sexta-feira, 19 de junho de 2015

SALVEM OS ΔEUSES DO OLIMPO



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A situação econômica da Grécia é deveras preocupante. A iminente necessidade de um aporte de 7.2 bilhoes de Euros em fundos de resgates, que a Grécia conta para cobrir os compromissos financeiros junto aos organismos econômicos da União Europeia, bem como, alivio interno fiscal é considerada a panaceia econômica. Se a ajuda não vier, será o desespero.

Até o dia 30 de junho do corrente ano, o governo grego tem uma verdadeira via crucis de negociações a percorrer terminando no calvário que será no dia 20 de julho de 2015 em que vence o pagamento da dívida de 3.5 bilhões de euros junto ao ECB (banco central europeu). Caso a Grécia não consiga honrar os compromissos, as coisas estarão realmente nebulosas para o pais. Com as Agências de risco reduzindo ainda mais o grau de investimento da Grécia, tornando assim, impossível sua permanência na zona do euro e caindo em “default”.

Até 2008 a economia grega exibia bons indicadores com alto índice de IDH, considerado um dos melhores da união Europeia, sendo o 25º do mundo àquela época e PIB crescente. Não obstante, a situação se desvaneceu perante o alto índice de endividamento do governo, corrupção e maquiagem de números para encobrir o alto déficit orçamentário. Veio a crise de 2008 e o governo não conseguiu mais  recuperar a economia e credibilidade junto aos mercados.

Pelo aspecto histórico e seguindo o critério evolucionista, a Grécia não pode cair. Berço da cultura, artes filosofia e política. Sendo precursora da civilização europeia, teve forte influencia sobre o império romano, que bebendo de sua cultura, a espalhou pelas regiões conquistadas e grande parte do mediterrâneo. Heládes, como gosta de ser chamados pelos Gregos, significa o elemento de conexão entre o mundo antigo e contemporâneo, com uma sociedade bastante participante na formação de um moderno pensamento crítico.

Nos dias atuais, é comum o desaparecimento de países. Estamos assistindo a desintegração da Síria, com uma guerra civil interminável que dizimou mais da metade de sua população. Um Iraque agonizante após a malfadada intervenção Americana, a aniquilação da Líbia pelas forças da Otan, comandada pela França. Disputa de poder no Sudão e em vários países africanos, e por ai vai.

Países não são como supernovas, estrelas que explodem, gerando novas constelações e sistemas solares. Países possuem alma, tem densidade, gente, evolução, construção de um modelo de sociedade que acreditam no governo, numa espécie de pacto social de Rousseau e ajudam este(s) governo(s) na persecução de um futuro digno para os seus. Portanto, qualquer  país é importante para o equilíbrio regional e mundial. A Europa aprendeu esta lição à duras penas, vide construção da União Europeia.

A saída da Grécia da zona do euro nas atuais condições em que se encontra o pais, não será um bom alvitre dos “think tank” restará muito pouca coisa para o atual governo fazer. O país vai aprofundar a recessão, aumento de desemprego, greves e população nas ruas e o governo não terá margem de manobra pois estará sem perspectivas e credibilidade para contrair novos empréstimos.

Será a ruína total do país e das instituições, possibilitando assim que grupos radicais que operam nos países do oriente médio e norte da África vislumbrem uma ótima oportunidade para derrubar o que restar de um moribundo governo e implantar o reino do terror. Estará aberta a porta de entrada para o mal na União Europeia. Uma vez dentro, é quase impossível que saia.

By
Zadok Zenas
Lisboa

[i] http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/a/ac/El_Olimpo_batalla_con_los_gigantes.jpg




terça-feira, 16 de junho de 2015

THE GROWTH OF SEABORNE CONTAINERS CARGO

THE GROWTH OF SEABORNE CONTAINERS CARGO


The transport of goods by sea has grown exponentially in Brazil. According to ABRATEC the movement of containers in the port of Santos in 2014 was 2,374,426 TEUs (twenty-foot unity) the largest in Brazil, followed by Itajai, Paranagua, Manaus, etc. totaling the sum of 6,094,152 units handled.

