quinta-feira, 9 de abril de 2015

CARRIER OR OPERATOR LIABILITY INSURANCE



Vessel in berthing manoeuvring

CARRIER OR OPERATOR LIABILITY INSURANCE


The underwriters can subrogate on behalf of the insured on the events of claims or loss. The underwireters Will assume all liabilities and payment of the claim, thereupon, they shall be entitled to acting on behalf of the insured and regress against  those who gave cause to the damages, according to Brazilian civil Law. Lets take as example the fire occurred in whatever wharehouse port, where certain goods are stored.

The goods stored in port areas, mainly for  imported purposes  waiting the usual procedures for Customs clearance, or be removal to the private bonded warehouses. While in port or warehouses, cargoes must be handled by ports operator only inside the port yard, the international transport insurance Will cover the cargo upto the discharge of goods at the destination port( asper INCOTERMS) henceforth, the warehouse trustee Will assume all responsabilites on the cargoes in their custody up to be delivered to the consignee or importer assigned in the Bill of lading(B/L).This is the most appropriate way and indicated, as exporters and importers need a safe spot, with quick response. The speed of business in international trade does not support delay, requires a lot of skill by the operators.

Exports in the FOB condition used to guarantee insurance cover of the goods up to the loading ports, in order to avoid risk for damages on inland transport. Once the goods are delivered to the port warehouse trustee, the risk and liabilities shall be assumed by the port trustee/port operators.(joint liabilities). Therefore, its allowed to the shippers/exporters to extend the insurance cover to the port yard, in order to minimese risks. In the export FOB, left to exporters rely on insurance third companies for which the goods were delivered. Sometimes, these companies have not always safe with sufficient amounts to meet all affected, should any claim arise and brought huge losses to various companies.

Imports whose insurance were hired in Brazil, are guaranteed while the goods are in the port area, for the period of risk covered in the insurance policy. Importers who trade on CIF base, will have to check the policy given by the exporter abroad, where the coverage limits, invariably with the loading port or unloading at the port or airport of destination, depending on the contract terms.

Should any claim or loss occur, such as fire or any other damages to the goods, the risk insured  being driven by international transport insurance, or by ports underwriters it would certainly be paid off after the claim regulations procedures. Therefore, it is much safer to rely on your own insurance company. Should any claim arise, the insurance company Will settle the amount more fast and Will be subrogating in the proper insured rights to recover against who gave cause to the damages, according to Brazilian law in force.  Usualy, the proper insurance policy provide a clause enable the underwriters acting on behalf of the principal policy holder. 




By; Paulo Silvano (maritime lawyer)
Paulo S.Silvano Oliveira
Advogado
Extensão em Direito marítimo (transporte marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise” em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE.
Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano

domingo, 5 de abril de 2015

Geopolitical Tremors: AMERICA, NUCLEAR TALKS AND THE NEW MIDDLE EAST.


The Beau Rivage Palace Hotel in Lausanne, Switzerland is the site where the US and Iran are hoping to reach a nuclear deal on Tuesday.
The Beau Rivage Palace Hotel in Lausanne, Switzerland is the site where the US and Iran are hoping to reach a nuclear deal on Tuesday.
The US is rethinking its approach to the Middle East and has even found commonalities with erstwhile archenemy Iran. Meanwhile, relations with traditional American allies, such as Israel and Saudi Arabia, are cooling. A nuclear deal could further the shift.....Read more at

http://www.spiegel.de/international/world/nuclear-talks-with-iran-show-new-us-approach-to-middle-east-a-1026489.html

sexta-feira, 3 de abril de 2015

WHAT BRAZIL NEEDS TO REALLY GROW



Resillience and flexibility seem to be core beliefs of moderate optimist Paulo Stark, CEO of Siemens Brazil when he talks about his business and Brazil´s economy. Stark, an engineer who began his career with Siemens more than two decades.... READ MORE


http://rotterdamweek.com/2015/04/02/what-brazil-needs-to-really-grow/







quarta-feira, 25 de março de 2015

BRAZIL OPPOSITION PARTY NOT SEEKING IMPEACHMENT



Brazilian former President Fernando Henrique Cardoso attends the Reuters Latin America Investment Summit in Sao Paulo May 20, 2013.   REUTERS/Paulo Whitaker

