SOLAS / VGM - NOVO
REGULAMENTO PARA TRANSPORTE DE CONTAINERS
O Brasil é signatário da Convenção
Internacional para Salvaguarda da Vida
Humana no Mar (SOLAS) regulamentada pelo DEC. 92.610 de maio de 1986.
(protocolo promulgado em 1978). Recentemente
foi acrescentado mais um importante item a este protocolo, a saber o VGM –
Verified Gross mass - ou, peso bruto do container incluindo as
mercadorias estufadas ou colocadas no interior deste container.
Esta nova regra entrará em vigor no primeiro dia do próximo mês de Julho de 2016. Tem como
pressupostos a apresentação por parte do embarcador (shipper ou Merchant)
denominado no conhecimento de embarque (Bill of lading) uma declaração com os
dados de pesagens do container apurado em balança devidamente certificada por
organismo competente, no Brasil, o INMETRO ou outra empresa certificadora
autorizada.
Esta medida visa a evitar riscos à embarcação no
transporte de containers, tendo em vista as informações não precisas em relação
a pesagem de unidades de cargas ou containers, fornecida pelos embarcadores. Alguns
portos, não realizam a pesagem física, confiando apenas na informação do
embarcador, colocando em risco o embarque da carga realizada pelos trabalhadores
portuários avulsos, operador de guindaste, a tripulação do navio e todos os
intervenientes ligados a operação e movimentação do container no porto e a
bordo da embarcação.
As duas principais metodologias adotadas na
pesagem são :
Método 1: Pesagem do container estufado,
incluindo todo o seu conteúdo e tara.
Método 2: Pesam-se todas as embalagens e
produtos, incluindo pallets, esteiras e outros materiais, inclusive de peação e
escoras a serem carregados no container,
adicionando-se posteriormente, o valor da tara.
Em que pese o fato de a maioria das exportações
Brasileiras serem realizadas na modalidade “FOB”, em que o exportador é
responsável pela estufagem das mercadorias dentro do container, contudo, esta operação pode ser terceirizada.
O exportador poderá contratar os serviços de um agente de cargas ou Operador
logístico e este por sua vez, vai executar os serviços de acondicionamento da
carga no container e posterior pesagem da unidade, emitindo a declaração de
pesagem em conjunto com a certificação dos equipamentos de pesagens feita por órgão
classificador devidamente autorizado.
Não se pode olvidar que a não observação às
regras a serem implementadas a partir de 1º de julho do corrente ano, poderá
trazer sérios dissabores e prejuízos aos exportadores. Se não vejamos, os
transportadores marítimos geralmente trabalham com a modalidade de frete em “LINER
TERMS”. Termos em que os transportadores marítimos mediante acordo com o porto
de embarque apontam um operador portuário para realizar as operações de embarque
e descarga dos containers. Como regra, o
operador portuário é o próprio Terminal de
containers(porto), de acordo com os ditames da lei 12.815/2013 em
sistema de concessão e arrendamento.
O exportador, por sua vez, fica responsável por
entregar a mercadoria/ container devidamente desembaraçada pela Alfândega no porto
de embarque. Com o novo regulamento, terá ainda que instruir junto aos
documentos de embarque a declaração do peso bruto verificado (verified Gross mass-VGM).
Caso não o faça, assumirá o risco da perda do embarque, gerando pagamento de
frete morto, tarifa de rolagem de carga, armazenagem do container, despesas de
sobreestadia e outras tarifas, sem prejuízo de incorrer em multa contratual
perante o importador.
Portanto, vale a pena estar atento a estas novas
alterações de regramento, realizando um planejamento eficiente para as
exportações, no sentido de evitar futuros litígios judiciais e prejuízos
financeiros.
No evento de uma abordagem mais aprofundada acerca
das operações de embarque e descarga de containers, suas peculiaridades e
rotinas operacionais, convido-os a acessar o blog paulosilvano.blogspot.com.br ,
buscar FLUXOGRAMA DE EXPORTAÇÃO e conhecer mais sobre os procedimentos e
rotinas de exportação.
Dados sobre o autor:
Paulo
S.Silvano Oliveira
Advogado
– Consultor de empresas
Justice
Course / Harvard
Extensão
em Direito marítimo (transporte marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise”
em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE. Empresas
De
comércio exterior, Armadores Gregos, Empresas de reparos navais, etc.
Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano
WWW.abreuefranca.adv.br