These numbers could be more significant if Brazil were more aggressive in competing exporter enterprise market into the global supply chain with major international players. In this time of crisis, it is an excellent time for industry insight to lead their production to the foreign market, taking advantage of the higher exchange rate. Indeed, with some improvements in productivity, manpower training and the means of production, prioritizing innovation, technology and robotics, tends to reduce the marginal costs increasing profit outlook.

However, to play in the international trading, either in export or import one must have knowledge of the market, laws and bureaucracy that often vary by country. A previous advisory service or hiring a customs broker has enough relevance in negotiating international contracts and stages of clearance of goods exported or imported joint to the Customs. For exporters or importers who have little or no experience, the consulting service  is essential to streamline procedures and minimize risks.

In a hypothetical simple export operation, such as the sale of granite slabs in containers for the American market, it can become a nightmare for exporters. Let's take a glance at a common example; The exporter A sells polished granite plates, to be shipped in 03 containers twenty feet (03X20') to a B importer located in Texas, whose port of discharge or final destination is Houston as described in the letter of credit and bill of lading (B / L).

The sale terms of contract  was "FOB" (free on board in accordance with international INCOTERMS). In this case, the goods must be stuffed in containers at the cost and risk of the shipper / exporter, hire the road haulage and take to the port of shipment to be cleared by Customs. within the strict compliance of deadline set up by the maritime carrier.

Therefore, now close attention to the following procedures is required. If the goods are not released within the time limit (deadline) for whatsoever reasons, such as: of delay in clearance of cargo or even the load input of delay in loading port, this delay will be borne by the exporter and all costs arising from that. Such as storage fee of containers, collection of dead freight by the ocean carrier, fine for noncompliance with contractual period and change in the letter of credit by the issuing bank and the importer. However, if the delay or loss of the shipment took place by the ocean carrier fault, due to transfer or scroll shipment, they shall bear the costs.

Another important factor to note is regarding freight transportation insurance. Being a sale terms contract arrangement "FOB" means that the insurance shall be paid by the importer or  buyer, once it is their responsibility to hiring the ocean carrier and pay the insurance of the goods. However, these terms should be clearly defined in the contract of sale negotiated between seller and buyer. There are cases where despite the sale terms are "FOB" buyer asks the seller to hire shipping carrier under the conditions of  freight payable at destination.(freight collect)

The risk in this case to the exporter or shipper is, if the importer does not pay the freight or do not show up at the destination port to remove the goods, the exporter shall bear all costs and become supportive for billing purposes. Being, the ocean freight and insurance, although the selling arrangement was FOB, who hired the ocean carrier to undertake the transport of goods was the exporter. Brazilian law is very clear on this point when it says in LICC (introductory law to the civil code) on the art. 9, see below:

Art. 9.
To qualify and govern obligations will apply the law of the country in which they constitute.

With regard to bonds, the art. 9 of LICC provides that the law of the country where they constitute the same is to be implemented to qualify them and govern them.
If the contract of carriage was accomplished in Brazil, so the Brazilian law has jurisdiction to solve the conflict. Evidence of hiring this transport agreement is through the issuing of the bill of lading (B/L) by the maritime carrier agent. The matter is regulated by the commercial code Brasileiro, dated 1850, this is it, 25/6/1850 in his art. 578 which reads,

"Art 578 -.
The Bill of Lading will be signed and delivered within 24 (Twenty four) hours after completion of load ....

There is also additional legislation, in case the act 9.611 / 98 which deals with the multimodal cargo transport. The problem is imposed when there are conflict of law, where the call clause "Paramount" (main clause) in the  bill of lading, which usually points to the maritime carrier country law. For the B / L is governed by the international rules and conventions, namely, the Hague Rules, Hague-Visby, Hamburg rules. However, this is a subject that we will deal in the next post



  
Author details:

Paulo Sergio Silvano Oliveira
Lawyer / Consultant
Extension in maritime law (shipping, oil & gas, breakdowns, etc.)
"Expertise" in ports - having worked for 10 years in VALE ports.
Ship repair companies and maritime agencies.
Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano
Blog: http://paulosilvano.blogspot.com.br
www.abreu-juris.com

segunda-feira, 15 de junho de 2015

AUMENTA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM CONTAINERS





AUMENTA O TRANSPORTE DE MERCADORIAS EM CONTAINERS

O transporte de mercadorias via marítima tem crescido exponencialmente no Brasil. Segundo a ABRATEC [1] a movimentação de containers no porto de Santos em 2014 foi de 2.374.426 Teu´s(unidade de vinte pés) a maior do Brasil, seguido de Itajai, Paranaguá, Manaus, etc. totalizando a soma de 6.094.152 unidades movimentadas.

