quarta-feira, 5 de agosto de 2015
HOW TO ACHIEVE JUSTICE AT THE INTERNATIONAL CRIMINAL COURT
The most recent setback for the ICC involves Sudanese President Omar Bashir’s surreptitious flight out of South Africa in spite of a travel ban. In 2009, the ICC issued a warrant for the leader’s arrest for war crimes and crimes against humanity committed in Darfur. Since then, Bashir has traveled relatively freely, visiting Kenya and Nigeria, which are parties to the ICC. This past June, Bashir traveled to ...Read more at
https://www.foreignaffairs.com/articles/2015-08-03/bending-arc
terça-feira, 28 de julho de 2015
LETTER OF INDEMNITY AND “RETLA” CLAUSE ON LOADING STEEL CARGOES
Before the enactment of law 8.630 / 93 in Brazil, the Maritime Agencies hired directly with the
carrier whereas the sale term was "full liner" or "Liner
in" and being appointed as responsible for carrying out the shipment of
goods on board vessels, usually ships "Tramp" [1]. So were called Stevedoring
Entity. It was known as golden age of
Maritimes Agencies, once they could act as agents of the ship-owner,
Charterer, Carrier, as well as
stevedoring Entity.
After the advent of Law 8.630 / 93 which appeared in
the concession and port leasing arrangements, the agencies lost their influence
and predominance. Then emerging figure of the Port Operator, which as a rule is
the lessee of the public ports, and must to comply with all requirements and
goals imposed by the Port Authorities, Docks companies(Companhia DOCAS) known
as Landlord system. However maritime agencies have not disappeared as
stevedoring entity and still works in public ports, on behalf of third-party
under cargoes shipping contracts.
Calls to point out that the law 8.630 / 93 considered
as the Brazilian ports milestone, was revoked by act 12,815 at 2013, this one remained
the main achievements and innovated in relation to third cargoes and hiring own
labor by private terminals without the intervention of OGMO ( manager of ports
labours) temporary dock worker or
so-called TPA's. (Stevedoring, Tally clerks repairman etc.).
Nevertheless, common procedure in shipment of steel
products (steel plates, steel blades, hot and cold coils, steel billets, wire
coils "wire rod" and other steel materials) usually an inspection on pre shipment cargoes was held, by “ad hoc”surveyor
[2] which was appointed by the shipowner
or sea carrier, also by the importer, in order to protect themselves against
possible legal claims regarding to cargoes loading conditions.
It happens that on
the survey report issued, depicted the actual condition of the goods at
the warehouse or yard, ie; warped parts, rust, safety strip broken, cracks,
etc. Although these remarks were entered in Mate's Receipt in any way should
appear on the set of B/L (Bill of Lading) as the exporter did not agree with
the remarks, once the B / L must be "clean" or contain the expression
"Clean on Board" In case a set
of B / L was not "clean" would
be prejudice the letter of credit and
subsequent the bank payment release.
In order to solve this imbroglio, the exporter dealt
with the ocean Carrier the acceptance
of a "Letter of Indemnity" or
indemnity Letter "exempting the carrier against any future claims , case the
importer entered in court alleging defects, faults or damage of the goods
received. The subject is controversial as the courts abroad, particularly the
arbitration courts and the common Law in London has refuted vehemently
"LOI" even clubs of P & I [3] have guided its members not to
accept this type of document under penalty of incurring fraudulent and criminal
sanction under international law.
In fact, issuing a "LOI" is no guarantee of
protection to the shipowner or sea carrier. Even the addition of "RETLA
clause" (possible replacement of the B / L), the fact is that the English
courts have restricted the acceptance of these formalities and the decisions
have not been favorable to shipowners and or carriers. View case of
“The importance
of the RETLA Clause in Bills of Lading has been highlighted in the recent
Breffka & Hehnke GMBH & Co KG and Others v Navire Shipping Co. Ltd and
others (The SAGA EXPLORER) [2012] EWHC 3124 (Comm) “
In some cases the US courts hás uphold such clause,
but it is not a general consensus, anyhow before the RETLA clause decision, its
well advised to consult a good lawyer or vessels P&I.
Author full details:
Paulo S.Silvano Oliveira
Advogado / Lawyer (maritime expertise)
Extensão em Direito marítimo (transporte
marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise” em portos – tendo atuado por 10 anos
em portos da VALE.
Consultoria em Empresas de Comércio Exterior,
Armadores e Afretadores, Empresas de reparos navais, etc.
