidor) em seu art. 14. Que preconiza como  responsabilidade  objetiva do prestador de serviços/transportador, isto é, independe de culpa do prestador, bastando apenas o consumidor ou passageiro comprovar o dano e nexo causal. Em outras palavras,  configurar que houve prejuízo e a causa que lhe deu ensejo.  Mas as coisas podem complicar dependendo do dano ou prejuízo sofrido, se a empresa/Armador resolver apelar ou recorrer da decisão favorável ao consumidor.

É que existe um emaranhado de leis que tratam deste assunto, e não se harmonizam.   Como exemplo, um cruzeiro marítimo que navegue em águas brasileiras, pode ser de um proprietário (armador) Grego ou Italiano, e navegar sobre a proteção de uma bandeira de outros países como: Panamá, Bahamas, Libéria, etc.; onde as leis são mais flexíveis em relação a taxas, impostos, questões trabalhistas e previdenciárias.

Em relação aos  tripulantes, a lei Brasileira, é clara no que tange aos navios de turismo que permanecem mais de 91 dias em águas Brasileiras, conforme NR 71 de setembro de 2006, exige que 25% dos tripulantes sejam brasileiros e que o vínculo de trabalho seja regido pela CLT. As empresas contratantes devem ter escritório no Brasil, sendo responsáveis pelos contratos perante o ordenamento jurídico Brasileiro. 

Contudo as coisas se complicam quando o navio sai de águas brasileiras e navega em águas internacionais (mar alto), onde prevalece a bandeira de conveniência, ou seja, a bandeira que vincula o navio àquele pais e as leis internacionais que regem o direito marítimo. Os tratados e convenções internacionais, como regras de Haia, Haia visby, regras de Hamburgo, regras de Roterdã, Convenção de Atenas para transporte marítimo de passageiros(protocolo 2002),  dentre outras. 

Cada uma destas regras tem suas peculiaridades próprias, prevalecendo mais as regras de Haia Visby, pois oferecem cláusulas mais benéficas aos Armadores. O Brasil ainda não é signatário ( não reconhece) nenhuma delas, à exceção a regras de Roterdã.

Então... o caríssimo leitor e pretenso passageiro deve estar pensando, longe de mim este negócio de cruzeiro marítimo! Vou extirpar esta ideia de minha mente, pois isto é coisa de “asmodeus”. Calma, não precisa chegar a este estágio, basta ser diligente na hora de contratar o pacote de viagem, observando com cuidado a empresa marítima, operadora dos serviços e a limitação quanto ao seguro nos site da web. 

Importante ressaltar que o mercado de luxo não tem crise. Para os milionários e abastados as empresas se esmeram em prestar um serviço de excelência em mimos e requinte com intuito de fidelizar o cliente. Portanto, vale a pena pagar um pouco mais ao contratar um pacote de serviços de turismo de primeira linha, tendo sempre atenção à leitura do contrato.

Lembrando que as empresas armadoras( donas )de cruzeiros estão se voltando para os mercados em ascensão  ou emergentes, como Brasil, China, Rússia, Chile, México e outros em que as classes C e D tiveram “upgrade”  ou inclusão social significativa, trazendo mais consumidores ao mercado. 

Os ricos eles já tem, que é a União Europeia e EUA mesmo em crise. Contudo, precisam atrair mais clientes e desenvolver novos mercados, que apresenta como resultado margens de receitas favoráveis às empresas. O perigo é a velha máxima corporativa, conhecida como principio da eficiência; Fazer mais com os mínimos recursos possíveis. Por isso, muitas empresas negligenciam regras básicas de segurança e normas internacionais o que vem a causar acidentes.

Portanto, se você que teve  paciência e boa vontade de ler todo o artigo, continue com seu sonho de desfrutar das delícias abordo. Afinal, navegar é preciso.

Bon voyage!!!





Dados sobre o autor:


Paulo Sergio Silvano Oliveira
Graduado em Direito
Extensão em Direito marítimo
“Expertise” em Afretamentos e contratos marítimos, área portuária – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE.



segunda-feira, 4 de março de 2019

DEALING WITH HARD NEGOTIATIONS






DEALING WITH HARD NEGOTIATIONS

The latest consultancy provided to one of our clients, called the attention of our team how the negotiations took a place, bearing in mind that contractor’s headquarters is located in Taiwan.

Once started negotiations, questions and answers flow quickly, unless you have a good and safety A.I. software, you will feel like Damocles - Damocles parable, by Roman philosopher Cicero, 45 b.C - with a sword hanging over their head, when vetting and amend the contract mismatches.

However, overcome the early pitfalls, good lessons have been learned and useful knowledge acquired, stemmed from contractual negotiations. As a result, would like to point out top five tips on negotiations, as stated hereunder:


THRUSTWORTH
In spite of several technological devices at disposal, customer need to feel safe on the agreed terms, will be duly fulfilled by both sides. while talking each other, client must be comfortable to ask e receive the right answers, enabling to form their conviction, based on assertive response.

TRANSPARENCY AND ACCOUNTABILITY
in a hard case, with no both sides breakthrough, sometimes is better to have a break and come back later on, to solve controversial questions, searching best solutions in mutual terms.

 SKILLED TEAM AND EXPERTISE
Skilled team and expertise as backdrop, is the key factor to provide the clients the best and right solutions to their rising demands. Also be aware of competitors steps is crucial in whatever be the business.

RELIABLE SUPPLY CHAIN
When you hold a reliable supply chain of vendors, things tend to get easier in the event of needy urgent to quote specific services and materials to  submit a price offer to the contractors.

RELIABLE LEAD TIME
the last but not least of key points are the trustworthy of lead time. In fact, is the result of the entire elements aforesaid. if you have fulfilled the entire four key factors and failed the last one, your risk management is higher". The contractors may claim breach of contract, pursuant the clause " non-compliance of delivery time". You will be in default.



Hope this information be useful to our readers and clients. Nonetheless, should you need any others informations or advices, please contact our office.


by: Paulo Silvano



55 27 99664 8310

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

2019, THE LAFONTAINE´S YEAR


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Linkedin #big ideas


Considering the entire predictions set forth herein, to the year of 2019 we have to work like ants to be entitled to enjoy the prerogative of cicadas some years to come. 2019 shall be the La fontaine´s year or in clear words, the year of sharp management and economic tightnening.

analysts foresee the economic recession will hit the united States around 2020. Meantime,The European Union is facing hard times with "brexit" and the central bank policy of deleverage.

The other side, China brace to solve the nuisances left by trade war with USA and economic slowdown, with PIB  expectance to 2018 at 6.5 per cent. (a feeble growth to Chinese purposes). However if applied in the west countries, would be an amazing performance. However, western states will never attain such level, cheering to lay down in 2.5 up to 3 percent.

last but non least, the emerging markets must be ready to face these travails, mainly with the united states/FED hike rates and seth forth sustainable policy to decrease the public debt

Summing up, dark clouds approach, drawing up a bleak future and defy our settled boundaries. The new technologies and innovations is bringing disruptions and rearranging the backdrop with new global players, envisiong a new world of opportunities.

the #big idea, seth forth your goals, bring more light to the path and keep on moving.


Author´s full details:


Paulo Oliveira S.Silvano
lawyer - Consultant
Extension in maritime law (shipping, oil & gas, loss and averages, etc.)
"Expertise" in ports - having worked for 10 years in VALE ports.
Maritime repairs and Agency.
email: paulosilvano.juridico@gmail.com
Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano
http://paulosilvano.blogspot.com.br