Estes números poderiam ser mais expressivos se o Brasil fosse mais agressivo ao empreendimento exportador disputando mercado dentro da cadeia logística global com os grandes players internacionais. Neste momento de crise, é uma hora excelente para reflexão da indústria em direcionar a produção para o mercado externo, aproveitando a valorização do cambio. Certamente, com algumas melhorias na produtividade, capacitação de mão de obra e nos meios de produção, priorizando a inovação, tecnologia de ponta e robótica, tende a reduzir os custos marginais aumentando a perspectiva de lucro.

Contudo, para atuar no cenário internacional, seja na exportação ou importação é preciso ter conhecimento do mercado, leis e trâmites burocráticos que costumam variar em cada país. Um serviço de consultoria prévia ou a contratação de um despachante aduaneiro tem bastante relevância na negociação de contratos internacionais e etapas do desembaraço das mercadorias exportadas ou importadas junto à Alfândega. Para os exportadores ou importadores que  possuem pouca ou nenhuma experiência, o serviço de consultoria torna-se imprescindível para agilizar os procedimentos e minimizar riscos.

Em uma operação simples de exportação, como por exemplo, a venda de chapas de granito em containers para o mercado americano, pode se tornar um pesadelo para o exportador. Vejamos um exemplo comum; o exportador A vende chapas de granitos polidas, a ser embarcadas em 03 containers de vinte pés (03X20´) para um importador B localizado no Texas, cujo porto de descarga ou destino final será Houston conforme descrito na carta de crédito e no conhecimento de embarque(B/L).

A modalidade de venda contradada foi “FOB” (free on board de acordo com os INCOTERMS internacionais). Neste caso, a mercadoria deverá ser estufada nos containers por conta e risco do embarcador/exportador e levada até o porto de embarque para liberação ou desembaraço aduaneiro por parte da Alfândega, dentro do deadline[2] estabelecido pelo Transportador marítimo.

Muito bem, agora é necessário muita atenção aos procedimentos que se seguem. Caso a mercadoria não seja liberada dentro do prazo fixado (deadline) por razoes de atraso no desembaraço da carga ou mesmo na demora de entrada da carga no porto, este atraso será suportado pelo exportador, bem como todos os custos advindos deste. Como por exemplo, taxa de armazenagem dos containers, cobrança de frete morto por parte do transportador marítimo, multa por descumprimento de prazo contratual e alteração na carta crédito junto ao importador e banco. Entretanto, se o atraso ou perda do embarque se deu por culpa do transportador marítimo, em virtude de transferência ou rolagem de embarque,  este deverá arcar com os custos.

Outro fator importante a ser observado é com relação ao seguro de transporte da carga. Sendo a modalidade de venda “FOB”, significa que o seguro deverá ser pago pelo importador ou comprador da carga, pois é dele a responsabilidade de contratar o transportador marítimo e pagar o seguro da mercadoria. Contudo, estas cláusulas devem estar bem definidas no contrato de compra e venda entabulado entre vendedor e comprador. Há casos em que apesar da venda “FOB” o comprador solicita ao vendedor que contrate o transporte marítimo na condição de frete pago no destino (freight payable at destination).

O risco neste caso para o exportador ou embarcador é, se o importador não pagar o frete ou não comparecer no porto de destino  para retirada da mercadoria, o exportador arcará com todos os custos, tornando-se solidário para efeito de cobrança. Sendo, o frete marítimo e seguro, ainda que a modalidade de venda tenha sido FOB, quem contratou o transportador marítimo para empreender o transporte da mercadoria foi o exportador. A lei brasileira é muito clara a este respeito quando diz na LICC (lei de introdução ao código civil) em seu art. 9º, vejamos abaixo:

Art. 9º. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
No que diz respeito às obrigações, o art. 9º da LICC dispõe que a lei do país onde se constituírem as mesmas é que serão aplicadas para qualificá-las e regê-las.
Se o contrato de transporte se efetivou no Brasil, então a lei Brasileira é competente para resolver o conflito. A evidência da contratação deste transporte se dá através da emissão do conhecimento de embarque (Bill of lading) pelo Agente do transportador marítimo. A matéria é regulada pelo Código comercial Brasileiro, datado de 1850, é isto mesmo, 25/06/1850 em seu art. 578 que reza ,

"Art. 578 - Os conhecimentos serão assinados e entregues dentro de 24
(vinte e quatro) horas, depois de ultimada a carga
....