Brazilian former President Fernando Henrique Cardoso attends the Reuters Latin America Investment Summit in Sao Paulo May 20, 2013.
CREDIT: REUTERS/PAULO WHITAKER



(Reuters) - Brazil's biggest opposition party has no interest in impeaching President Dilma Rousseff despite recent street demonstrations calling for her ouster, former President Fernando Henrique Cardoso told Reuters.  READ MORE....

http://www.reuters.com/article/2015/03/23/us-brazil-politics-cardoso-idUSKBN0MJ1YP20150323

sexta-feira, 13 de março de 2015

EXPORTAÇÃO NO MODELO “FOB” ORIGEM / EXPORT ON FOB TERMS




EXPORTAÇÃO NO MODELO “FOB” ORIGEM.


A predileção do exportador Brasileiro pelo modelo “FOB” (free on board) é consenso geral no cenário do comércio exterior. Nesta modalidade de venda, de acordo com os INCOTERMS(termos de vendas internacional )  regido pela ICC(international chambers of commerce) que delimita as responsabilidades entre vendedor e comprador; o vendedor tem a responsabilidade de entregar a mercadoria liberada pela Aduana, no porto de origem, pronta para ser embarcada. “Na modalidade FOB, o remetente da mercadoria (exportador) é responsável pelos custos de transporte e seguro da carga somente até que esta seja embarcada no navio. O comprador (importador) torna-se responsável pelo pagamento do transporte e do seguro a partir daí. Fonte: Wikipedia.

Exportadores que não possuem experiência com o mercado internacional e suas peculiaridades, este modelo facilita a exportação por limitar a responsabilidade e risco do vendedor que vai até a entrega da carga a bordo do navio. Contudo, o exportador poderia auferir uma margem de lucro melhor com a modalidade CIF(custo, seguro e frete) pois poderia negociar com o transportador marítimo uma redução do frete e o custo com apólice de seguro junto a seguradora, estes custos seriam embutidos no preço de venda da mercadoria. Exportação requer experiência, conhecimento dos mercados internacionais, acordos comerciais e uma boa logística.

Estudos mostram que a exportação é uma atividade empresarial integrada, nunca isolada, exigindo permanente intercâmbio de informações entre os diversos setores envolvidos, tais como: administrativo, comercial, financeiro, fiscal, produtivo, embalagem, expedição, contábil, etc.; A decisão de exportar não deve ser tomada apenas como um tapa buraco momentâneo para compensar eventuais reduções de vendas internas.

Este procedimento pode se transformar em um tapa-mercado-externo, temporário ou mesmo definitivo para a empresa; Recorrer ao mercado externo apenas em épocas de crise e baixas vendas no mercado doméstico exige da empresa cuidados especiais, pois nessas ocasiões normalmente não existe planejamento, mas apenas desespero, inclusive podendo provocar maiores prejuízos. Na falta de conhecimento, a empresa poderá recorrer a um consultor, despachantes aduaneiros ou verificar no sitio do Banco do Brasil, exportação na internet.

Um exemplo abaixo mostra a complexidade do processo de uma exportação na modalidade “FOB” e seus desdobramentos na esfera judicial quando a outra parte, ou seja, o comprador não cumpre a obrigação pactuada.

Empresa exportadora A vendeu determinada mercadoria para um cliente comprador B no Canadá, na modalidade “FOB” origem Brasil. Exportador estufou as mercadorias em 01x20´ (um container de vinte pés) contratou o transportador marítimo, colocou a mercadoria já desembaraçada a bordo do navio. Por sua vez, a agencia marítima emitiu o conhecimento de embarque marítimo (Bill of lading –B/L) de acordo com nosso regulamento pátrio,  art. 744 do Código Civil, segundo o qual, "ao receber a coisa, o transportador emitirá conhecimento com a menção dos dados que a identifiquem, obedecido o disposto em lei especial".  com a cláusula “freight collect” . No rodapé  da fatura comercial, o exportador inseriu a modalidade de venda “free on board Brazilian port”.