Linkedin:
BR.linkedin.com/in/paulosilvano
1 Tramp: Ships that does not obeying any regular route, depending on cargoes offer.
2 Surveyor: A kind of cargo inspector before the shipment.
3 P&I (Protecting and Indemnity) Owners association to protect and secure membership against
any claims.
any claims.
quarta-feira, 15 de julho de 2015
O EMBARQUE DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS
O EMBARQUE DE PRODUTOS
SIDERÚRGICOS
Após o advento da lei
8.630/93 em que surgiu o regime de concessão e arrendamento portuário, as
Agencias perderam grande espaço e serviços. Surgindo então a figura do Operador
Portuário, que em regra é o arrendatário do Porto público, tendo que cumprir
determinados requisitos e metas junto às Autoridades portuárias, no caso as
companhias Docas que passaram a atuar como gestoras dos portos (sistema
Landlord). Contudo as Agencias marítimas não desapareceram como entidade estivadora,
podendo operar em portos públicos, caso consigam contratos de embarque de
mercadorias de terceiros.
Insta ressaltar que a
lei 8.630/93 considerada como o marco portuário, foi revogada pela lei 12.815
de 2013, esta, manteve as principais conquistas e inovou em relação a carga de
terceiros e a contratação de mão de obra
própria por parte dos Terminais privados sem a intervenção do OGMO( órgão
gestor de mão de Obra) que gerencia o trabalhador portuário avulso ou os chamados
TPA´s. (estiva, conferente, consertador etc.).
Não obstante, procedimento
comum no embarque de produtos siderúrgicos (placas de aço, laminas de aço,
bobinas quente e fria, tarugos aço, bobinas de arame”fio máquina” e outros
materiais) que se fizesse uma vistoria da carga pré embarque, pelo surveyor[2] que geralmente era
apontado pelo Armador ou Transportador marítimo, também pelo importador, com
intuito de se resguardarem de possíveis reclamações legais em relação a
condição da carga.
Ocorre que em algumas
situações, o relatório de vistoria emitido pelo Surveyor constava a real
condição da mercadoria, ou seja; partes
empenadas, ferrugem, tira de segurança rompida, rachaduras, etc. Embora estas
observações fossem inseridas no Mate´s Receipt, de forma alguma deveria
aparecer no conhecimento de embarque (Bill of Lading) pois o exportador não
concordava, se assim o fosse o B/L não poderia conter a expressão “Clean on
Board” ou limpo a bordo. Um B/L não “limpo” inviabilizaria a carta de crédito e
posterior recebimento da venda da mercadoria junto ao banco pelo embarcador.
Com intuito de
resolver este imbróglio, o exportador negociava com o transportador marítimo o aceite
de uma Carta de Indenização “ Letter of
Indemnity” ou indemnity Letter” que isentava o transportador marítimo de quaisquer
reclamações futuras, caso o importador entrasse em juízo alegando defeitos,
faltas ou avarias das mercadorias recebidas. O assunto é controverso, pois os
tribunais no exterior, principalmente os tribunais arbitrais e a common Law em
Londres tem refutado com veemência a “LOI”, até mesmo os clubes de P&I[3] têm orientado seus associados
a não aceitarem este tipo de documento, sob pena de incorrerem em sanção
fraudulenta e criminal pelas leis internacionais.
Na verdade, a emissão
de uma “LOI” não é garantia de proteção ao Armador ou Transportador marítimo. Mesmo
a adição de “RETLA clause” (possível substituição do B/L), o fato é que as
cortes Inglesas têm restringido a aceitação destes dispositivos e as decisões
não tem sido favoráveis aos Armadores e ou Transportadores. Ver o caso
“The importance of the RETLA Clause in Bills of Lading has
been highlighted in the recent Breffka & Hehnke GMBH & Co KG and Others
v Navire Shipping Co. Ltd and others (The SAGA EXPLORER) [2012] EWHC 3124
(Comm) “
Dados
sobre o autor:
Paulo S.Silvano Oliveira
Advogado
Extensão em Direito marítimo (transporte
marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise” em portos – tendo atuado por 10 anos
em portos da VALE.
Consultoria em Empresas de Comércio Exterior,
Armadores e Afretadores, Empresas de reparos navais, etc.
Linkedin:
BR.linkedin.com/in/paulosilvano
[1]
Tramp: navios que não obedecem a uma rota regular fixa. Dependem da oferta de
carga.
[2]
Surveyor: Vistoriador de cargas a serem embarcadas.