Existe ainda legislação complementar, no caso, a lei 9.611/98 que trata do Transporte multimodal de cargas. O problema se impõe quando há conflito de normas, onde na chamada cláusula “Paramount” ou principal do Bill of lading, que geralmente aponta à lei do país do transportador marítimo. Pois o B/L é regido por normas de direito internacionais, a saber, as regras de Haia, Haia-Visby, regras de Hamburgo. Todavia, este é um assunto que trataremos na próxima postagem.


Dados sobre o autor:
Paulo S.Silvano Oliveira
Advogado / Consultor
Extensão em Direito marítimo (transporte marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise” em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE.
Empresas de reparos navais e Agencias marítimas.
Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano
WWW.abreu-juris.com



[1] ABRATEC – Associação Brasileira dos Terminais de containers de uso público
[2] Deadline – Prazo máximo fixado pelo Transportador para desembaraço da mercadoria no porto.

sexta-feira, 29 de maio de 2015

HAVE YOU HEARD ABOUT "PALANTIR" AND ALGORITHM



The Violence of Algorithms

Why Big Data Is Only as Smart as Those Who Generate It

In December 2010, I attended a training session for an intelligence analytics software program called Palantir. Co-founded by Peter Thiel, a techno-libertarian Silicon Valley billionaire, Palantir is a slick tool kit of data visualization and analytics capabilities marketed to and widely used by the NSA, the FBI, the CIA, and other U.S. national security and policing institutions.
The training session took place in Tyson's Corner, in Washington, D.C., 
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sexta-feira, 22 de maio de 2015

sábado, 16 de maio de 2015

PETROBRAS SHAKES OFF BAD NEWS WITH $7.2 BILLION EARNINGS

Chief Executive Officer Aldemir Bendine
Aldemir Bendine, chief executive officer of Banco do Brasil SA. Photographer: Paulo Fridman/Bloomberg

Petroleo Brasileiro SA, the state-run oil producer battered by months of bad publicity from a corruption probe and asset writeoffs, reported some surprising good news.
The company posted $7.2 billion in one measure of first-quarter earnings, beating analysts’ expectations by 23 percent, after a fuel price increase allowed its refining and supply unit to turn a profit for the first time since late 2010...Read more

domingo, 3 de maio de 2015

SOCIEDADES UTÓPICAS / UTOPIAN SOCIETIES

SOCIEDADES UTÓPICAS





Em meio as manifestações sociais acontecidas nos meses de março e abril deste ano, a conceituada revista Britânica ” the Economist” noticiava que os Brasileiros saiam às ruas para protestar contra o governo e manifestar indignação pelo atual estagio de corrupção no país, comendo pipocas, tomando cerveja e com crianças vestindo trajes de super-heróis. Para eles, uma espécie de manifestação surreal no hemisfério sul.

A Europa, velho continente, tem larga experiência em evolução de sociedades. Estas transformações se deram de forma bastante gravosa, passando por guerras, revoluções, pestes, perseguição, tortura, extremismos religiosos, diversas formas de violência até chegar a um pacto social ou contrato social, como propugnava Rousseau.

Os países, ou sociedades europeias, sabem que a evolução ou mutação de classes, geralmente ocorrem de forma disruptiva, precedendo sempre a violência de grupos radicais prontos a acederem o estopim do caos para engendrar uma mudança. Percebe-se hoje, os esforços de governos europeus, principalmente na zona do euro, em manter as conquistas ou acordos firmados, de forma a consolidar uma União Europeia forte, livres de qualquer convulsão social que lembre o passado; no que estão certos.

Mas..voltemos a nossa sociedade e suas diferentes características na construção de  um novo mundo. Vejam que a atenção da revista não se voltou aos cartazes e as reivindicações das mais diversas, tais como: volta do governo militar, impeachment, fora políticos, etc. O que chamou a atenção da revista foi a forma como estas reivindicações estão sendo externadas, dentro de uma visão empiricista da realidade social europeia.

