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QUANDO OS IMPÉRIOS VÃO A GUERRA | PAZ ARMADA

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  imagem criada por IA Quando os impérios vão à guerra O que Nabucodonosor, Ciro, Alexandre e Roma ensinariam sobre EUA, Irã e o mito da vitória moderna Por trás de cada guerra existe uma narrativa visível — e uma teologia invisível. Nos comunicados oficiais, os Estados modernos falam em segurança nacional, defesa preventiva, soberania, liberdade de navegação, estabilidade regional ou proteção da ordem internacional. Mas, por trás desse vocabulário técnico e aparentemente racional, ainda pulsa algo muito antigo: a necessidade de justificar a violência por meio de um princípio superior. Os impérios do passado não escondiam isso. Marchavam em nome dos deuses. A Babilônia guerreava sob a sombra de Marduque . A Pérsia invocava a ordem cósmica de Ahura Mazda . Alexandre atravessava continentes embalado pela convicção de que o destino lhe pertencia. Roma , por sua vez, transformou a guerra em método, a glória em liturgia e a paz em uma forma organizada de submissão. Hoje, o mundo prefer...

CRUZEIROS MARÍTIMOS | nem sempre o mar está para peixe

 


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CRUZEIROS MARÍTIMOS | nem sempre o mar está para peixe

A temporada de cruzeiros marítimos 2024/2025 geralmente começa em novembro e vai até março. Diversas companhias e operadoras de cruzeiros participam deste lucrativo mercado de turismo marítimo. Para o ano de 2025 serão cerca de nove navios percorrendo a costa brasileira, disponibilizando aproximadamente 862 mil leitos durante a temporada. Mais de 200 roteiros confirmados com cerca de 18 destinos diferentes. Entre o período 2024/2025, espera-se uma geração de receitas na ordem de R$ 5,2 bilhões na economia nacional, gerando mais de 80 mil empregos direto e indireto, segundo dados da Agência Brasil.


Trata-se de um importante e crescente segmento turístico no Brasil. Contudo, nem sempre o mar está para peixe neste negócio. Principalmente para os passageiros que, fascinados pelo sonho de uma viagem fantástica e paradisíaca a bordo, comprometem boa parte de seu salário, pagando um pacote de viagens em várias parcelas e contando os dias para iniciar a tão esperada viagem dos sonhos. Encontrar pessoas e culturas diferentes, navegar, aportar em lugares exóticos, jogar, dançar e descansar – as opções a bordo são muitas, e as preocupações e problemas ficam em terra.


Mas… o mar que parecia ser de almirante pode mudar repentinamente, e então começam as inconveniências. Vale lembrar uma publicação no “The New York Times” sobre problemas ocorridos no navio “Carnival Triumph”, que teve um incêndio na sala de máquinas, comprometendo o sistema de propulsão, afetando os geradores e causando uma pane elétrica. Site na internet:  http://www.nytimes.com/2013/02/15/us/carnival-cruise-line-ship-triumph-towed-into-port.html?pagewanted=all&_r=0

Os passageiros foram removidos para o deck superior, e o navio ficou à deriva por cinco dias no Golfo do México, sendo finalmente rebocado para o porto de Alabama, EUA. Quando o navio atracou, os 4.200 passageiros começaram a cantar “Sweet Home Alabama”. Aqui no Brasil, também ocorrem situações em que passageiros reclamam de problemas estomacais, gastroenterite, condições higiênicas precárias e sumiço de bagagem.


Em outra ocorrência, o navio Viking Sky ficou à deriva na costa da Noruega devido a falhas de propulsão no motor. Foi o início do calvário para passageiros e tripulação, com vários idosos sendo retirados de bordo por helicópteros. Vinte passageiros ficaram feridos e foram levados para hospitais, conforme veiculado no site https://www.em.com.br/app/noticia/internacional/2019/03/24/interna_internacional,1040607/navio-de-cruzeiro-que-sofreu-problemas-nos-motores-segue-para-o-porto.shtml

No Brasil, a incidência destes casos encontra solução no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 14, que preconiza a responsabilidade objetiva do prestador de serviços ou transportador. Ou seja, independente de culpa, basta ao consumidor ou passageiro comprovar o dano e o nexo causal. Em outras palavras, é necessário configurar que houve prejuízo e a causa que lhe deu ensejo. Mas as coisas podem complicar dependendo do dano ou prejuízo sofrido, se a empresa ou armador resolver apelar ou recorrer da decisão judicial favorável ao consumidor.


Existe um emaranhado de leis que tratam deste assunto e que não se harmonizam. Por exemplo, um cruzeiro marítimo que navegue em águas brasileiras pode ser de um proprietário grego ou italiano, navegando sob a proteção de uma bandeira de países como Panamá, Bahamas ou Libéria, onde as leis são mais flexíveis em relação a taxas, impostos, questões trabalhistas e previdenciárias.


Em relação aos tripulantes, a lei brasileira é clara no que tange aos navios de turismo que permaneçam mais de 91 dias em águas brasileiras. Conforme a NR 71 de setembro de 2006, exige-se que 25% dos tripulantes sejam brasileiros e que o vínculo de trabalho seja regido pela CLT. As empresas contratantes devem ter escritório no Brasil, sendo responsáveis pelos contratos perante o ordenamento jurídico brasileiro.


Contudo, as coisas se complicam quando o navio sai de águas brasileiras e navega em águas internacionais, onde prevalece a bandeira de conveniência, ou seja, a bandeira que vincula o navio àquele país e as leis internacionais que regem o direito marítimo. Existem várias regras e convenções internacionais, como as Regras de Haia, Haia-Visby, Hamburgo, Roterdã e a Convenção de Atenas para Transporte Marítimo de Passageiros (protocolo 2002).


Cada uma dessas regras tem suas peculiaridades, prevalecendo mais as Regras de Haia-Visby, pois oferecem cláusulas mais benéficas aos armadores. O Brasil ainda não é signatário (não reconhece) nenhuma delas, à exceção das Regras de Roterdã.


Então, caro leitor e ansioso passageiro, não precisa desistir da ideia de um cruzeiro marítimo! Basta ser diligente na hora de contratar o pacote de viagem, observando com cuidado a empresa marítima, operadora dos serviços e as limitações quanto ao seguro.


Importante ressaltar que o mercado de luxo não tem crise. Para milionários e abastados, as empresas se esmeram em prestar um serviço de excelência, com mimos e requinte, visando fidelizar o cliente. Portanto, vale a pena pagar um pouco mais ao contratar um pacote de turismo de primeira linha, sempre atento à leitura do contrato.


As empresas armadoras de cruzeiros estão voltando sua atenção para mercados emergentes, como Brasil, China, Rússia, Chile e México, onde as classes C e D tiveram inclusão social significativa, trazendo mais consumidores ao mercado.


Os ricos já estão bem atendidos na União Europeia e EUA, mesmo em crise. Contudo, as empresas precisam atrair mais clientes e desenvolver novos mercados, resultando em margens de receita favoráveis. O perigo é a velha máxima corporativa de eficiência: fazer mais com os mínimos recursos possíveis, o que pode levar empresas a negligenciar regras básicas de segurança e normas internacionais, causando desconfortos.


Portanto, se você teve paciência e boa vontade de ler todo o artigo, continue com seu sonho de desfrutar das delícias a bordo. Afinal, navegar é preciso.


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By: Paulo Silvano

Advogado, pós graduado em direito Previdenciário e especialização em direito Marítimo e Portuário


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