[3]
P&I (Protecting and Indemnity) espécie de associação ou clube de Armadores
que contribuem com objetivo de se resguardarem de possíveis sinistros marítimos.
sábado, 27 de junho de 2015
SAVE THE ΔEUSES OF OLYMPUS
SAVE THE ΔEUSES
OF OLYMPUS
The
economic situation in Greece is of great concern. The imminent need for an
investment of 7.2 billion euros in rescue funds that Greece has to cover the
financial commitments to the economic bodies of the European Union, as well as
internal tax relief is considered to be the economic panacea. If help does not
come, will be the despair.
Until
June 30 of this year, the Greek government has a real Via Crucis negotiations
to go finishing the ordeal that will take place on July 20, 2015 in which they
have to settle the repayment of debt of 3.5 billion euros by the ECB ( European
Central Bank). If Greece fails to honor commitments, things are really nebulae
for parents. With the risk agencies further reducing the investment grade of Greece, thus making it
impossible to remain in the euro zone and falling in "default".
By
2008 the Greek economy showed good indicators with high HDI index, one of the
European Union better, being the 25th in the world at that time and increasing
GDP. Nevertheless, the situation faded before the high government debt ratio,
corruption and numbers of makeup to cover up the high budget deficit. Came the
crisis of 2008 and the government could no longer recover the economy and
credibility with markets and creditors.
The
historical and following the evolutionary aspect discretion, Greece can not
fall. Cradle of culture, arts, political and philosophy. As precursor of
European civilization, had strong influence on the Roman Empire, that drinking
their culture, spread the conquered regions and much of the Mediterranean.
Heládes, as he likes to be called by the Greeks, it means the connecting link
between the old and the contemporary world, with na active class society,
involved in the formation of a modern critical thinking.
Nowadays,
it is common the disappearance of countries. We are witnessing the decaying of
Syria and an endless civil war that wiped out more than half of its population.
An agonizing Iraq after the ill-fated American intervention, the annihilation
of Libya by NATO forces, led by France. Power struggle in Sudan and in several
African countries, and so on.
Countries
are not as supernovae, stars that explode, creating new constellations and
solar systems. Countries have soul, has density, people, development,
construction of a model of society that believe in government, a kind of social
contract of Rousseau and help this (s) government (s) in pursuit of a worthy
future for their. Therefore, any country is important for regional and global
balance. Europe learned this lesson the hard way, see construction of the
European Union.
A
Greek exit from the euro zone under present conditions of the country, will not
be a good suggestion from the "think tank" remain very little to the
current government do. The country will deepen the recession, increase
unemployment, strikes and people on the streets running to the banks, and the
government will have no leeway to react, because thre is no prospects and
credibility to contract new loans.
As
a result, new ways of funding must be found by the government with the Asian market,
If not well succeeded It will be the total ruin of the country and its
institutions, thus enabling radical groups operating in the countries of Middle
East and North Africa envisage a great opportunity to take down what remains of
a dying government and deploy the reign of terror. Will open the gateway for
the evil in the European Union. Once inside, it is almost impossible to leave.
By
Zadok
Zenas
Lisboa
[1] http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/a/ac/El_Olimpo_batalla_con_los_gigantes.jpg
sexta-feira, 19 de junho de 2015
SALVEM OS ΔEUSES DO OLIMPO
Image
embedded by Google [i]
A situação econômica da Grécia é deveras
preocupante. A iminente necessidade de um aporte de 7.2 bilhoes de Euros em
fundos de resgates, que a Grécia conta para cobrir os compromissos financeiros
junto aos organismos econômicos da União Europeia, bem como, alivio interno
fiscal é considerada a panaceia econômica. Se a ajuda não vier, será o desespero.
Até o dia 30 de junho do corrente ano, o
governo grego tem uma verdadeira via crucis de negociações a percorrer
terminando no calvário que será no dia 20 de julho de 2015 em que vence o
pagamento da dívida de 3.5 bilhões de euros junto ao ECB (banco central europeu).
Caso a Grécia não consiga honrar os compromissos, as coisas estarão realmente
nebulosas para o pais. Com as Agências de risco reduzindo ainda mais o grau de
investimento da Grécia, tornando assim, impossível sua permanência na zona do
euro e caindo em “default”.