Todavia, isto não é absoluto, Uma breve retrospectiva ao século XVIII, podemos constatar algumas peculiaridades na construção de uma sociedade idealizada por Saint-Simon[i] Para este filosofo Frances, “a modificação das relações sociais e as estruturas políticas da França, de um sistema arcaico feudal para uma sociedade industrial, se dariam de forma pacífica, apesar da existência de um risco de explosão violenta por parte da aristocracia que possuía o poder de mando. Este, poderia seria mitigado pela  natureza da ação industrial que é diferente da ação guerreira da aristocracia.[ii]

Àquela época, de forte presença do estado e crescente expansão colonialista, era costume dos filósofos e pensadores  construir um ideal hipotético de sociedade perfeita, uma alternativa ao modelo estabelecido, sopesando o sofrimento de um povo em busca de liberdade e justiça social.

Imaginava-se uma sociedade em que a propriedade privada não fosse o eixo de vontade do ser humano. A diminuição da jornada de trabalho e a criação de centros culturais, esportes e lazer para a comunidade na busca de um equilíbrio natural.
  

 Mais tarde, rompe-se este pensamento, pela filosofia positivista de Comte( Auguste Comte – filosofo Frances, discípulo de Sain-Simon) Segundo a qual a observação subordina a imaginação, e os fenômenos sociais devem ser observados e estudados para busca de respostas.

Hoje, o mundo globalizado, as redes sociais e a comunicação virtual, trouxe uma nova realidade à nossa sociedade contemporânea, aprimorando suas demandas. Em resumo, as principais queixas desta sociedade, gira em torno do excessivo poder do estado, um leviatã (monstro), sempre ávido para gastar, mas, demasiadamente lento a retribuir, uma classe política totalmente desvinculada dos ideais sociais, além da corrupção.

Estes, os políticos sim, constroem sociedades idílicas para seus pares e compatriotas navegando sempre no mar dos povos, segundo eles, enfrentando monstros vorazes, tal qual a lenda de beowulf(herói mitológico escandinavo). Por sua vez, a sociedade, embora elegendo esta classe política, não se sente representada por ela e nem acreditam em seus discursos. Eis ai criado um hiato de poder.


Não há dúvida que avançamos na redução da desigualdade social. Contudo, este avanço se deu de forma desordenada. Cerca de 30 milhões de pessoas foram alçadas a condição social mais benéfica, passando a somar com a classe média em sentido consumeirista. Entretanto, resultou numa compressão social, pois não houve melhora da classe B (média), gerando uma mistura de demandas difusas que até hoje os partidos e o governo não conseguem entender.

Se não entendem a mensagem, há um ruído, se este ruído não é percebido ou decifrado, não há resposta satisfatória ou condizente aos anseios populares. Desta forma, estamos em um deserto girando ao redor de um monte, sem perspectiva de saída.

Concebeu-se uma ideia, a de reduzir as desigualdades sociais, mas não desenvolveram um projeto de longo prazo, sustentável, que pudesse conduzir esta massa de pessoas, chamadas cidadãos e não simplesmente consumidores, a construir uma sociedade avançada, com plenos conhecimentos tecnológicos, culturais, ambientais, etc, fomentando novos valores.

Em momentos de crise é preciso convergir em um  ideal que nos une, na concepção de pensamentos novos e instituições em sintonia com a demanda social. Como diz o filosofo e escritor Pondé[iii] , está faltando debates acadêmicos nas universidades, escolas, associações de classe e formadores de opiniões em conjunto com a sociedade para propor soluções. Sonhar é preciso, projetar o futuro na busca de novas concepções e fatos novos. (grifo meu).


  



Dados sobre o autor:

Paulo S.Silvano Oliveira
Advogado
Extensão em Direito marítimo (transporte marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise” em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE.
Shipowner, shiprepairs and logistical companies.
Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano



Referências




[i] Claude-Henri de Rouvroy, Conde de Saint-Simon, nascido na França em 1760.
[ii] Os socialismos utópicos – Petitifils, Jean-christian. Pag.58
[iii] Luiz Felipe Pondé – Filosofo, ensaísta e escritor – cronista da folha São Paulo.