Nesta modalidade, cabe ao importador o pagamento do frete no destino, o seguro da mercadoria mais o custo da mesma. A mercadoria chega ao porto de Nova York nos Estados Unidos, de onde é transportada via férrea para o porto de Ontário no Canadá. Lá chegando o container, a empresa ou importador B não aparece para retirar o container ou coletar a mercadoria e nem efetuou o pagamento do frete marítimo à transportadora. Razão pela qual a transportadora marítima C entrou com ação judicial cobrando os valores devidos em face do exportador A.

Em primeira instância a empresa exportadora A recorreu e obteve recurso favorável. No entanto, em sede de segunda estância, a transportadora marítima C, teve o recurso reconhecido em seu favor no seguinte teor.  “Contudo, considerando que o importador B não retirou o respectivo container carregado com móveis, assertiva corroborada por testemunhas, uníssonas em afirmar que o "importador não retirou o container no destino" (fl. 156), ou "que o importador não retirou a mercadoria" (fl. 162), exsurge a necessidade de apurar-se o grau de responsabilidade da remetente apelada relativamente ao ônus do frete despendido pela transportadora suplicante, já que incontroversa a realização do translado oceânico.

Embora a inserção do termo FREE ON BOARD “FOB” no rodapé da fatura comercial, este se aplica somente na transação entre vendedor e comprador, ou seja, o transportador é  terceiro estranho a essa negociação. No caso em tela, o exportador contratou o transporte junto a transportadora marítima, para recebimento do frete no porto de destino, como o importador não coletou a mercadoria e nem efetuou o pagamento do frete marítimo, Tornou-se o exportador solidário na responsabilidade do pagamento, conforme entendimento seguinte: Inclusive, pertinente apontamento doutrinário a respeito: [...] Na hipótese de não pagamento do frete, é cabível ação de cobrança. Como regra, a responsabilidade do embarcador e destinatário é solidária. Em sede de solidariedade passiva, assiste ao credor o direito de acionar qualquer co-devedor solidário. O demandado terá direito à ação regressiva contra o que tiver culpa pelo inadimplemento contratual. [...] (OCTAVIANO MARTINS, Eliane Maria. Curso de direito marítimo. vol. II. São Paulo: Editora Manole, 2008. p. 329 - grifei)


Concluindo, no evento da venda “FOB” porto de origem, cabe ao importador contratar o transportador marítimo, pagar o frete e o seguro da carga até o porto de destino. Caso o exportador fique responsável pela contratação do transportador marítimo, vai assumir o risco de ser solidário ao pagamento dos custos de transportes (frete, seguro, handling da carga no terminal, transbordo e demurrage do container), se eventualmente o importador não aparecer para receber a carga no destino. Portanto, antes de assumir o risco, converse com um consultor, despachante aduaneiro ou procure orientação no balcão dos órgãos do governo, como Sebrae, Banco do Brasil, etc.








Dados do autor:

Paulo S.Silvano Oliveira
Advogado
Extensão em Direito marítimo (transporte marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise” em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE.
Empresas de reparos navais e Agencias marítimas.
Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano



sábado, 28 de fevereiro de 2015

A HORA E A HISTÓRIA



By Demetrio Magnoli - folha sao paulo

O governo Dilma 2 acabou antes de começar. Batida pelo turbilhão da crise que ela mesma engendrou, a presidente perdeu, de fato, o poder, que é exercido por dois primeiros-ministros informais: Joaquim Levy comanda a economia; Eduardo Cunha controla as rédeas da política...Leia mais em

http://www1.folha.uol.com.br/colunas/demetriomagnoli/2015/02/1596225-a-hora-e-a-historia.shtml?cmpid=newsfolha

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

THE GREAT JEWISH EXODUS



The Great Jewish Exodus

Roger Cohen


LONDON — They were gone, as completely as from Baghdad or Cairo, Damascus or Alexandria. They had vanished from Budapest and Brussels, from Frankfurt and Padua, from Paris and Manchester, from Antwerp and Stockholm..... Read more at

http://www.nytimes.com/2015/02/20/opinion/roger-cohen-the-great-jewish-exodus.html?emc=edit_ty_20150219&nl=opinion&nlid=70158397