Até 2008 a economia grega exibia bons
indicadores com alto índice de IDH, considerado um dos melhores da união
Europeia, sendo o 25º do mundo àquela época e PIB crescente. Não obstante, a
situação se desvaneceu perante o alto índice de endividamento do governo,
corrupção e maquiagem de números para encobrir o alto déficit orçamentário.
Veio a crise de 2008 e o governo não conseguiu mais recuperar a economia e credibilidade junto aos
mercados.
Pelo aspecto histórico e seguindo o critério
evolucionista, a Grécia não pode cair. Berço da cultura, artes filosofia e
política. Sendo precursora da civilização europeia, teve forte influencia sobre
o império romano, que bebendo de sua cultura, a espalhou pelas regiões
conquistadas e grande parte do mediterrâneo. Heládes, como gosta de ser
chamados pelos Gregos, significa o elemento de conexão entre o mundo antigo e
contemporâneo, com uma sociedade bastante participante na formação de um moderno
pensamento crítico.
Nos dias atuais, é comum o desaparecimento de
países. Estamos assistindo a desintegração da Síria, com uma guerra civil
interminável que dizimou mais da metade de sua população. Um Iraque agonizante
após a malfadada intervenção Americana, a aniquilação da Líbia pelas forças da
Otan, comandada pela França. Disputa de poder no Sudão e em vários países
africanos, e por ai vai.
Países não são como supernovas, estrelas que explodem,
gerando novas constelações e sistemas solares. Países possuem alma, tem
densidade, gente, evolução, construção de um modelo de sociedade que acreditam
no governo, numa espécie de pacto social de Rousseau e ajudam este(s)
governo(s) na persecução de um futuro digno para os seus. Portanto,
qualquer país é importante para o
equilíbrio regional e mundial. A Europa aprendeu esta lição à duras penas, vide
construção da União Europeia.
A saída da Grécia da zona do euro nas atuais
condições em que se encontra o pais, não será um bom alvitre dos “think tank”
restará muito pouca coisa para o atual governo fazer. O país vai aprofundar a recessão,
aumento de desemprego, greves e população nas ruas e o governo não terá margem
de manobra pois estará sem perspectivas e credibilidade para contrair novos
empréstimos.
Será a ruína total do país e das
instituições, possibilitando assim que grupos radicais que operam nos países do
oriente médio e norte da África vislumbrem uma ótima oportunidade para derrubar
o que restar de um moribundo governo e implantar o reino do terror. Estará
aberta a porta de entrada para o mal na União Europeia. Uma vez dentro, é quase
impossível que saia.
By
Zadok
Zenas
Lisboa
[i] http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/a/ac/El_Olimpo_batalla_con_los_gigantes.jpg
terça-feira, 16 de junho de 2015
THE GROWTH OF SEABORNE CONTAINERS CARGO
THE GROWTH OF SEABORNE CONTAINERS CARGO
The
transport of goods by sea has grown exponentially in Brazil. According to
ABRATEC the movement of containers in the port of Santos in 2014 was 2,374,426
TEUs (twenty-foot unity) the largest in Brazil, followed by Itajai, Paranagua,
Manaus, etc. totaling the sum of 6,094,152 units handled.
These
numbers could be more significant if Brazil were more aggressive in competing
exporter enterprise market into the global supply chain with major
international players. In this time of crisis, it is an excellent time for
industry insight to lead their production to the foreign market, taking
advantage of the higher exchange rate. Indeed, with some improvements in
productivity, manpower training and the means of production, prioritizing
innovation, technology and robotics, tends to reduce the marginal costs
increasing profit outlook.
However,
to play in the international trading, either in export or import one must have
knowledge of the market, laws and bureaucracy that often vary by country. A
previous advisory service or hiring a customs broker has enough relevance in
negotiating international contracts and stages of clearance of goods exported
or imported joint to the Customs. For exporters or importers who have little or
no experience, the consulting service is
essential to streamline procedures and minimize risks.
In
a hypothetical simple export operation, such as the sale of granite slabs in
containers for the American market, it can become a nightmare for exporters.
Let's take a glance at a common example; The exporter A sells polished granite
plates, to be shipped in 03 containers twenty feet (03X20') to a B importer
located in Texas, whose port of discharge or final destination is Houston as
described in the letter of credit and bill of lading (B / L).
The
sale terms of contract was
"FOB" (free on board in accordance with international INCOTERMS). In
this case, the goods must be stuffed in containers at the cost and risk of the
shipper / exporter, hire the road haulage and take to the port of shipment to
be cleared by Customs. within the strict compliance of deadline set up by the
maritime carrier.
