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QUANDO OS IMPÉRIOS VÃO A GUERRA | PAZ ARMADA

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  imagem criada por IA Quando os impérios vão à guerra O que Nabucodonosor, Ciro, Alexandre e Roma ensinariam sobre EUA, Irã e o mito da vitória moderna Por trás de cada guerra existe uma narrativa visível — e uma teologia invisível. Nos comunicados oficiais, os Estados modernos falam em segurança nacional, defesa preventiva, soberania, liberdade de navegação, estabilidade regional ou proteção da ordem internacional. Mas, por trás desse vocabulário técnico e aparentemente racional, ainda pulsa algo muito antigo: a necessidade de justificar a violência por meio de um princípio superior. Os impérios do passado não escondiam isso. Marchavam em nome dos deuses. A Babilônia guerreava sob a sombra de Marduque . A Pérsia invocava a ordem cósmica de Ahura Mazda . Alexandre atravessava continentes embalado pela convicção de que o destino lhe pertencia. Roma , por sua vez, transformou a guerra em método, a glória em liturgia e a paz em uma forma organizada de submissão. Hoje, o mundo prefer...

SEU ZEQUINHA E A AVARIA GROSSA







SEU ZEQUINHA E A AVARIA GROSSA



Imaginemos a seguinte história: A empresa de Seu Zequinha, embarcou pelo porto de Santos 02x20 (dois containers de vinte pés) com destino a portos Chineses. Decorrido alguns dias após o embarque, com muita surpresa, recebe a informação que esta carga foi voluntariamente lançada ao mar para salvaguarda da embarcação e outras mercadorias a bordo.


A princípio, Seu Zequinha ficou surpreso e atordoado com a informação, passada a surpresa, uma crescente indignação toma conta de seu ser e uma pergunta lhe veio à mente, porque logo a minha carga foi jogada ao mar??


Normalmente, as empresas transportadoras marítimas não apresentam esta narrativa e nem fornecem a informação desta forma. Contudo, imaginemos que que esta hipotética situação tenha acontecido e pelas virtudes de Netuno, a empresa marítima resolveu contar a veracidade dos fatos. Senão, vejamos;


Conforme informado alhures, Seu Zequinha embarcou dois containers de 20` pés (02x20) com produtos alimentícios que foram deliberadamente lançados ao mar (alijamento de carga) junto com outros containers para salvar outras cargas e o navio, devido a uma violenta tempestade enfrentada pela embarcação, em que o Comandante não teve outra alternativa, senão aliviar o navio, para não afundar em virtude dos fortes ventos e fúria do mar.


Felizmente, o navio conseguiu chegar a um porto de refúgio seguro, para o bem da tripulação e salvaguarda das mercadorias. (ato considerado como arribada, Cod. Com art. 740) Declarada a Avaria Grossa, foi solicitado a presença de peritos e reguladores de avaria (loss adjusters) e notificado a todos os embarcadores e consignatários das mercadorias embarcadas.


Seu Zequinha não conhecia nada deste assunto, nem mesmo sabia que existia este termo, avaria grossa e ficou a indagar: mas com tantos dispositivos via satélite e aparelhos tecnológicos que auxilia a expedição marítima como serviços de informações do tempo e outros aplicativos meteorológicos, não poderia isto ser previsto? Nem sempre, Seu Zequinha! Infelizmente acidentes e infortúnios acontecem.


Ainda aturdido, seu Zequinha resolveu procurar uma consultoria jurídica para orienta-lo. Por conseguinte, ficou sabendo que o instituto da avaria grossa, era conhecido primeiramente na lei de Rodes (lex Rhodia –Rodia, ilha do mediterrâneo) datada cerca de 900 a.C e que segundo o nosso Código Comercial está regulado sob o art. 761 e seguintes, que a conceitua da seguinte forma:

sendo despesas extraordinárias feitas a bem do navio ou da carga, conjunta ou separadamente, e todos os danos acontecidos àquele ou a esta, desde o embarque e partida até a sua volta e desembarque". 


Que, não somente a lei Brasileira ampara a Avaria Grossa, como também está vinculada às leis e tratados internacionais, e que nestes casos a norma que regula este enquadramento são as “RYA – Rules of York and Antwerp – Regras de York e Antuérpia.


Estas regras estão insculpidas na cláusula de avaria grossa, no verso do Conhecimento de Embarque ou Bill of lading (B/L) e ou Charter-party ( carta de afretamento), que apontam esta lei como norma regimentar que irá regular a avaria grossa, “afastando qualquer lei ou práticas incompatíveis com ela”. Segundo se depreende do excelente livro: Curso de Direito Mariítimo, vol.II – pag.9, da ilustre e eminente Drª Eliane M.Octaviano Martins.


Assim sendo, Seu Zequinha compreendeu que não estava ao desamparo da lei, e que o rancor e decepção com o Comandante, cedeu lugar a admiração, pela deliberação e rápida resolução em lançar algumas cargas ao mar para que se produzisse um resultado útil da expedição marítima que é preservar e manter a totalidade ou maior parte das cargas a bordo e serem descarregadas no porto de destino.


Da perplexidade, passou a alegria, pois ficou sabendo também que aqueles que tiveram suas cargas intactas e salvas em detrimento de outras lançadas ao mar, deveriam contribuir com uma indenização para suportar as perdas daqueles embarcadores cujas cargas se perderam. Por conseguinte, tudo isto, doravante estaria a cargo do regulador de avarias e outros agentes envolvidos neste processo.


Notadamente, não se esgota aqui as práticas para este tema tão fascinante e complexo. Pois, uma vez declarada a avaria grossa, vários atores e procedimentos tomarão parte neste cenário que é bastante dinâmico e vai se desenrolar em atos coordenados. Contudo nossa história aventureira termina aqui.


Caso você leitor, manifeste interesse em conhecer um pouco mais deste ou outros admiráveis temas relativos a área marítima, entre em contato conosco. Teremos o imenso prazer em atendê-los.



GLOSSÁRIO:
Alijamento de Carga: Lançar a carga ao mar para reduzir o peso do navio.
Arribada: Desvio de rota em função de tempestade(arribada forçada)
Bill of Lading: Conhecimento de embarque que ampara a(as) mercadorias embarcadas.
RYA: Rules of York and Antwerp (regras de criadas na cidade de York e depois Antuerpia para regulação de avaria grossa.


Dados sobre o Autor:

Paulo S.Silvano Oliveira
Advogado / Consultor
Extensão em Direito marítimo (transporte marítimo, oil & gás, avarias, etc)
“Expertise” em portos – tendo atuado por 10 anos em portos da VALE.
Empresas de reparos navais e Agencias marítimas.
Linkedin: BR.linkedin.com/in/paulosilvano
WWW.abreujuris.com






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