Therefore,
now close attention to the following procedures is required. If the goods are
not released within the time limit (deadline) for whatsoever reasons, such as:
of delay in clearance of cargo or even the load input of delay in loading port,
this delay will be borne by the exporter and all costs arising from that. Such
as storage fee of containers, collection of dead freight by the ocean carrier,
fine for noncompliance with contractual period and change in the letter of credit
by the issuing bank and the importer. However, if the delay or loss of the
shipment took place by the ocean carrier fault, due to transfer or scroll
shipment, they shall bear the costs.
Another
important factor to note is regarding freight transportation insurance. Being a
sale terms contract arrangement "FOB" means that the insurance shall
be paid by the importer or buyer, once
it is their responsibility to hiring the ocean carrier and pay the insurance of
the goods. However, these terms should be clearly defined in the contract of
sale negotiated between seller and buyer. There are cases where despite the
sale terms are "FOB" buyer asks the seller to hire shipping carrier under
the conditions of freight payable at
destination.(freight collect)
The
risk in this case to the exporter or shipper is, if the importer does not pay
the freight or do not show up at the destination port to remove the goods, the
exporter shall bear all costs and become supportive for billing purposes.
Being, the ocean freight and insurance, although the selling arrangement was
FOB, who hired the ocean carrier to undertake the transport of goods was the
exporter. Brazilian law is very clear on this point when it says in LICC
(introductory law to the civil code) on the art. 9, see below:
Art.
9.
To qualify and govern obligations will
apply the law of the country in which they constitute.
With
regard to bonds, the art. 9 of LICC provides that the law of the country where
they constitute the same is to be implemented to qualify them and govern them.
If
the contract of carriage was accomplished in Brazil, so the Brazilian law has
jurisdiction to solve the conflict. Evidence of hiring this transport agreement
is through the issuing of the bill of lading (B/L) by the maritime carrier
agent. The matter is regulated by the commercial code Brasileiro, dated 1850,
this is it, 25/6/1850 in his art. 578 which reads,
"Art
578 -.
The Bill of Lading will be signed and
delivered within 24 (Twenty four) hours after completion of load ....
There
is also additional legislation, in case the act 9.611 / 98 which deals with the
multimodal cargo transport. The problem is imposed when there are conflict of
law, where the call clause "Paramount" (main clause) in the bill of lading, which usually points to the
maritime carrier country law. For the B / L is governed by the international
rules and conventions, namely, the Hague Rules, Hague-Visby, Hamburg rules.
However, this is a subject that we will deal in the next post
Author
details:
Paulo
Sergio Silvano Oliveira
Lawyer
/ Consultant
Extension
in maritime law (shipping, oil & gas, breakdowns, etc.)
"Expertise"
in ports - having worked for 10 years in VALE ports.
Ship
repair companies and maritime agencies.
e-mail:
paulosilvano.juridico@gmail.com
Linkedin:
BR.linkedin.com/in/paulosilvano
Blog:
http://paulosilvano.blogspot.com.br
www.abreu-juris.com
segunda-feira, 15 de junho de 2015
AUMENTA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM CONTAINERS
AUMENTA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM CONTAINERS
O
transporte de mercadorias via marítima tem crescido exponencialmente no Brasil.
Segundo a ABRATEC [1] a
movimentação de containers no porto de Santos em 2014 foi de 2.374.426 Teu´s(unidade
de vinte pés) a maior do Brasil, seguido de Itajai, Paranaguá, Manaus, etc. totalizando
a soma de 6.094.152 unidades movimentadas.
Estes
números poderiam ser mais expressivos se o Brasil fosse mais agressivo ao
empreendimento exportador disputando mercado dentro da cadeia logística global
com os grandes players internacionais. Neste momento de crise, é uma hora
excelente para reflexão da indústria em direcionar a produção para o mercado
externo, aproveitando a valorização do cambio. Certamente, com algumas melhorias
na produtividade, capacitação de mão de obra e nos meios de produção,
priorizando a inovação, tecnologia de ponta e robótica, tende a reduzir os
custos marginais aumentando a perspectiva de lucro.
Contudo,
para atuar no cenário internacional, seja na exportação ou importação é preciso
ter conhecimento do mercado, leis e trâmites burocráticos que costumam variar
em cada país. Um serviço de consultoria prévia ou a contratação de um
despachante aduaneiro tem bastante relevância na negociação de contratos
internacionais e etapas do desembaraço das mercadorias exportadas ou importadas
junto à Alfândega. Para os exportadores ou importadores que possuem pouca ou nenhuma experiência, o
serviço de consultoria torna-se imprescindível para agilizar os procedimentos e
minimizar riscos.
Em
uma operação simples de exportação, como por exemplo, a venda de chapas de
granito em containers para o mercado americano, pode se tornar um pesadelo para
o exportador. Vejamos um exemplo comum; o exportador A vende chapas de granitos
polidas, a ser embarcadas em 03 containers de vinte pés (03X20´) para um
importador B localizado no Texas, cujo porto de descarga ou destino final será
Houston conforme descrito na carta de crédito e no conhecimento de
embarque(B/L).
A
modalidade de venda contradada foi “FOB” (free on board de acordo com os
INCOTERMS internacionais). Neste caso, a mercadoria deverá ser estufada nos
containers por conta e risco do embarcador/exportador e levada até o porto de
embarque para liberação ou desembaraço aduaneiro por parte da Alfândega, dentro
do deadline[2] estabelecido
pelo Transportador marítimo.
Muito
bem, agora é necessário muita atenção aos procedimentos que se seguem. Caso a
mercadoria não seja liberada dentro do prazo fixado (deadline) por razoes de
atraso no desembaraço da carga ou mesmo na demora de entrada da carga no porto,
este atraso será suportado pelo exportador, bem como todos os custos advindos
deste. Como por exemplo, taxa de armazenagem dos containers, cobrança de frete
morto por parte do transportador marítimo, multa por descumprimento de prazo
contratual e alteração na carta crédito junto ao importador e banco.
Entretanto, se o atraso ou perda do embarque se deu por culpa do transportador
marítimo, em virtude de transferência ou rolagem de embarque, este deverá arcar com os custos.
Outro
fator importante a ser observado é com relação ao seguro de transporte da
carga. Sendo a modalidade de venda “FOB”, significa que o seguro deverá ser
pago pelo importador ou comprador da carga, pois é dele a responsabilidade de
contratar o transportador marítimo e pagar o seguro da mercadoria. Contudo, estas
cláusulas devem estar bem definidas no contrato de compra e venda entabulado
entre vendedor e comprador. Há casos em que apesar da venda “FOB” o comprador
solicita ao vendedor que contrate o transporte marítimo na condição de frete
pago no destino (freight payable at destination).
O
risco neste caso para o exportador ou embarcador é, se o importador não pagar o
frete ou não comparecer no porto de destino para retirada da mercadoria, o exportador
arcará com todos os custos, tornando-se solidário para efeito de cobrança.
Sendo, o frete marítimo e seguro, ainda que a modalidade de venda tenha sido
FOB, quem contratou o transportador marítimo para empreender o transporte da
mercadoria foi o exportador. A lei brasileira é muito clara a este respeito
quando diz na LICC (lei de introdução ao código civil) em seu art. 9º, vejamos
abaixo:
Art. 9º. Para qualificar e
reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
No que diz respeito às
obrigações, o art. 9º da LICC dispõe que a lei do país onde se constituírem as
mesmas é que serão aplicadas para qualificá-las e regê-las.
Se
o contrato de transporte se efetivou no Brasil, então a lei Brasileira é
competente para resolver o conflito. A evidência da contratação deste
transporte se dá através da emissão do conhecimento de embarque (Bill of
lading) pelo Agente do transportador marítimo. A matéria é regulada pelo Código
comercial Brasileiro, datado de 1850, é isto mesmo, 25/06/1850 em seu art. 578
que reza ,
"Art.
578 - Os conhecimentos serão assinados e entregues dentro de 24
(vinte e quatro) horas, depois de ultimada a carga....
(vinte e quatro) horas, depois de ultimada a carga....
Existe
ainda legislação complementar, no caso, a lei 9.611/98 que trata do Transporte
multimodal de cargas. O problema se impõe quando há conflito de normas, onde na
chamada cláusula “Paramount” ou principal do Bill of lading, que geralmente aponta
à lei do país do transportador marítimo. Pois o B/L é regido por normas de
direito internacionais, a saber, as regras de Haia, Haia-Visby, regras de
Hamburgo. Todavia, este é um assunto que trataremos na próxima postagem.
Dados sobre o autor:
Paulo S.Silvano Oliveira
Advogado / Consultor
Extensão em Direito marítimo (transporte marítimo, oil & gás,
avarias, etc)
“Expertise” em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE.
Empresas de reparos navais e Agencias marítimas.
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